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Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2009
Relacione as modalidades de intervenção do Estado na propriedade de terceiros a suas respectivas características. Ao final, assinale a opção correspondente.
1. Servidão Administrativa
2. Requisição Administrativa
3. Tombamento
4. Desapropriação
( ) Tem por finalidade proteger o patrimônio cultural brasileiro; constitui uma restrição parcial da propriedade; e, em regra, não gera direito à indenização.
( ) Promove-se a transferência da propriedade por razões de utilidade pública ou interesse social; pode recair sobre bens móveis ou imóveis dotados de valoração patrimonial; em regra, enseja indenização.
( ) Pode recair sobre bens móveis, imóveis ou serviços, quando existente perigo público iminente; possui natureza transitória; e a indenização, se houver, será ulterior.
( ) Constitui um ônus real sobre bem imóvel, em prol de uma utilidade pública; em regra, possui caráter de definitividade; caracteriza-se como uma espécie de restrição parcial da propriedade.
3, 4, 2, 1
2, 4, 1, 3
4, 3, 1, 2
1, 3, 4, 2
3, 2, 1, 4
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Sobre as modalidades de intervenção do Estado na propriedade, é correto afirmar que
a ocupação provisória caracteriza-se como a utilização temporária que o Estado faz de bem improdutivo ou produtivo exclusivamente para instalação de canteiro de obra de grande porte, sem direito a indenização do proprietário.
a requisição insere-se no poder discricionário da Administração e pode ser adotada em quaisquer circunstâncias, a critério do agente público competente.
a limitação administrativa é medida concreta, restrita a determinada propriedade e é sempre indenizável.
a servidão administrativa tem natureza de direito real e só é indenizável se causar dano ou prejuízo.
o tombamento é medida sempre compulsória e definitiva.
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
O Estado do Maranhão adjudicou, em sede de execução fiscal, um imóvel que pertencia a uma empresa devedora de ICMS. Pretendendo alienar este imóvel com a maior agilidade possível, uma vez autorizada normativamente a transferência onerosa, o Poder Público deve adotar a seguinte modalidade de procedimento licitatório:
pré-qualificação.
pregão.
leilão.
tomada de preços.
convite.
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Considerando que a execução de obras para implantação de uma linha de metrô compreende inúmeras fases, destaca-se a primeira delas como sendo a identificação das áreas que serão afetadas pelo investimento público. Nem todas as áreas utilizadas para a implantação da obra terão seu aproveitamento econômico esvaziado, de forma que muitas prescindirão de aquisição de domínio (p. ex., áreas para canteiro de obras ou margem de segurança para perfuração). Neste sentido, é correto afirmar que, além da desapropriação para alguns trechos da obra, poderão ser utilizados pela Cia. do Metropolitano – METRÔ, os seguintes institutos de intervenção na propriedade privada:
limitação administrativa, na medida em que impõe obrigações de não fazer decorrentes de necessidade urgente do Poder Público.
ocupação temporária, na medida em que viabiliza a utilização transitória remunerada de propriedade particular.
requisição administrativa, instituída por acordo entre as partes e que visa à obrigação de fazer pelo proprietário, que deverá colaborar com a obra.
tombamento, que grava a propriedade particular com limitações do aproveitamento econômico, restringindo- lhe os usos permitidos.
servidão, na medida em que impõe ao proprietário o dever de suportar, gratuita e por meio de lei, o serviço público cuja prestação justificou sua instituição.
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
O Estado do Pará desapropriou 7 (sete) quadras em determinado bairro a fim de promover a interligação do sistema viário local com uma rodovia interestadual, no intuito de reduzir o fluxo de veículos que transitavam na região, em especial os de grande porte, que realizavam o transporte de cargas pesadas para outros municípios. Não obstante a conclusão dos processos de desapropriação, a obra nunca chegou a ser implantada. Passados alguns anos, o Poder Público Estadual identificou que, em razão do aquecimento do mercado imobiliário na região, ocorreu sensível valorização dos imóveis. Pretende, desta forma, alienar onerosamente os imóveis, já tendo, inclusive, obtido autorização legislativa para tanto. A pretensão do Governo Estadual neste caso é
inconstitucional, uma vez que o Estado é obrigado a manter a finalidade indicada no decreto de declaração de utilidade pública ou a dar outra destinação de interesse público aos imóveis incorporados ao patrimônio público.
constitucional, uma vez que o Estado não pode ser obrigado, passados cinco anos desde a edição do decreto de declaração de utilidade pública, a manter em seu patrimônio bens públicos que não têm potencial de aproveitamento.
constitucional, desde que seja respeitado o direito de preferência de cada expropriado para aquisição do imóvel que lhe pertenceu, nos termos da legislação civil.
inconstitucional, porque o encaminhamento do anteprojeto de lei para obter autorização normativa para alienação consubstanciou-se em desvio de finalidade, configurando, em favor dos expropriados, direito de retrocessão.
constitucional, sendo dispensável oferecer os imóveis aos expropriados em preferência, visto que a alienação por meio de licitação possibilita maior valia e o Poder Público não pode ser compelido a receber quantia menor pelos bens públicos.
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
O instituto por meio do qual a União pode transferir a posse de bens imóveis residenciais de seu domínio, para fins de utilização em programas de regularização fundiária de interesse social a cargo de entidades da Administração Pública é a
permissão de uso.
concessão de direito real de uso.
concessão de uso especial para fins de moradia.
cessão.
alienação.
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Acerca do direito administrativo, em cada um dos itens seguintes é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Uma empresa pública, prestadora de serviços públicos de energia elétrica, necessita instituir servidão administrativa em imóvel situado no estado do Mato Grosso. Nessa situação, a empresa pública indenizará o particular apenas se for comprovada a ocorrência de danos ou prejuízos a este.
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Considerando a disciplina atualmente vigente quanto às desapropriações por necessidade ou utilidade pública, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
Não é possível a imissão provisória na posse do imóvel desapropriando.
A imissão provisória na posse do imóvel desapropriando é condicionada ao prévio pagamento integral da indenização.
Não fluem juros moratórios nem compensatórios nas ações de desapropriação indireta ou desapossamento administrativo.
Os juros compensatórios são calculados à taxa máxima de 6% ao ano.
Os juros compensatórios incidirão sobre a diferença entre o valor da indenização, de um lado, e o levantado pelo proprietário, por ocasião da imissão provisória na posse, de outro.
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
As servidões administrativas constituem-se
sempre mediante acordo com o proprietário do imóvel, que disciplinará o valor da indenização a ser paga.
diretamente por lei ou por ato administrativo, cabendo ao proprietário o direito de receber indenização, conforme o caso concreto.
mediante ato administrativo objeto de registro imobiliário, sem o qual não produz efeitos.
por comando legal com destinatários genéricos, abrangendo indistintos imóveis, sem indenização.
de acordo com o procedimento aplicável às desapropriações, iniciando-se com prévio decreto de instituição.
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
No tocante à desapropriação, julgue o item abaixo.
No entendimento do STJ, o valor do fundo de comércio, ainda que considerado patrimônio incorpóreo da empresa, não deve ser incluído na indenização a ser paga por eventual desapropriação.
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