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A Lei de nº. 8. 666 de 21 de junho de 1993 diz que poderão adotar a modalidade de pregão as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no seguinte artigo:
15;
18;
20;
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O art. 22 da Lei de nº. 8666 de 21 de junho de 1993 diz que são modalidades de licitação: concorrência; tomada de preços; convite; concurso; e leilão. Em seu § 5o a lei considera como leilão a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que ofereçam o maior lance, igual ou superior do valor de alienação para a venda de bens imóveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou avaliação de imóveis. De acordo com o texto acima, o artigo que prevê esta situação é:
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A licitação no serviço público possui a natureza constitucional. É um procedimento administrativo, impessoal, que seleciona a proposta mais vantajosa para a administração pública. A Lei 8.666/93 instituiu cinco modalidades de licitação. Essas modalidades são:
tomada de preço; diagnóstico; divulgação; pregão; concorrência;
diagnóstico; divulgação; concurso; pregão; concorrência;
divulgação; consulta; pregão; concorrência; tomada de preço;
concurso; pregão; concorrência; tomada de preço; convite;
diagnóstico, pregão, concorrência, tomada de preço; leilão.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes, para a apresentação de nova documentação, EXCETO na modalidade convite, o prazo de:
Direito Administrativo - Parte Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Com relação a licitações públicas, julgue os itens seguintes.
No caso de aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo, a licitação pode ser dispensada.
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Com relação a licitações públicas, julgue os itens seguintes.
Uma empresa brasileira pode cotar o preço de uma licitação pública em moeda estrangeira.
ALei n° 8.666/93 em seu Art 1° estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, no âmbito dos poderes:
Direito Administrativo - Parte Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da administração, principalmente da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. A Lei 8666/93 estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos e subordina ao seu regime os seguintes órgãos, tais como,
os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados e Municípios.
apenas os órgãos da administração direta e indireta, como os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as fundações privadas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista.
as entidades controladas direta ou indiretamente pela união, exceto, apenas as do distrito federal
os fundos especiais contra a fome e contra o analfabetismo, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, na modalidade concurso, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.
as autarquias especiais como a OAB, SENAC, SENAI, ANP, ANATEL.
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No tocante ao direito administrativo brasileiro, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.
A fundação estadual de saúde de determinado estado da Federação deliberou, por meio de seu órgão competente, pela realização de licitação para contratação de empresa para construir a nova sede da fundação, orçada no valor de R$ 2.500,00. Segundo parecer da assessoria jurídica da fundação, a modalidade de licitação será a tomada de preços, pois trata-se de um trabalho técnico. Nessa situação, o parecer da assessoria jurídica, quando à escolha da modalidade da licitação, atendeu aos comandos da Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta as licitações e os contratos no âmbito da administração pública.
A alienação de bens imóveis de propriedade da Administração direta e de entidades autárquicas e fundacionais, de acordo com a Lei nº 8.666/93,
depende de prévia autorização legislativa, avaliação e licitação na modalidade concorrência, independentemente da forma de aquisição.
depende de avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência, tomada de preços ou convite, de acordo com o valor do imóvel.
depende de prévia autorização legislativa, avaliação e licitação, afastados tais requisitos na hipótese de venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública.
poderá ser realizada pela modalidade de leilão, quando adquiridos pela Administração em razão de procedimento judicial ou dação em pagamento.
independe da autorização legislativa na hipótese de bens avaliados abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
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