Questões sobre Atos Administrativos

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Sobre atos administrativos, considere:

I. Os atos administrativos vinculados comportam anulação e revogação.

II. Em regra, os atos administrativos que integram um procedimento podem ser revogados.

III. A competência para revogar é intransferível, salvo por força de lei.

Está correto o que se afirma em

  • A. III, apenas.
  • B. I, II e III.
  • C. I e III, apenas.
  • D. I e II, apenas.
  • E. II, apenas.

A respeito da motivação dos atos administrativos, é correto afirmar:

  • A. Pode ser dispensada a critério da autoridade competente, em homenagem ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
  • B. É válida a motivação de caráter genérico, que se resuma a apontar que a decisão é tomada “por razões de interesse público”.
  • C. Em regra, as motivações podem ser implícitas, cumprindo ao interessado revelá-las se necessário.
  • D. Atos administrativos discricionários prescindem de motivação para serem válidos, visto que são produzidos a critério da Administração pública, por razões de conveniência ou oportunidade.
  • E. Em regra, a motivação é requisito de validade do ato administrativo, devendo envolver, para ser suficiente, o apontamento das razões de fato e de Direito que o informam.

A respeito do atributo da presunção de validade dos atos administrativos, considere:

I. Trata-se de presunção absoluta, que inadmite prova em contrário.

II. Trata-se de atributo importante ao adequado funcionamento do Estado de Direito, visto ser manifestação da autoridade estatal, merecedora de fé pública e credibilidade até prova em contrário.

III. Trata-se de atributo que não exime a Administração pública de motivar as suas decisões.

IV. Trata-se de atributo que não exime a Administração pública de decidir mediante procedimentos administrativos.

V. Trata-se de atributo por força do qual a validade dos atos administrativos é insuscetível de impugnação por eventuais interessados, exceto pela via judicial.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A. II, III e IV.
  • B. I, III e IV.
  • C. IV e V.
  • D. II, III e V.
  • E. I, II e V.

Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que o pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário. Este é um mero agente da Administração Pública, de sorte que não é ele o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal. (José Afonso da Silva em Comentário Contextual à Constituição)

Esse comentário refere-se ao princípio da Administração pública da

  • A. impessoalidade.
  • B. legalidade.
  • C. moralidade.
  • D. eficiência.
  • E. publicidade.

Epaminondas, advogado militante, foi consultado a respeito da função desempenhada pelo Tribunal de Contas em relação ao ato de concessão de aposentadoria do servidor público. A esse respeito, é correto afirmar que:

  • A. o ato de concessão de aposentadoria deve ser registrado na própria Administração Pública;
  • B. nenhum órgão público exerce funções de registro público, logo, não deve registrar aposentadorias;
  • C. a análise do título de aposentadoria, pelo Tribunal de Contas, é meramente formal, não lhe sendo permitido aferir a sua legalidade;
  • D. somente o Poder Judiciário pode anular o ato de concessão de aposentadoria emitido pela Administração Pública;
  • E. o ato de concessão de aposentadoria somente torna-se perfeito após o registro no Tribunal de Contas.

Agente público produziu ato administrativo com vício de legalidade. O ato deve ser

  • A. revogado pela Administração pública, produzindo a revogação efeitos para o futuro, isto é, a partir da data em que publicado o ato de revogação.
  • B. convalidado pela Administração pública, se o vício em questão for sanável, produzindo a convalidação efeitos apenas para o futuro, a partir da data de publicação do ato de convalidação.
  • C. revogado pela Administração pública, produzindo a revogação efeitos retroativos à data na qual foi publicado.
  • D. anulado pela Administração pública, produzindo a anulação efeitos retroativos à data na qual foi publicado.
  • E. anulado pela Administração pública, produzindo a anulação efeitos apenas para o futuro, a partir da data de publicação do ato de anulação.

O Promotor de Tutela Coletiva expediu, no bojo de inquérito civil público, notificação, pelos correios, via AR (aviso de recebimento), a Joaquim, para comparecer à Promotoria a fim de prestar esclarecimentos sobre eventual poluição sonora que estaria sendo provocada por máquinas de som em alto volume em seu bar. Frustrada a notificação via postal, o Promotor determinou que a diligência fosse cumprida por Técnico do Ministério Público da Área de Notificação (TNAI). Assim, o TNAI Gustavo compareceu ao bar de Joaquim para notificá-lo, leu o teor do mandado, entregou uma via original, mas o notificando se recusou a apor o ciente. Gustavo, então, emitiu certidão circunstanciada sobre os fatos. Concluída a investigação, o Promotor ajuizou ação civil pública em face de Joaquim que, em sua contestação, alegou que não foi notificado em sede pré-processual. Em relação a tal argumento, na réplica, o Promotor destacou que, pelo princípio:

  • A. da legalidade do ato administrativo, o ônus da prova incumbe a quem alega, razão pela qual é necessário que o Ministério Público arrole o TNAI Gustavo para ser ouvido como testemunha na fase de instrução probatória;
  • B. da supremacia do interesse público sobre o particular, existe presunção absoluta de que o teor da certidão do TNAI é verdadeiro e o ato foi praticado com observância das normas legais pertinentes;
  • C. da lealdade processual, o ônus da prova incumbe a quem alega, razão pela qual é necessário que o Ministério Público arrole o TNAI Gustavo para ser ouvido como testemunha na fase de instrução probatória;
  • D. da presunção de legitimidade do ato administrativo, existe presunção relativa de que o teor da certidão do TNAI Gustavo é verdadeiro e o ato foi praticado com observância das normas legais pertinentes, razão pela qual se inverte o ônus da prova;
  • E. da boa-fé objetiva do ato administrativo, é preciso que se comprove a efetiva notificação de Joaquim pelo TNAI Gustavo, o que será feito com a oitiva de testemunhas que estavam presentes no bar no momento do ato.

O Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de poder concedente, aplicou multa à concessionária prestadora de determinado serviço público, em decorrência de suposto descumprimento de regras de segurança pela inexistência de equipamentos obrigatórios durante a prestação do serviço concedido. Inconformada, a concessionária ajuizou ação declaratória de nulidade de multa administrativa. No curso da instrução processual, sobreveio aos autos prova pericial que concluiu pela inexistência de problemas com regras de segurança, pois à época dos fatos a concessionária possuía os equipamentos exigidos. Instado a ofertar parecer, o Promotor Cível se manifesta no sentido da:

  • A. improcedência do pedido, pois a aplicação de multa administrativa por descumprimento de cláusula contratual é ato administrativo vinculado, que não se sujeita à sindicabilidade pelo Poder Judiciário;
  • B. improcedência do pedido, pois a aplicação de multa administrativa por descumprimento de cláusula contratual é ato administrativo discricionário, cujo mérito não pode ser controlado pelo Poder Judiciário;
  • C. procedência do pedido, com aplicação do princípio da continuidade dos serviços públicos, pois a aplicação ilegal de multa implica o direito público subjetivo do concessionário interromper o serviço público;
  • D. procedência do pedido, com aplicação do princípio da continuidade dos serviços públicos, pois a aplicação ilegal de multa implica o direito público subjetivo do concessionário interromper o serviço público;
  • E. procedência do pedido, com aplicação da teoria dos motivos determinantes, pois o motivo do ato administrativo deve guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade.

Órgão competente da Administração pública do Estado do Mato Grosso outorga licença a empresa do setor privado. Sete anos depois, constata vício insanável de legalidade no ato administrativo de licença. Deveras, verifica que o mesmo foi efetuado ilegalmente e de maneira insanável, por falha da própria Administração pública, sem que a empresa tenha agido de má-fé ou de qualquer modo concorrido para tanto. Nessas circunstâncias, compete ao órgão da Administração mato-grossense

  • A. manter o seu próprio ato de licença, com base na boa-fé da empresa favorecida que, assim, não pode ser prejudicada por anulação de ato do qual lhe tenham decorrido efeitos favoráveis.
  • B. anular seu próprio ato de licença, observado que não houve o transcurso do prazo decadencial de 10 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos, sendo dispensáveis a observância do contraditório e da ampla defesa, nesse caso, por tratar-se de invalidação de ofício.
  • C. manter o seu próprio ato de licença, observado que, apesar da ilegalidade constatada, já houve o transcurso do prazo decadencial de 5 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários.
  • D. revogar seu próprio ato de licença, editando outro escoimado do vício de legalidade constatado no ato revogado.
  • E. anular seu próprio ato de licença, observado que não houve o transcurso do prazo decadencial de 10 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos, assegurando à empresa favorecida a ampla defesa e o contraditório.

Acerca do regime jurídico-administrativo e do controle da administração pública, julgue os próximos itens. A administração pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, competindo, no entanto, exclusivamente ao Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.

  • C. Certo
  • E. Errado
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