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Quanto a acumulação de cargos, a Lei nº 8.112/90, estabelece que
a proibição de acumular estende-se apenas a cargos e não empregos ou funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
o servidor que acumular licitamente dois ou mais cargos em comissão, quando investido em cargo efetivo, ficará afastado de ambos os cargos, ainda que houver compatibilidade de horário.
em qualquer hipótese é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
se considera acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações não forem acumuláveis na atividade.
a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
Nos termos da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO que
para os fins desta Lei, consideram-se entidade a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica e autoridade o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
nos processos administrativos será observado, em qualquer caso e de forma absoluta, entre outros, o critério de proibição de cobrança de despesas processuais.
a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
dentre os direitos do administrado perante a Administração Pública, está o de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
A modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é denominada
concorrência.
convite.
tomada de preços.
leilão.
concurso.
De acordo com a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre improbidade administrativa:
Não constitui ato ímprobo exercer atividade de consultoria para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente de atribuições do agente público, durante a atividade.
Está sujeito às penalidades da Lei de Improbidade, o ato praticado contra entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou receita anual, inexistindo limite à sanção patrimonial.
O sucessor daquele que praticou ato de improbidade atentatório aos princípios da Administração Pública, qual seja, o de negar a publicidade de atos oficiais, estará sujeito às sanções da Lei de Improbidade, porém até o limite do valor da herança.
As disposições da Lei de Improbidade aplicam-se àquele que, mesmo não sendo agente público, beneficie- se do ato ímprobo, sob qualquer forma direta ou indireta.
Qualquer autoridade, desde que noticiada acerca de ato ímprobo causador de lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito, poderá representar ao Juiz de Direito para a indisponibilidade de bens do indiciado.
Para a contratação de obras e serviços de engenharia com valor acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade, deve ser feita licitação na modalidade
pregão.
tomada de preços.
convite.
leilão.
concorrência.
Utilizando documentos falsos, um cidadão consegue autorização para desenvolver atividade comercial para a qual é obrigatória a autorização para o exercício de sua atividade. Constatada a irregularidade e, portanto, verificada a nulidade do ato administrativo de autorização, esse ato
pode ser anulado pela própria Administração independentemente de provocação.
não pode ser anulado pela Administração se não houver pedido de terceiros prejudicados.
pode ser revogado pelo Poder Judiciário se for provocado por qualquer cidadão.
pode ser revogado pela Administração se ficar provado dolo do funcionário responsável pela concessão da autorização.
não pode ser anulado por iniciativa da Administração, que deverá pleitear a anulação no Poder Judiciário.
O controle legislativo dos atos do Poder Executivo, em matéria contábil, financeira e orçamentária, é exercido pelo Poder Legislativo
por meio de seus auditores.
com autorização do Poder Judiciário.
com auxílio do Tribunal de Contas.
com auxílio do Ministério Público.
por meio de comissões parlamentares de inquérito.
Quando o Poder Público estabelece parceria com Organizações Sociais, assim qualificadas, sem fins lucrativos, para fomento e execução de atividades relativas à área de proteção e preservação do meio ambiente, ele o faz por meio de contrato de
mão de obra.
concessão.
permissão.
prestação de serviços.
gestão.
Em relação à Lei no 9.784/99 que regula o processo administrativo, considere:
I. Para os fins da referida lei, considera-se órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
II. São deveres do administrado, perante a administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, não agir de modo temerário.
III. O Administrado deve fazer-se assistir, obrigatoriamente e em qualquer hipótese, por advogado, nos procedimentos nela previstos.
IV. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
V. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, salvo quando decidam imotivadamente processos administrativos de concurso ou seleção pública.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e IV.
I e III.
II, III e V.
III e IV.
III, IV e V.
Quanto à competência no Processo Administrativo, de acordo com a Lei nº 9.784/99, é INCORRETO que
o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
não será permitida, em qualquer caso, a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, salvo por delegação desta, nas matérias exclusivamente normativas.
o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
não podem ser objeto de delegação, além de outros, a edição de atos de caráter normativo.
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