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A ação disciplinar em relação a Sérgio, Técnico Judiciário do TRT, que, sem nenhuma justificativa, não comparece há 45 (quarenta e cinco) dias ao trabalho, prescreverá em
5 (cinco) anos e a pena será aplicada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
5 (cinco) anos e a pena será aplicada pelo Presidente da República.
2 (dois) anos e a pena será aplicada pelo chefe da repartição a que está vinculado.
2 (dois) anos e a pena será aplicada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
180 (cento e oitenta) dias e a pena será aplicada pela autoridade que houver feito a sua nomeação.
Sobre a estabilidade do servidor público civil, é CORRETO afirmar que:
ele poderá perder o cargo por sentença judicial, ainda que não transitada em julgado;
ele não poderá perder o cargo em nenhuma hipótese, a partir do término do estágio probatório;
ele poderá perder o cargo, desde que não se encontre no estágio probatório ou de acordo com a vontade da administração pública;
ele poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado; poderá perder, também, mediante processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
De acordo com o artigo 244 do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº10261/68), é vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha. Até quantos auxiliares podem trabalhar nessas condições?
O magistrado aposentado não poderá acumular a percepção de seus proventos com a remuneração decorrente do exercício do cargo de
Segundo o artigo 245, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº 10261/68), o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Sendo assim, todas as alternativas abaixo caracterizam especialmente a responsabilidade, EXCETO:
Pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade.
Pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sujeitos a seu exame.
Pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita.
Por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
Pela adição de valores aos cálculos, seja culpa ou dolo, de impostos estaduais.
Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos, é inovação introduzida pela Emenda Constitucional n.0 19/98 (Reforma Administrativa):
vedação da acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas
obrigatoriedade de instituição de regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício para os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
exigência de concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo público efetivo
perda de cargo público em virtude de processo administrativo ou de sentença judicial transitada em julgado
Considerando-se o texto dos artigos 246 a 248, e respectivos parágrafos, do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº 10261/68), e diante das afirmações abaixo, podemos concluir que:
I – O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, não se podendo proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
II – Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário terá direito à reposição em parcelas iguais e subseqüentes.
III – As parcelas citadas na afirmação II poderão ser descontadas do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10a (décima) parte do valor destes.
De acordo com o artigo 257 do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº 10261/68), será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
Guardar segredos que tenha em razão do cargo, o faça por culpa ou dolo, mesmo que não afete nem o Estado nem parti-culares.
Receber oferta de propinas, comissões, presentes ou vanta-gens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas.
Segundo o artigo 259, e seus incisos, do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº 10261/68), será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade se ficar provado que o inativo realizou qualquer dos atos abaixo, EXCETO:
Praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público.
Aceitou ilegalmente cargo ou função pública.
Aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República.
Praticou a usura em qualquer de suas formas.
Depois de aposentado, ocupou cargo ou vaga na iniciativa privada
Considerando-se o artigo 261, seus incisos e parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº 10261/68), com redação alterada pela lei Complementar nº 61, de 21 de agosto de 1972, e as seguintes afirmações sobre a prescrição da punibilidade, qual a alternativa correta?
I – Da falta sujeita à pena de repreensão, multa ou suspensão, em 1 (um) ano.
II – Da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria e disponibilidade, em 5 (cinco) anos.
III – Da falta também prevista em lei, como infração penal, no mesmo prazo correspondente à prescrição da punibilidade desta.
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