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Direito Administrativo - Atos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Julgue os itens que se seguem, relativos à discricionariedade dos atos da administração.
O ato disciplinar é vinculado, deixando a lei pequenas margens de discricionariedade à administração, que não pode demitir ou aplicar quaisquer penalidades contrárias à lei, ou em desconformidade com suas disposições.
No que tange aos atos administrativos, analise:
I. A licença e a autorização são espécies de atos administrativos discricionários.
II. A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
III. Os atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, cuja vontade se funde para formar um ato único.
IV. Dentre os requisitos do ato administrativo, a competência é inderrogável e decorre sempre da lei.
É correto o que consta APENAS em
III e IV.
II, III e IV.
I e III.
I, II e IV.
I e II.
Direito Administrativo - Atos Administrativos - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2007
Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, é CORRETO afirmar que:
Motivo é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática dos atos.
Mesmo que a lei não exija motivação, se os motivos apresentados forem falsos é o ato válido.
motivação não se constitui como uma garantia de legalidade, por isso é dispensável.
Não produz qualquer efeito sobre o Direito Administrativo pátrio.
A validade dos atos se vincula aos motivos indicados como seu fundamento.
Direito Administrativo - Atos Administrativos - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2007
A validade dos atos se vincula aos motivos indicados como seu fundamento.
A competência para revogar ato administrativo será do Poder Judiciário ou da própria Administração.
A Administração Pública somente poderá revogar um ato administrativo mediante a provocação do particular interessado.
A revogação tem por fundamento o poder discricionário e consiste na invalidação do ato, pela própria Administração Pública, por motivos de conveniência e oportunidade.
A revogação do ato, decorrente da ofensa a lei ou princípios administrativos, opera efeitos retroativos.
No momento da revogação, a Administração Pública não precisa respeitar o direito adquirido, amparado somente em face da Lei.
Quanto aos atos administrativos, é correto afirmar:
A eficácia é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, desde que declarada a sua validade.
A presunção de legitimidade e veracidade não autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, especialmente quando argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.
Sejam eles vinculados ou discricionários, simples ou complexos, de império ou de gestão, possuem como requisitos à sua formação, a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
Atos gerais ou regulamentares são aqueles expedidos sem finalidade normativa, alcançando apenas a categoria de particulares nele indicados, caracterizando- se por serem de comando concreto e pessoal, por isso mesmo irrevogáveis.
Os atos vinculados ou regrados, por dispensarem qualquer motivação, já que exigem a estrita obediência à norma legal, retiram do administrador público o critério da conveniência e da oportunidade.
A espécie de ato administrativo normativo de atuação interna, dado que se destina a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas, destinado aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional normatizada, sem obrigar aos particulares em geral, diz respeito
à Portaria.
ao Regulamento.
ao Decreto.
ao Regimento.
à Instrução.
Com relação à anulação e à revogação dos atos administrativos, é correto afirmar:
A Administração Pública pode revogar os atos que geram direitos adquiridos e anular os atos vinculados, com efeitos ex nunc.
Tanto o Poder Judiciário quanto a própria Administração Pública podem revogar os atos administrativos ilegais e inoportunos.
A revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração Pública extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc.
O ato administrativo expedido em desconformidade com o requisito da competência deve ser anulado pela Administração Pública, com efeitos ex nunc.
Os atos administrativos que exauriram os seus efeitos podem ser revogados pelo Poder Judiciário, com efeitos retroativos.
Direito Administrativo - Atos Administrativos - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Por ocasião da edição dos atos administrativos, o conteúdo jurídico do princípio da razoabilidade permite concluir que o agente da Administração Pública
possui certa margem de liberdade para a escolha da opção mais adequada.
encontra-se totalmente afastado dos limites legais.
encontra-se totalmente vinculado à lei.
está autorizado a desconsiderar os demais princípios administrativos aplicáveis.
possui poder discricionário para toda decisão administrativa vinculada.
Direito Administrativo - Atos Administrativos - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
A auto-executoriedade dos atos administrativos
é admitida em quaisquer casos.
deve ser indiferente ao interesse público.
não pode contrariar o interesse jurídico legítimo do particular.
não poderá ser reapreciada pelo Poder Judiciário.
é contrária ao princípio da razoabilidade.
Direito Administrativo - Atos Administrativos - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
A inexistência do motivo que justifica a expedição de determinado ato da autoridade administrativa poderá ser
revogado.
anulado.
suspenso.
cassado.
confirmado.
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