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Direito Administrativo - Atos Administrativos - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2005
São características do ato administrativo:
auto-executoriedade, irrevogabilidade e tempestividade.
irrevogabilidade, presunção de legitimidade e imperatividade.
imperatividade, tempestividade e executoriedade condicionada.
presunção de legitimidade, tempestividade e executoriedade condicionada.
presunção de legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade.
Direito Administrativo - Atos Administrativos - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2005
Acerca do desfazimento dos atos administrativos, é correto afirmar:
A revogação do ato administrativo é prerrogativa exclusiva da Administração Pública.
Os atos administrativos discricionários praticados por agentes incompetentes podem ser revogados pela Administração Pública.
A anulação do ato administrativo é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos vinculados.
O ato revocatório desconstitui o ato revogado com eficácia ex tunc.
Não há qualquer possibilidade de o ato administrativo ser convalidado quando o elemento que se pretende sanar for:
Durante ação de fiscalização do Poder Público municipal, um agente de polícia administrativa acaba verificando a exposição à venda de um bem em desacordo com o alvará conferido ao estabelecimento comercial. O fiscal, então, autua o estabelecimento e retira a mercadoria sem, contudo, fazer a sua descrição no auto. Nessa hipótese, a ação cabível para combater o ato punitivo e o fundamento de invalidade são, respectivamente:
Assinale a alternativa que indica características e efeitos da anulação de um ato administrativo como forma de Controle da Administração Pública:
a anulação pode ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário, incide, em princípio, somente sobre atos discricionários e seus efeitos vão retroagir à data em que o ato foi praticado;
a anulação pode ser feita somente pela Administração, incide, como regra, sobre atos discricionários e vinculados e seus efeitos não retroagem ex nunc;
a anulação pode ser feita somente pela Administração Pública, incide, em princípio, sobre atos administrativos discricionários e seus efeitos não retroagem;
a anulação pode ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário, incide sobre atos vinculados e discricionários e retroage à data da prática do ato;
a anulação pode ser feita somente pela Administração, incide sobre atos vinculados e discricionários e seus efeitos vão retroagir à data em que o ato foi praticado.
De acordo com as diversas espécies de atos administrativos, os avisos e portarias devem ser considerados atos:
enunciativos;
negociais;
normativos;
punitivos;
ordinatórios.
Na classificação dos atos administrativos, o ato que está sujeito a condição ou termo para que inicie a produzir efeitos jurídicos denomina-se:
imperfeito
pendente
condicionado
suspensivo
resolutivo
Quanto à revogação do ato administrativo, assinale a afirmativa incorreta.
Os atos vinculados não podem ser revogados.
A revogação decorre de um juízo de valor privativo da Administração.
A revogação não pode alcançar o ato cujo efeito esteja exaurido.
A revogação não se pode dar quando se esgotou a competência relativamente ao objeto do ato.
Os atos que integram um procedimento podem ser revogados.
Relativamente aos atributos dos atos administrativos, assinale a opção correta.
Há atos administrativos para os quais a presunção de legitimidade (ou legalidade) é absoluta, ou seja, por terem sido produzidos na órbita da Administração Pública, não admitem a alegação, por eventuais interessados, quanto à ilegalidade de tais atos.
A presunção de legitimidade não está presente em todos os atos administrativos, o que fundamenta a possibilidade de seu desfazimento pelo Poder Judiciário.
Não se pode dizer que a imperatividade seja elemento de distinção entre os atos administrativos e os atos praticados por particulares, eis que estes últimos também podem, em alguns casos, apresentar tal atributo (por exemplo, quando defendem o direito de propriedade).
O ato administrativo nem sempre apresenta o atributo da imperatividade, ainda que o fim visado pela Administração deva ser sempre o interesse público.
O ato administrativo que tenha auto-executoriedade não pode ser objeto de exame pelo Poder Judiciário, em momento posterior, pois já produziu todos os seus efeitos.
Determinado particular ingressa com ação, pleiteando ao Poder Judiciário que modifique o conteúdo de um ato administrativo, alegando exclusivamente sua inconveniência. Em vista do fundamento apresentado para o pedido, o Poder Judiciário:
poderá modificar o ato, diretamente, se entender que é, efetivamente, inconveniente.
poderá obrigar a autoridade administrativa a modificálo.
somente poderá modificar o ato se entender que foi editado em momento inoportuno, sem adentrar no exame quanto à sua conveniência.
não poderá atender o pedido apresentado, por ser a conveniência aspecto relacionado à discricionariedade do administrador.
não poderá atender o pedido, pois a intervenção do Poder Judiciário somente se justificaria se, a um só tempo, o ato fosse inconveniente e tivesse sido editado em momento claramente inoportuno.
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