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Para a escolha de trabalho científico, técnico ou artístico, e nas concessões de direito real de uso, a Administração Pública deverá observar, respectivamente, as modalidades de licitação denominadas
convite e concorrência.
tomada de preços e leilão.
concurso e concorrência.
concurso e tomada de preços.
leilão e convite.
Direito Administrativo - Licitações Públicas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Com relação ao direito administrativo, julgue os itens subseqüentes.
Em um processo licitatório, se a administração não convocar os licitantes para a contratação, decorridos 60 dias da entrega das propostas, eles ficam liberados dos compromissos nelas assumidos.
Uma Autarquia do Governo Federal licitou uma obra de engenharia cujo objeto foi a reforma da sua unidade de pesquisas. O valor estimado foi de R$1.000.000,00. Esta modalidade de licitação deve ser enquadrada como:
convite.
dispensa.
concurso.
leilão.
tomada de preços.
Um administrador público de determinada organização precisa estabelecer o prazo mínimo de recebimento das propostas na modalidade de tomada de preços. Esse prazo, a ser contado, em dias, a partir da última publicação do edital resumido, é de:
5
10
15
30
45
De acordo com o Art. 22º da Lei Federal 8.666, o texto abaixo se refere a qual modalidade de licitação:
"a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
Convite.
Leilão.
Concorrência.
Tomada de Preços.
Licitação de Serviços.
De acordo com o Art. 19º da Lei Federal 8.666 e modificações dadas pela Lei Federal nº 8.883, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão;
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da precariedade do imóvel;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão;
I - inspeção dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão;
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de tomada de preços;
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de melhor técnica.
De acordo com o Art. 23º da Lei Federal 8.666, Lei Federal nº 8.883, Lei Federal 9.648 e Lei Federal 11.107, indique em qual alternativa o texto está correto:
§ 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, não poderão ser parceladas a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, mesmo correspondendo a uma licitação distinta.
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar apenas a tomada de preços.
§ 5o É permitida a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizarem o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
§ 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade superior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
A lei 10520/02 instituiu o pregão como modalidade de licitação no âmbito da administração pública, aplicável a uma das finalidades abaixo:
para a seleção de trabalho técnico, científico ou artístico.
para a contratação de obras e serviços de engenharia.
para a contratação de serviços técnicos especializados.
para a alienação de bens inservíveis.
para a aquisição e a contratação de bens e serviços comuns.
Direito Administrativo - Modalidades - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Acerca do direito brasileiro, julgue os itens subseqüentes.
São modalidades de concorrência pública a tomada de preços, a licitação e o contrato administrativo.
Direito Administrativo - Modalidades - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Julgue os itens a seguir, relativos a licitações públicas.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetivo, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
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