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Em matéria de espécies de atos administrativos considere:
I. Atos administrativos ordinatórios internos contendo determinações e instruções que a Corregedoria ou tribunais expedem para regularização e uniformização dos serviços, especialmente os de Justiça, com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei.
II. Atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo) ou pelos presidentes dos tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.
Esses atos administrativos dizem respeito, técnica e respectivamente,
às circulares e às deliberações.
às ordens de serviço e aos regimentos.
aos provimentos e às resoluções.
às portarias e aos regulamentos.
às resoluções e às instruções normativas.
Em relação aos atributos do ato administrativo considere:
I. Uma das conseqüências da presunção de legitimidade e veracidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca.
II. A eficácia do ato administrativo é a disponibilidade do ato para produzir imediatamente seus efeitos finais, ao passo que a exeqüibilidade do ato administrativo é, tão somente, aptidão para atuar.
III. O atributo da imperatividade do ato administrativo, como sendo aquele que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, não está presente em todos os atos, a exemplo dos atos enunciativos.
Está correto APENAS o que se afirma em:
I.
I e II.
I e III.
II e III.
III.
A invalidação de um ato administrativo é o seu desfazimento por
força do poder regulamentar objetivando execução da lei, sendo prerrogativa do Poder Legislativo.
motivos de conveniência e oportunidade, cuja prerrogativa é tão-somente do Poder Judiciário.
força do poder de polícia, sendo que poderá fazê-lo tão-somente a Administração Pública
necessidade de sua revogação discricionária, podendo ser feita pela Administração Pública e pelo Poder Legislativo.
razões de ilegalidade, podendo ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário.
No que diz respeito ao conceito de ato administrativo, considera-se como um de seus elementos
não estar sujeito, de regra, ao controle do Poder Judiciário.
a existência de uma declaração do estado ou de quem lhe faça as vezes.
a incidência preponderante do regime jurídico de direito privado.
não ser capaz de produzir efeitos jurídicos imediatos.
o exercício de um poder incondicionado e ilimitado.
A licença é o ato administrativo
unilateral e vinculado através do qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.
bilateral, discricionário e precário, por meio do qual o Poder Público faculta ao administrado o uso de bem público ou a prestação de determinado serviço público.
unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
que confere aos órgãos consultivos da Administração a possibilidade de emitirem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinado a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação.
Com relação aos requisitos do ato administrativo, é correto afirmar que
o motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
a finalidade impõe que o ato seja praticado para atender a um interesse predominantemente público ou exclusivamente privado, sob pena de ser declarado inexistente.
os atos praticados pela Administração Pública, conforme o regime de Direito Privado, não gozam do requisito da presunção de legitimidade.
a imperatividade resta preterida quando o resultado do ato importa em violação da lei ou de qualquer outro ato normativo.
a competência atribuída por lei a um agente público é, de regra, renunciável, indelegável e prescritível.
Em virtude do atributo da presunção de legitimidade, os atos administrativos
podem ser postos em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
obrigacionais e os negociais se impõem aos administrados, independentemente de sua concordância.
emitidos em desacordo com a lei produzirão regularmente seus efeitos, da mesma forma que o ato válido, enquanto não decretada sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário.
devem corresponder às figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
de caráter normativo, quando legítimos, podem ser delegados pelo agente público competente a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
A autoridade competente para aplicar a pena de suspensão aplicou penalidade mais grave, que não se encontrava dentro de sua esfera de atribuição. Em virtude deste fato, referido ato poderá ser
anulado pela própria autoridade que praticou o ato com vício quanto ao motivo, com efeitos ex nunc.
declarado nulo pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, em razão do vício quanto ao sujeito, produzindo efeitos retroativos à data em que foi emitido.
revogado pelo Poder Judiciário, ante a constatação do vício quanto ao sujeito, com efeitos ex tunc.
anulado pela autoridade hierarquicamente superior à que emitiu o ato, em razão do vício quanto à forma, com efeitos ex nunc.
revogado pela Administração ou pelo Poder Judiciário, em virtude de vício de finalidade, produzindo efeitos ex tunc.
A revogação, enquanto modo de retirada de atos administrativos do mundo jurídico, pode ser realizada
Recorrente na jurisprudência e doutrina pátrias, a "teoria dos motivos determinantes" é aludida quando da apreciação da validade de atos administrativos. Segundo essa teoria,
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