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Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Em relação ao tema da Responsabilidade Civil do Estado, analise as questões a seguir, identificando se são verdadeiras (V) ou falsas (F).
Após a análise das opções, assinale aquela que apresenta a sequência correta.
( ) Segundo a posição majoritária da doutrina administrativista, o fato de ser atribuída responsabilidade objetiva a pessoa jurídica não significa exclusão do direito de agir diretamente contra aquele agente do Poder Executivo que tenha causado o dano.
( ) O cidadão prejudicado pelo evento danoso poderá mover ação contra pessoa jurídica de direito público e contra o agente do Poder Executivo responsável pelo fato danoso em litisconsórcio facultativo, já que são eles ligados por responsabilidade solidária.
( ) Como a responsabilidade do agente causador do dano acompanha a responsabilização do Estado, será cabível ação de regresso quando o Estado houver sido responsabilizado objetivamente ainda que o agente não tenha agido com dolo ou culpa.
( ) São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao Erário movidas pelo Estado contra seus servidores que tenham praticado ilícitos dos quais decorram prejuízos aos cofres públicos.
1 / 2 / 3 / 4 / 1
3 / 4 / 1 / 2 / 1
3 / 4 / 2 / 1 / 1
2 / 4 / 2 / 1 / 3
4 / 3 / 1 / 2 / 2
Acerca da disciplina de contratação de serviços continuados ou não, por órgãos ou entidades do SISG introduzida pela IN 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores, responda à questão a seguir, atribuindo 1 às opções verdadeiras e zero às falsas.
Após a análise das opções, proceda ao somatório e assinale a opção que registre o valor correto do resultado obtido.
23.1) Serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, assinados e publicados em documentos diversos.
23.2) A segregação de funções impede a contratação do mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto.
23.3) A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando o serviço demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados.
23.4) É vedado à Administração considerar os trabalhadores da empresa prestadora de serviços de manutenção de prédios como seus colaboradores eventuais, especialmente para a concessão de diárias e passagens.
23.5) O quantitativo de mão de obra a ser utilizado na prestação do serviço é cláusula obrigatória nos instrumentos convocatórios.
2
Zero
1
3
5
Acerca da disciplina de contratação de serviços continuados ou não, por órgãos ou entidades do SISG introduzida pela IN 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores, responda à questão a seguir, atribuindo 1 às opções verdadeiras e zero às falsas.
Após a análise das opções, proceda ao somatório e assinale a opção que registre o valor correto do resultado obtido.
24.1) O descumprimento por parte da contratada das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
24.2) Na inexistência de outra regra contratual, o prazo para pagamento da nota fi scal/fatura, devidamente atestada, não deverá exceder a 10 (dez) dias úteis contados da data de sua apresentação.
24.3) A administração poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de termo de reconhecimento de dívida.
24.4) O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir da primeira assinatura do termo contratual.
24.5) Pró-labore é o equivalente salarial a ser pago aos cooperados pela cooperativa em contrapartida pelos serviços prestados.5
1
4
2
3
Nos termos da IN 02, de 11/10/10 e alterações posteriores, a única penalidade que exige requerimento junto à autoridade competente para a cessação de seus efeitos é
a advertência estabelecida no inciso I do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
a suspensão temporária estabelecida no inciso III do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
a declaração de inidoneidade estabelecida no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
a multa estabelecida no inciso II do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
o impedimento de licitar e contratar, estabelecido no art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
Assinale a opção incorreta acerca das contratações públicas com empresas de pequeno porte no âmbito da Administração Pública Federal.
Nas licitações do tipo menor preço, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Nas licitações para a aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, os órgãos e entidades contratantes poderão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte deverão estar expressamente previstos no instrumento convocatório.
Ainda que a licitação seja dispensável, a Administração deverá zelar para que haja a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte sempre que o valor da contratação não exceder a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
As alíneas a seguir trazem entendimentos adotados pelo Tribunal de Contas da União acerca da contratação de bens e serviços em Tecnologia da Informação-TI. Assinale a opção que não representa um entendimento aplicado pelo TCU.
Serviços de TI cuja natureza seja predominantemente intelectual não podem ser licitados por meio de Pregão. Tal natureza é típica daqueles serviços em que a arte e a racionalidade humanas são essenciais para a sua execução satisfatória. Não se trata, pois, de tarefas que possam ser executadas mecanicamente ou segundo protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos. Neste caso cabe a modalidade de concorrência do tipo menor preço.
Em geral, nem a complexidade dos bens ou serviços de Tecnologia da Informação nem o fato de eles serem críticos para a consecução das atividades dos entes da Administração descaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmente comercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem a relevância desses bens e serviços justifi cam o afastamento da obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão.
Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de Tecnologia da Informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente defi nidos por meio de especifi cações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão.
A decisão de não considerar comuns determinados bens ou serviços de Tecnologia da Informação deve ser justifi cada nos autos do processo licitatório. Nesse caso, a licitação não poderá ser do tipo menor preço, visto que as licitações do tipo menor preço devem ser realizadas na modalidade Pregão.
Nas aquisições mediante Pregão, o gestor deve avaliar a complexidade demandada na preparação das propostas pelos eventuais interessados e buscar defi nir o prazo mais adequado entre a data de publicação do aviso do Pregão e a de apresentação das propostas, a qual nunca poderá ser inferior a 8 dias úteis, de modo a garantir a isonomia entre os interessados que tenham acessado especifi cações do objeto antecipadamente, por terem colaborado na fase de planejamento pelo fornecimento das informações mercadológicas e técnicas necessárias, e os demais interessados. Desse modo, procurar-se-á ampliar a possibilidade de competição.
Determinado órgão pertencente à estrutura da União é participante de registro de preços regularmente processado para a aquisição de papel A4.
A despeito do registro da ata resultante do certame acima referido, o citado órgão resolve promover licitação na modalidade de Pregão para a contratação de papel A4.
A respeito do caso hipotético acima narrado, indique a opção correta.
Não é lícito ao órgão promover nova licitação para a contratação de objeto constante da ata de registro de preços da qual seja participante.
Independentemente do preço ofertado, o órgão estará obrigado a contratar como licitante vitorioso na segunda licitação, posto que não realizada pelo sistema de registro de preços.
Caso o preço ofertado pelo licitante vitorioso na segunda licitação seja o mesmo preço registrado em ata, terá preferência na aquisição o licitante cujo preço consta registrado em ata.
Para fins de aplicação do art. 7º do Decreto n. 3.931/2001, não basta cotejar somente os preços respectivamente ofertados na segunda licitação e os registrados em ata, sendo necessário analisar as condições das propostas, a fim de buscar a existência de igualdade de condições.
O órgão público está obrigado a mencionar, no termo de referencia da segunda licitação, a existência de ata de registro de preços da qual faça parte e que conte com o mesmo objeto então licitado.
A aplicação da teoria da imprevisão deriva da conjugação dos seguintes requisitos, exceto:
Inimputabilidade do evento às partes.
Ausência de impedimento absoluto.
Imprevisibilidade do evento ou incalculabilidade de seus efeitos.
Grave modifi cação das condições do contrato.
Álea ordinária, também chamada de risco do negócio.
O Tribunal de Contas da União, em sede de tomada de contas ordinária, recomendou a autarquia federal que se abstivesse de prorrogar determinado contrato firmado após procedimento licitatório ocorrido sob a modalidade de Pregão.
Acatando a recomendação do TCU, a autarquia iniciou procedimento licitatório para a contratação do mesmo objeto, deixando de prorrogar a contratação.
Acerca do caso concreto acima narrado, indique a opção correta.
O TCU deveria ter chamado a empresa prejudicada em oitiva, visando garantir o contraditório e a ampla defesa.
A empresa prejudicada teve ferido seu direito a contratação, adquirido quando se saiu vencedora da licitação.
Há apenas expectativa de direito da empresa à prorrogação do ajuste, estando a decisão no âmbito de discricionariedade da Administração.
Sendo a relação jurídica travada entre o TCU e a Administração Pública Federal, ambos deveriam ter se preocupado em garantir o contraditório e a ampla defesa à empresa prejudicada.
O contratado somente não faria jus à prorrogação se a contratação não tivesse sido precedida de licitação.
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