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Sobre atos administrativos, considere:
I. Os atos administrativos vinculados comportam anulação e revogação.
II. Em regra, os atos administrativos que integram um procedimento podem ser revogados.
III. A competência para revogar é intransferível, salvo por força de lei.
Está correto o que se afirma em
A respeito da motivação dos atos administrativos, é correto afirmar:
A respeito do atributo da presunção de validade dos atos administrativos, considere:
I. Trata-se de presunção absoluta, que inadmite prova em contrário.
II. Trata-se de atributo importante ao adequado funcionamento do Estado de Direito, visto ser manifestação da autoridade estatal, merecedora de fé pública e credibilidade até prova em contrário.
III. Trata-se de atributo que não exime a Administração pública de motivar as suas decisões.
IV. Trata-se de atributo que não exime a Administração pública de decidir mediante procedimentos administrativos.
V. Trata-se de atributo por força do qual a validade dos atos administrativos é insuscetível de impugnação por eventuais interessados, exceto pela via judicial.
Está correto o que se afirma APENAS em
Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que o pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário. Este é um mero agente da Administração Pública, de sorte que não é ele o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal. (José Afonso da Silva em Comentário Contextual à Constituição)
Esse comentário refere-se ao princípio da Administração pública da
Epaminondas, advogado militante, foi consultado a respeito da função desempenhada pelo Tribunal de Contas em relação ao ato de concessão de aposentadoria do servidor público. A esse respeito, é correto afirmar que:
Agente público produziu ato administrativo com vício de legalidade. O ato deve ser
O Promotor de Tutela Coletiva expediu, no bojo de inquérito civil público, notificação, pelos correios, via AR (aviso de recebimento), a Joaquim, para comparecer à Promotoria a fim de prestar esclarecimentos sobre eventual poluição sonora que estaria sendo provocada por máquinas de som em alto volume em seu bar. Frustrada a notificação via postal, o Promotor determinou que a diligência fosse cumprida por Técnico do Ministério Público da Área de Notificação (TNAI). Assim, o TNAI Gustavo compareceu ao bar de Joaquim para notificá-lo, leu o teor do mandado, entregou uma via original, mas o notificando se recusou a apor o ciente. Gustavo, então, emitiu certidão circunstanciada sobre os fatos. Concluída a investigação, o Promotor ajuizou ação civil pública em face de Joaquim que, em sua contestação, alegou que não foi notificado em sede pré-processual. Em relação a tal argumento, na réplica, o Promotor destacou que, pelo princípio:
O Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de poder concedente, aplicou multa à concessionária prestadora de determinado serviço público, em decorrência de suposto descumprimento de regras de segurança pela inexistência de equipamentos obrigatórios durante a prestação do serviço concedido. Inconformada, a concessionária ajuizou ação declaratória de nulidade de multa administrativa. No curso da instrução processual, sobreveio aos autos prova pericial que concluiu pela inexistência de problemas com regras de segurança, pois à época dos fatos a concessionária possuía os equipamentos exigidos. Instado a ofertar parecer, o Promotor Cível se manifesta no sentido da:
Órgão competente da Administração pública do Estado do Mato Grosso outorga licença a empresa do setor privado. Sete anos depois, constata vício insanável de legalidade no ato administrativo de licença. Deveras, verifica que o mesmo foi efetuado ilegalmente e de maneira insanável, por falha da própria Administração pública, sem que a empresa tenha agido de má-fé ou de qualquer modo concorrido para tanto. Nessas circunstâncias, compete ao órgão da Administração mato-grossense
Direito Administrativo - Atos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
Acerca do regime jurídico-administrativo e do controle da administração pública, julgue os próximos itens. A administração pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, competindo, no entanto, exclusivamente ao Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.
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