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Direito Administrativo - Atos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Acerca da advocacia pública consultiva, julgue o item a seguir
No que tange às repercussões da natureza jurídicoadministrativa do parecer jurídico, o STF entende que: quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, de modo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; por outro lado, quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e, se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; por fim, quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, não podendo a decisão do administrador ir de encontro à conclusão do parecer.
Direito Administrativo - Atos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Com relação à teoria dos atos administrativos, julgue os próximos itens.
Como requisito do ato administrativo, a competência é, em princípio, intransferível, só podendo ser objeto de delegação se estiver estribada em lei.
Direito Administrativo - Atos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Com relação à teoria dos atos administrativos, julgue os próximos itens.
O que fundamenta a anulação (ou invalidação) do ato administrativo é a inconveniência ou inoportunidade do ato ou da situação gerada por ele.
A descentralização é efetivada por meio de delegação quando o Estado
delega a alguém o exercício de um serviço público sob condições negociadas e não alteráveis unilateralmente pelo Estado.
transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço.
cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público.
transfere aos concessionários e aos permissionários a titularidade de determinado serviço.
transfere bens e ações para uma entidade privada.
A Administração Pública pode editar atos administrativos e cumprir suas determinações sem necessidade de oitiva ou autorização prévia do Poder Judiciário ou de qualquer outra autoridade. Tem-se aí a definição de um dos atributos do ato administativo, consistente na
inexorabilidade de seus efeitos.
inafastabilidade do controle jurisdicional.
presunção de legitimidade.
auto-executoriedade
insindicabilidade.
É modalidade de transferência da execução de serviço público a particulares, caracterizada pela contratualidade e pela possibilidade de revogação unilateral pelo poder concedente, a
permissão.
reversão.
delegação.
encampação.
autorização.
Dentre os elementos dos atos administrativos, citam-se
a autoexecutoriedade, a imperatividade e a presunção de legalidade.
a discricionariedade e a vinculação.
a anulação e a revogação.
o objeto, a finalidade e o motivo.
os atos de império, os atos negociais e os atos de gestão.
Em relação à invalidação dos atos administrativos é correto afirmar que
apenas os atos discricionários podem ser objeto de revogação.
apenas os atos vinculados podem ser objeto de anulação.
a revogação por conveniência e oportunidade desobriga a Administração de indenizar o particular lesado.
a anulação sempre se dá em caráter ex nunc e respeita os efeitos produzidos durante a vigência do ato.
a revogação sempre se dá em caráter ex tunc e desfaz os efeitos produzidos durante a vigência do ato, com ou sem indenização.
O princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos
impede sua apreciação pelo Poder Judiciário.
permite que a sua legalidade seja questionada, embora o ato seja considerado válido até decisão em contrário.
torna verdadeiros, em caráter absoluto, os fatos alegados pela Administração como motivos para edição do ato.
permite ao Poder Judiciário analisar apenas seus aspectos de constitucionalidade, não de legalidade.
é incompatível com os demais princípios administrativos e constitui exceção ao regime jurídico de direito público.
A prioridade na tramitação dos processos e procedimentos administrativos e na execução dos atos e diligências administrativas é assegurada quando figure, em qualquer grau de instância, como requerente ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a
55 anos.
60 anos.
65 anos.
70 anos.
75 anos.
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