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Aponte, dentre as alternativas abaixo, aquela que se encontra em desacordo com a Lei de Licitações, no tocante às compras realizadas pela Administração Pública.
Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Nas compras deverá ser observada a especificação completa do bem a ser adquirido, com indicação da marca.
Nas compras deverá ser observada a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação.
Nas compras deverão ser observadas as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
Escolha, dentre as alternativas abaixo, aquela que indica corretamente todas as modalidades de licitação previstas na Lei de Licitações.
Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e sorteio.
Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Aponte a definição correta, dentre as relacionadas abaixo, segundo a Lei de Licitações.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, independentemente de cadastramento, observada a necessária qualificação.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, necessariamente cadastrados, escolhidos e convidados em número mínimo de sete pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.
Concurso é a modalidade de licitação entre interessados cadastrados, observada a necessária qualificação, para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
Acerca dos contratos administrativos, escolha, dentre as alternativas a seguir, aquela que contraria as disposições da Lei de Licitações.
Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera "ex nunc", impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, sem desconstituir os já produzidos.
A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Escolha a alternativa que contém afirmação correta acerca da formalização ou execução dos contratos administrativos previstos na Lei de Licitações.
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, em qualquer caso.
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial é condição dispensável para sua eficácia.
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, respondendo apenas a empresa contratada pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
No julgamento das propostas de licitação para concessão de serviço público, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95, não se pode adotar o seguinte critério:
menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.
melhor proposta técnica, com preço fixado no edital.
maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão.
menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado após qualificação de propostas técnicas.
melhor proposta, em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica.
Pode-se afirmar que a categoria de agentes públicos abrange, exclusivamente,
agentes políticos do Poder Judiciário, funcionários e empregados públicos; servidores governamentais; e particulares requisitados pelo Poder Público para funções específicas.
servidores públicos civis; militares; agentes temporários; servidores governamentais; particulares que atuam por delegação do Poder Público; e agentes políticos do Poder Executivo.
servidores e empregados públicos civis; agentes políticos dos Poderes Legislativo e Executivo; servidores governamentais; e particulares na qualidade de gestores de negócio.
agentes políticos; servidores públicos e governamentais; agentes temporários; militares; e particulares em colaboração com o Poder Público.
servidores públicos civis e militares; agentes temporários; servidores governamentais; empregados públicos; e particulares designados pelo Poder Público para funções específicas.
Na classificação dos órgãos públicos adotada pela doutrina, os Ministérios são considerados
colegiados.
superiores.
independentes.
subalternos.
autônomos.
Segundo o Direito Administrativo Brasileiro, as entidades e órgãos públicos podem ser classificados, segundo sua hierarquia e função, como independentes
autônomos, superiores, subalternos, simples, compostos, singulares e colegiados.
autônomos, semi-autônomos, subalternos, simples, compostos, singulares e colegiados.
semi-autônomos, superiores, subalternos, simples, compostos, singulares e colegiados.
autônomos, superiores, subalternos, delegados, compostos, singulares e colegiados.
semi-autônomos, autônomos, superiores, delegados, singulares, compostos e colegiados.
Segundo os estudos de Celso Antônio Bandeira de Mello, os agentes públicos podem ser definidos como todos aqueles que,
exclusivamente vinculados ao Estado, prestam serviço a este, seja permanentemente seja de forma ocasional.
vinculados ou não ao Estado, prestam serviço a este, de forma ocasional.
vinculados ou não ao Estado, prestam serviço a este, seja permanentemente seja de forma ocasional.
exclusivamente vinculados ao Estado, prestam serviço a este, permanentemente.
exclusivamente ou não vinculados ao Estado, prestam serviço a este, permanentemente.
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