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No âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, poderá ser adotada a modalidade de licitação denominada Pregão APENAS para
serviços comuns cujo valor estimado da contratação seja inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
qualquer aquisição de bens, independentemente do valor estimado da contratação.
aquisição de bens e serviços comuns, cujo valor estimado da contratação seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
aquisição de bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado, cujo valor estimado da contratação seja inferior ou igual a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
aquisição de bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado, independentemente do valor estimado da contratação.
A modalidade de licitação, prevista na Lei nº 8.666/93, entre interessados devidamente cadastrados, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, denomina-se
tomada de preços.
concorrência pública.
convite.
pregão.
concurso.
O pregão, instituído pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. A referida lei faculta, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação. As bolsas de mercadoria, citadas na Lei nº 10.520/02, deverão estar organizadas sob a forma de
sociedades anônimas e com a participação de corretora conceituada no mercado.
sociedades comerciais e com a participação de empresa que opere sistemas eletrônicos unificados de leilões.
sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação de corretora de prestígio internacional que opere sistemas eletrônicos unificados de leilões.
sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
sociedades comerciais ou civis e com a participação de empresa que opere sistemas eletrônicos globalizados de licitação, em qualquer uma de suas modalidades.
No que tange às modalidades de licitação, considere:
I. A ampla publicidade e a universalidade são características da concorrência.
II. A participação de interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas é peculiaridade da tomada de preços.
III. A licitação entre quaisquer interessados para a venda de móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos justifica o pregão.
IV. A licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, convocados pela unidade administrativa refere-se ao concurso.
Nesses casos, está correto SOMENTE o que se contém em
I e II.
I e III.
I e IV.
II e IV.
III e IV.
Atenção: Para responder às questões de números 21 a 25, considere o regime da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Faculta-se à Administração Pública revogar uma licitação em curso sempre que
verificar a ocorrência de ilegalidade no instrumento convocatório.
lhe convier, por motivos de conveniência e oportunidade.
verificar a ocorrência de ilegalidade em um ou mais atos do procedimento.
constatar, para tanto, motivo de interesse público, superveniente ao início do procedimento.
verificar o descumprimento das condições do edital pela maioria dos participantes da licitação.
Atenção: Para responder às questões de números 21 a 25, considere o regime da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
A concorrência distingue-se da tomada de preços pelo fato de
dispensar a publicação de editais, podendo a convocação ser efetuada por meio de instrumentos informais.
poder ser aplicável em qualquer caso, independentemente do valor envolvido.
exigir condições mínimas para habilitação dos potenciais participantes.
ser considerado vencedor aquele participante que oferecer a proposta de melhor preço ou melhor técnica, conforme o critério de julgamento.
ser obrigatória para a alienação de bens públicos, móveis e imóveis.
Atenção: Para responder às questões de números 21 a 25, considere o regime da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
NÃO é hipótese de dispensa de licitação a
contratação de prestação de serviços por sociedade de economia mista, com uma de suas subsidiárias.
exclusividade do fornecimento dos produtos objeto de licitação.
locação de imóvel para instalação de escola pública, em localização privilegiada.
compra de bens em caso de guerra ou calamidade pública.
intervenção no domínio econômico pela União Federal, para normalização do abastecimento.
De acordo com a Lei no 8.666/93, as modalidades de licitação são:
A modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde a disputa pelo fornecimento se dá através de sessão pública, presencial ou eletrônica, por meio de propostas e lances, para a classificação e habilitação do licitante que ofertou o menor preço, é:
A modalidade de licitação pública utilizada para a seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração, segundo critérios fixados previamente em edital, denomina-se:
concorrência.
tomada de preços.
convite.
concurso.
leilão.
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