Lista completa de Questões sobre Modalidades para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Direito Administrativo - Modalidades - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Acerca dos princípios licitatórios e das modalidades de licitação, julgue o próximo item.
Para que possa participar de licitação na modalidade concorrência, o licitante deve ser cadastrado até três dias úteis antes da habilitação preliminar.
Uma organização pública pretende realizar a aquisição de mesas e cadeiras. Em pesquisa de preços realizada no mercado, constatou-se que a compra alcançará um valor de aproximadamente R$ 400 mil. Nesse caso hipotético, em consonância com a Lei no 8.666/93, qual modalidade de licitação deverá ser utilizada?
Leilão.
Concurso.
Tomada de Preços.
Concorrência.
Convite.
Direito Administrativo - Modalidades - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
No que se refere às disposições constantes da Lei de Licitações (Lei n.o 8.666/1993), julgue os itens subsequentes.
Para as licitações internacionais, a única modalidade de licitação admitida é a concorrência.
Nos termos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), constituem, dentre outras, hipóteses em que será possível a licitação na modalidade tomada de preços:
licitações internacionais, mesmo que o órgão ou entidade não disponha de cadastro internacional de fornecedores.
compras e serviços, com exceção dos serviços de engenharia, cujo valor seja de setecentos mil reais.
casos em que couber convite.
obras e serviços de engenharia cujo valor seja de um milhão e seiscentos mil reais.
concessões de direito real de uso.
De acordo com o que estabelece a Lei no 8.666/1993, sobre Licitações e Contratos Administrativos, a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para venda de bens móveis inservíveis para a administração, ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, se refere a
contrato administrativo
concorrência
licitação de tipo leilão
licitações em geral
convênios administrativos
De acordo com o art. 22 da Lei nº 8.666/1993, há 5 modalidades de licitação, entre as quais está a tomada de preços, que é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou, para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
De acordo com a Lei no 8.666/1993, a licitação, na modalidade Convite,
terá no mínimo três participantes escolhidos e convidados pela unidade administrativa dentre interessados, cadastrados ou não.
ocorre entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
poderá ter o convite estendido a participantes cadastrados ou não que manifestarem seu interesse com antecedência de até doze horas da apresentação das propostas.
terá no mínimo cinco participantes escolhidos e convidados pela unidade administrativa dentre interessados, cadastrados ou não.
ocorre entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
A respeito das modalidades licitatórias, previstas na Lei no 8.666/93, é correto afirmar que
para alienação de imóveis deverá ser sempre adotada a modalidade leilão, independentemente da forma de aquisição pela Administração.
concorrência pública internacional constitui modalidade aplicável apenas para as concessões de serviço público.
concorrência pública constitui modalidade obrigatória para alienação de imóveis, independentemente da forma de aquisição pela Administração.
tomada de preços é a modalidade aplicável para aquisição de bens e serviços de pequeno valor, estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
concorrência pública constitui modalidade obrigatória para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e para os demais serviços e compras acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Direito Administrativo - Modalidades - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2011
Sobre as modalidades licitação e regras correlatas da Lei n. 8.666/1993, é correto afirmar que:
o pregão somente pode ser adotado para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados.
tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa.
concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, o leilão.
na execução de obras e serviços e nas compras de bens parceladas nos termos da Lei n. 8.666/93, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
De acordo com a Lei no 8.666/93 (Lei de Licitações), os interessados em participar de licitação, na modalidade convite:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...