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Direito Administrativo - Lei 8.666/93 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca das normas previstas na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens de 55 a 61.
Quando apresentar relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório, a empresa de prestação de serviços técnicos especializados ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.
Sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, considere as hipóteses abaixo, previstas na Lei de Licitações:
I. Casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
II. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
III. Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Estas hipóteses correspondem, respectivamente, a casos de
inexigibilidade, dispensa e dispensa.
dispensa, inexigibilidade e dispensa.
dispensa, dispensa e dispensa.
inexigibilidade, inexigibilidade e dispensa.
dispensa, dispensa e inexigibilidade.
Na sessão pública para recebimento das propostas do pregão eletrônico, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos três ofertas nestas condições,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
todos os proponentes presentes, independentemente do número, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos.
o pregoeiro reabrirá prazo para que novos concorrentes apresentem propostas.
a sessão será suspensa e o processo encaminhado à autoridade competente para decidir sobre o prosseguimento ou não do pregão.
o pregoeiro declarará encerrada a sessão e prejudicado o pregão.
Órgão público da Administração Direta da União pretende realizar licitação cujo valor estimado é superior a quinze milhões. Nessa hipótese, o procedimento licitatório
será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública.
pode ser realizado na modalidade de tomada de preços.
será obrigatoriamente realizado na modalidade de pregão em razão do valor.
precisa ser previamente autorizado pelo Tribunal de Contas da União.
precisa de prévia autorização legislativa.
Prefeitura Municipal realizou licitação para a compra de cadeiras escolares e, vencido o prazo para apresentação das propostas, nenhum interessado atendeu ao chamamento. Nesse caso,
a aquisição do material objeto da licitação poderá ser feita diretamente se, justificadamente, não puder ser repetido o procedimento licitatório sem prejuízo para a Administração, devendo ser mantidas todas as condições da licitação frustrada.
a licitação será dispensada porque ficou caracterizada a urgência de atendimento de situação que pode ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ou serviços.
a Administração deve repetir a licitação noventa dias depois, mantidas as condições do edital do certame fracassado.
a compra pode ser feita diretamente porque inexigível a licitação por inviabilidade de competição.
deve ser repetida a licitação com alteração do edital, de forma a que acorram outros interessados.
Órgão Público da Administração Direta da União abriu licitação na modalidade pregão presencial para compra de medicamentos. Na sessão de julgamento, após os procedimentos de praxe, chega-se ao vencedor, cujo preço, entretanto, embora aceitável, está acima do estimado no procedimento. Nessa hipótese, o pregoeiro
deve encerrar a sessão e, depois de negociar e conseguir preço justo e adequado, mesmo que não tenha havido recurso, encaminhar o processo para a autoridade competente fazer a adjudicação.
deve fazer a adjudicação mesmo estando o preço acima do estimado, porque vedada a negociação.
deve declarar frustrado o pregão e encerrar o leilão sem adjudicar porque o preço está acima do estimado.
pode ignorar a proposta do primeiro classificado, porque superior ao preço de referência, e negociar com o segundo classificado.
pode negociar com o vencedor para melhorar o preço.
Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2008
A Administração Pública pretende contratar uma determinada dupla de cantores sertanejos, consagrada pela opinião pública, para apresentação em show popular em praça pública, no evento comemorativo ao Dia do Trabalho. Nesta hipótese, segundo a Lei de licitações,
Direito Administrativo - Lei 8.666/93 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Não é considerado elemento caracterizador do fato do príncipe
o ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou lei ou resolução que paralise a atividade da empresa.
a interrupção das atividades da empresa, motivada por ato praticado pelo poder público, caso este tenha agido, ao menos, com culpa.
a demonstração de que o empregador não agiu com culpa ou dolo para a causa desencadeadora do fato do príncipe.
o ato praticado por autoridade pública, motivado por comportamento ilícito ou irregular da empresa, que venha causar dificuldade no desenvolvimento da atividade empresarial.
Sobre as licitações para execução de obras e para a prestação de serviços é correto afirmar que,
as obras e os serviços poderão ser licitados mesmo quando não houver projeto básico aprovado, o qual deverá ser apresentado antes da assinatura do contrato.
é permitida a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades.
será computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento.
dentre outros requisitos, devem obedecer à seguinte seqüência: projeto básico; projeto executivo e execução das obras e serviços.
as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações até o final do contrato, mesmo que ultrapasse o exercício no qual está sendo licitado.
"Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas."
O art. 21, § 4o, da Lei federal no 8.666/93, transcrito acima, ao garantir a reabertura do prazo para recebimento das propostas sempre que alterado substancialmente o edital de licitação, revela a aplicação do princípio
do julgamento objetivo.
da impessoalidade.
da adjudicação compulsória.
da vinculação ao instrumento convocatório.
da ampla defesa.
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