Questões de Direito Administrativo do ano 2006

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Em matéria de espécies de atos administrativos considere:

I. Atos administrativos ordinatórios internos contendo determinações e instruções que a Corregedoria ou tribunais expedem para regularização e uniformização dos serviços, especialmente os de Justiça, com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei.

II. Atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo) ou pelos presidentes dos tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.

Esses atos administrativos dizem respeito, técnica e respectivamente,

  • A.

    às circulares e às deliberações.

  • B.

    às ordens de serviço e aos regimentos.

  • C.

    aos provimentos e às resoluções.

  • D.

    às portarias e aos regulamentos.

  • E.

    às resoluções e às instruções normativas.

Em relação aos atributos do ato administrativo considere:

I. Uma das conseqüências da presunção de legitimidade e veracidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca.

II. A eficácia do ato administrativo é a disponibilidade do ato para produzir imediatamente seus efeitos finais, ao passo que a exeqüibilidade do ato administrativo é, tão somente, aptidão para atuar.

III. O atributo da imperatividade do ato administrativo, como sendo aquele que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, não está presente em todos os atos, a exemplo dos atos enunciativos.

Está correto APENAS o que se afirma em:

  • A.

    I.

  • B.

    I e II.

  • C.

    I e III.

  • D.

    II e III.

  • E.

    III.

A invalidação de um ato administrativo é o seu desfazimento por

  • A.

    força do poder regulamentar objetivando execução da lei, sendo prerrogativa do Poder Legislativo.

  • B.

    motivos de conveniência e oportunidade, cuja prerrogativa é tão-somente do Poder Judiciário.

  • C.

    força do poder de polícia, sendo que poderá fazê-lo tão-somente a Administração Pública

  • D.

    necessidade de sua revogação discricionária, podendo ser feita pela Administração Pública e pelo Poder Legislativo.

  • E.

    razões de ilegalidade, podendo ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário.

No que diz respeito ao conceito de ato administrativo, considera-se como um de seus elementos

  • A.

    não estar sujeito, de regra, ao controle do Poder Judiciário.

  • B.

    a existência de uma declaração do estado ou de quem lhe faça as vezes.

  • C.

    a incidência preponderante do regime jurídico de direito privado.

  • D.

    não ser capaz de produzir efeitos jurídicos imediatos.

  • E.

    o exercício de um poder incondicionado e ilimitado.

A licença é o ato administrativo

  • A.

    unilateral e vinculado através do qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

  • B.

    bilateral, discricionário e precário, por meio do qual o Poder Público faculta ao administrado o uso de bem público ou a prestação de determinado serviço público.

  • C.

    unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

  • D.

    que confere aos órgãos consultivos da Administração a possibilidade de emitirem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

  • E.

    da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinado a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação.

Com relação aos requisitos do ato administrativo, é correto afirmar que

  • A.

    o motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

  • B.

    a finalidade impõe que o ato seja praticado para atender a um interesse predominantemente público ou exclusivamente privado, sob pena de ser declarado inexistente.

  • C.

    os atos praticados pela Administração Pública, conforme o regime de Direito Privado, não gozam do requisito da presunção de legitimidade.

  • D.

    a imperatividade resta preterida quando o resultado do ato importa em violação da lei ou de qualquer outro ato normativo.

  • E.

    a competência atribuída por lei a um agente público é, de regra, renunciável, indelegável e prescritível.

Em virtude do atributo da presunção de legitimidade, os atos administrativos

  • A.

    podem ser postos em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • B.

    obrigacionais e os negociais se impõem aos administrados, independentemente de sua concordância.

  • C.

    emitidos em desacordo com a lei produzirão regularmente seus efeitos, da mesma forma que o ato válido, enquanto não decretada sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário.

  • D.

    devem corresponder às figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

  • E.

    de caráter normativo, quando legítimos, podem ser delegados pelo agente público competente a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

A autoridade competente para aplicar a pena de suspensão aplicou penalidade mais grave, que não se encontrava dentro de sua esfera de atribuição. Em virtude deste fato, referido ato poderá ser

  • A.

    anulado pela própria autoridade que praticou o ato com vício quanto ao motivo, com efeitos ex nunc.

  • B.

    declarado nulo pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, em razão do vício quanto ao sujeito, produzindo efeitos retroativos à data em que foi emitido.

  • C.

    revogado pelo Poder Judiciário, ante a constatação do vício quanto ao sujeito, com efeitos ex tunc.

  • D.

    anulado pela autoridade hierarquicamente superior à que emitiu o ato, em razão do vício quanto à forma, com efeitos ex nunc.

  • E.

    revogado pela Administração ou pelo Poder Judiciário, em virtude de vício de finalidade, produzindo efeitos ex tunc.

A revogação, enquanto modo de retirada de atos administrativos do mundo jurídico, pode ser realizada

  • A. pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, por razões de ilegalidade, produzindo efeitos ex nunc.
  • B. pela Administração Pública apenas, por razões de mérito, produzindo efeitos ex tunc.
  • C. pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, por razões de ilegalidade, produzindo efeitos ex tunc.
  • D. pelo Poder Judiciário apenas, por razões de ilegalidade ou de mérito, produzindo efeitos ex tunc.
  • E. pela Administração Pública apenas, por razões de mérito, produzindo efeitos ex nunc.

Recorrente na jurisprudência e doutrina pátrias, a "teoria dos motivos determinantes" é aludida quando da apreciação da validade de atos administrativos. Segundo essa teoria,

  • A. a não enunciação expressa dos motivos fundamentadores de um determinado ato administrativo pela autoridade competente é causa para a invalidação deste ato.
  • B. a enunciação expressa dos motivos fundamentadores de um determinado ato administrativo é dispensável para os atos vinculados, mas obrigatória para os atos discricionários.
  • C. o motivo enunciado como fundamento de um ato administrativo deve corresponder àquele antecipadamente definido pela lei, sendo isto decisivo para a validade do referido ato.
  • D. o motivo enunciado como fundamento de um ato administrativo vincula o agente, ainda que a lei não tenha explicitamente estabelecido os motivos ensejadores da prática do ato.
  • E. o motivo enunciado como fundamento de um ato administrativo deve ser determinante para o interesse público, sob pena de se incorrer em vício de finalidade.
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