Questões sobre Modalidades

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Com base na análise da Lei no 8.666/1993, bem como dos ditames legais nela contidos, assinale a alternativa correta.

  • A. A Lei de Licitações possibilita, como regra, o estabelecimento de normas no edital, que visem a limitar a competitividade do certame.
  • B. O edital e a carta-convite são as duas únicas espécies de instrumento convocatório.
  • C. Apenas a concorrência pode ser considerada como efetiva modalidade de licitação.
  • D. Para que determinada empresa participe de uma tomada de preços deverá, necessariamente, estar cadastrada junto ao órgão competente.
  • E. Pelo leilão, excepcionalmente, a administração poderá contratar diretamente com o particular, dispensando a licitação.

Determinada Autarquia estadual pretende contratar serviços de vigilância para seu edifício sede. O valor estimado da contratação é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A modalidade licitatória aplicável para a referida contratação é

  • A. concorrência ou convite, a critério da Autarquia.
  • B. tomada de preços, podendo também ser adotado convite.
  • C. tomada de preços, podendo também ser adotada concorrência.
  • D. convite, obrigatoriamente.
  • E. concorrência, obrigatoriamente.

Um órgão do Poder Judiciário pretende adquirir 100 unidades de um equipamento, com valor estimado de R$ 400.000,00, para a realização de audiências por videoconferência. Neste caso, a modalidade de licitação que poderá ser utilizada é

  • A. convite ou concurso.
  • B. tomada de preço ou leilão.
  • C. convite ou concorrência.
  • D. tomada de preço ou concorrência.
  • E. convite ou tomada de preços.

Sobre o tema LICITAÇÃO, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • B. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 da Lei 8.999/93, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • C. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
  • D. São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

Determinado ente da federação pretende se desfazer dos bens imóveis que compõem seu patrimônio e não têm finalidade pública atual ou prevista, de modo que o produto da alienação onerosa viabilize a implementação de políticas públicas mais urgentes. Para tanto, poderá se valer das seguintes alternativas não exaustivas, precedidas de avaliação dos imóveis e observâncias dos demais requisitos legais:

  • A. venda direta a outro órgão da Administração pública e licitação sob a modalidade de convite ou leilão.
  • B. venda com inexigibilidade de licitação para outro órgão da Administração direta e licitação, sob a modalidade de leilão.
  • C. licitação sob a modalidade concorrência, licitação sob a modalidade leilão, venda direta a outro ente ou órgão da Administração pública de qualquer esfera de governo.
  • D. venda direta a outro órgão da Administração pública, desde que da mesma esfera de governo, e licitação sob a modalidade concorrência ou convite.
  • E. doação a qualquer ente da Administração pública, desde que da mesma esfera de governo, e licitação sob a modalidade concorrência ou leilão judicial.

Considere as afirmativas a seguir, tendo em vista as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.

I - Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

II - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

III - As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

Quais estão corretas?

  • A. Apenas I.
  • B. Apenas II.
  • C. Apenas III.
  • D. Apenas I e II.
  • E. I, II e III.

São as seguintes as modalidades de licitação: concorrência; tomada de preços; convite; concurso; e leilão. A “concorrência” é a modalidade de licitação entre:

  • A. interessados de qualquer ramo de atuação, cadastrados ou não, escolhidos pela unidade administrativa.
  • B. quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
  • C. quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
  • D. quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  • E. interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o décimo dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

São as seguintes as modalidades de licitação: concorrência; tomada de preços; convite; concurso; e leilão. O “convite” é a modalidade de licitação entre interessados:

  • A. de qualquer ramo de atuação, cadastrados ou não, escolhidos pela unidade administrativa.
  • B. do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos pela unidade administrativa.
  • C. para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
  • D. que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  • E. devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

O orçamento de um edital de licitação para contratação da reforma da sede de um órgão público foi feito por uma equipe de engenheiros e tem o valor de R$ 2.840.957,34. A modalidade de licitação a ser adotada, se a obra for contratada por execução indireta e por regime de empreitada por preço global, é:

  • A. concorrência, necessariamente;
  • B. tomada de preços, necessariamente;
  • C. convite, necessariamente;
  • D. tomada de preços ou concorrência;
  • E. convite ou tomada de preços.

De acordo com a Lei no 8.666/1993, também denominada de Lei de Licitação e Contratos, em regra geral, a alienação de bens imóveis da Administração Pública, condicionada à existência de interesse público devidamente justificado, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade

  • A. concurso.
  • B. tomada de preço.
  • C. concorrência.
  • D. pregão.
  • E. convite.
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