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Sobre recurso no procedimento licitatório, marque a alternativa incorreta
Contra o ato que habilita participante em licitação cabe recurso administrativo.
O ato que homologa licitação desafia recurso administrativo, no âmbito do próprio procedimento licitatório.
O ato que revoga licitação desafia recurso administrativo
O procedimento do recurso administrativo na licitação da modalidade pregão difere do procedimento das demais modalidades.
Na modalidade convite, a Lei 8.883/94 reduziu os prazos de interposição de recurso e de representação.
Informe, dentre as alternativas seguintes, aquela que se mostra incorreta.
dentre os requisitos de habilitação técnica encontra-se a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
a prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, é exigência relacionada à regularidade fiscal.
a demonstração de que não se infringe as regras alusivas à proteção do trabalho do menor, inscritas no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, não constitui requisito a ser verificado na fase de habilitação nas licitações, ou em cadastramento voltado às contratações futuras.
a cédula de identidade é requisito imposto à pessoa física para a verificação da habilitação jurídica.
as exigências alusivas à qualificação econômico-financeira devem necessariamente estar compatibilizadas ao porte da licitação e do objeto que se pretende executar.
Assinale a alternativa correta.
A regra geral nas contratações feitas pela Administração Pública é a da licitação. No entanto, em algumas circunstâncias, a Lei 8.666/93 permite a contratação direta, sem licitação. Essas hipóteses são numerus clausus e estão todas previstas nos casos de dispensa de licitação, descritos no art. 24 da Lei de Licitações e Contratos
Os contratos administrativos previstos na Lei 8.666/93 são regulados pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, não havendo aplicação supletiva das disposições de direito privado, por se tratar de norma de ordem pública.
A dispensa indevida de licitação constitui ato de improbidade administrativa.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso XXI, determina a regra de obrigatoriedade da licitação pública para qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecendo, entretanto, ressalva, com afastamento de licitação a casos especificados em legislação de cada um dos Entes Federativos mencionados.
A Lei nº 8.666/93 não veda a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades nela referidas
Assinale a alternativa que não corresponde a hipótese de dispensa de licitação.
A contratação de remanescente de obra, observadas as condições estabelecidas em lei.
Intervenção da União no domínio econômico para regular preços.
A aquisição de materiais que só podem ser fornecidos por produtor exclusivo.
Quando as propostas apresentadas consignarem preços incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, observadas as condições da lei.
Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
A locação de imóvel para nele funcionar determinado serviço público, será uma modalidade de contratação que:
prescinde de licitação, em qualquer caso.
é discricionariamente dispensável ou inexigível a licitação.
depende de prévia licitação, em qualquer caso.
é inexigível a licitação, nos casos previstos na lei.
pode ser dispensada a licitação, nos casos previsto em lei.
Sobre Licitações, analise as afirmações seguintes, assinalando a única alternativa incorreta.
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, em qualquer hipótese.
Em matéria de licitação, o princípio da legalidade impõe um procedimento inteiramente vinculado à lei.
Para fins de julgamento objetivo nos procedimentos licitatórios, a lei estabelece licitação por menor preço, de melhor técnica, de técnica e preço e o de maior lance ou oferta.
As obras e serviços poderão ser executados sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário.
A despeito do princípio da adjudicação compulsória, a Administração não está obrigada a contratar com o vencedor.
O convite e o pregão constituem modalidades de licitação que dispensam, respectivamente:
a homologação e o edital.
a habilitação e o edital.
a adjudicação e a habilitação.
o edital e a comissão de julgamento.
a convocação e a habilitação.
Entre as prerrogativas conferidas à Administração pelo regime jurídico dos contratos administrativos, instituídos pela Lei de Licitações, não se inclui a seguinte:
a de aplicar sanções motivadas por inexecução parcial do ajuste.
a de efetuar o pagamento com até dois meses de atraso.
a de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
a de rescindi-los, unilateralmente, nos casos previstos em lei.
a de fiscalizar a execução do objeto contratado.
Assinale a alternativa incorreta.
Cabe recurso contra a decisão da Administração que revogou a licitação, sendo da autoridade competente a decisão de lhe dar, ou não, efeito suspensivo.
O recurso interposto contra a habilitação em procedimento licitatório será sempre recebido no efeito suspensivo.
A anulação da licitação gera o dever de indenizar se a ilegalidade for imputável à Administração.
A licitação pode ser anulada por ilegalidade, desde que a Administração venha a ser provocada através de recursos de terceiros prejudicados.
A licitação pode ser revogada por interesse público em virtude da ocorrência de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar essa decisão.
A publicidade na licitação impõe a divulgação de avisos na forma em lei estipulada ou a remessa da carta-convite com a antecedência necessária e que, conforme previsão específica deve corresponder a, no mínimo:
45 dias, quando se tratar de concurso e concorrência, seja qual for o tipo de licitação adotado.
15 dias para a tomada de preços, quando o tipo adotado for o menor preço.
5 dias úteis para o convite.
30 dias para a tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
8 dias para o pregão.
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