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Nos termos da Lei nº 8.112/90, é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Diante disso,
não caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
não cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão.
o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, não suspendem ou interrompem a prescrição.
o prazo de prescrição do direito de requerer será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
Nos termos da Lei nº 8.112/90, a prática de determinado ato considerado irregular por servidor público em face de suas atribuições, implica na
inafastabilidade da responsabilidade administrativa do servidor no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
obrigação de reparar o dano estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor da herança recebida.
responsabilização civil-administrativa, somente se resultante de ato comissivo e não omissivo, praticado em razão da qualidade de funcionário público e não em razão da sua função.
inaplicabilidade das sanções civis, penais e administrativas cumulativamente, por serem independentes entre si.
não responsabilização do servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, tratando- se de dano causado a terceiros.
Servidor de um Tribunal Regional do Trabalho, contando com a colaboração de terceiro não servidor público, recebeu para si e para o terceiro R$ 10.000,00 para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em determinada obra pública no Tribunal. Considerando a Lei nº 8.492/92 é INCORRETO afirmar que
caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens dos indiciados.
ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou do terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
perderá o agente público ou o terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
as disposições da lei não são aplicáveis ao terceiro colaborador, por não ser ele agente público, não possuindo vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
a indisponibilidade dos bens recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
A desapropriação que se decreta para promover a justa distribuição da propriedade ocorre
por interesse social.
para urbanização ou reurbanização.
por utilidade pública.
por necessidade pública.
para observância do plano diretor do município.
Determinado Estado da Federação celebrou convênio com empresa estatal integrante de sua esfera de governo, a fim de disciplinar a realização de obra pública de grande vulto. Dentre outras obrigações estabelecidas no termo, constou o valor da remuneração que seria atribuída à empresa para posterior pagamento à contratada, a fim de que também fosse possível compor passivo contábil da empresa. Com base na Lei de Licitações (Lei no 8.666/93), o ajuste deve ser considerado
legal, uma vez que é permitido estabelecer remuneração de um conveniado a outro, importando, ao final, a conclusão da obra.
ilegal, uma vez que não se permite o estabelecimento de qualquer repasse de verbas na modalidade de convênio, apenas o compartilhamento de equipamentos, know-how, recursos humanos e materiais.
ilegal, uma vez que os recursos financeiros não podem ser transferidos do patrimônio de um conveniado para outro, podendo ser utilizados somente para os fins previstos no ajuste.
legal, uma vez que os dois entes integram a mesma esfera de governo, de forma que a transferência de recursos para compor o passivo da estatal também poderia ser feita por outros meios, não havendo proibição para se utilizar o convênio.
legal, desde que tenha havido previsão orçamentária para a transferência de patrimônio, cabendo, ainda, o dever de prestação de contas para demonstrar o emprego dos recursos na composição do passivo da estatal.
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
As limitações administrativas
implicam limitação perpétua ao direito de propriedade em benefício do interesse coletivo.
impõem ao proprietário a obrigação de suportar a utilização temporária do imóvel pelo Poder Público.
implicam em instituição de direito real de natureza pública, impondo ao proprietário a obrigação de suportar um ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade.
implicam a transferência compulsória, mediante indenização, para satisfazer interesse público.
impõem obrigações de caráter geral a proprietários indeterminados, em benefício do interesse geral.
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
NÃO é um efeito imediato da declaração de utilidade pública para fim de desapropriação
a fixação do estado do bem, para efeito de futura indenização.
a transferência compulsória da propriedade do bem expropriado.
a possibilidade de o expropriante penetrar no imóvel para efetuar as vistorias e medições necessárias.
o início do prazo de caducidade para execução da desapropriação.
a submissão do bem à força expropriatória do Estado.
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Respeitados os requisitos e trâmites legais, é possível ao Estado-membro desapropriar,
mediante pagamento em títulos da dívida pública, área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada, cujo proprietário tenha sido regularmente notificado para promover o adequado aproveitamento.
após prévia autorização legislativa, emitida pelo Congresso Nacional, imóvel da União que seja utilizado para defesa das fronteiras nacionais.
para fins de reforma agrária e mediante pagamentos em títulos, imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.
mediante prévia e justa indenização em dinheiro, pessoa jurídica que tenha sido constituída por particulares.
mediante prévia e justa indenização em dinheiro, imóvel não utilizado pertencente a sociedade de economia mista federal exploradora de atividade econômica em sentido estrito.
Princípios da Administração Pública.
I. Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de desconcentração administrativa.
II. O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade dos atos administrativos trata de presunção relativa, sendo o efeito de tal presunção o de inverter o ônus da prova.
III. Como decorrência do princípio da autotutela, a Administração Pública direta fiscaliza as atividades exercidas pelos entes da Administração indireta.
IV. A motivação, em regra, não exige formas específicas, podendo ser ou não concomitante com o ato, além de ser feita, muitas vezes, por órgão diverso daquele que proferiu a decisão.
I e II.
I e III.
I e IV.
II e III.
II e IV.
Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Determinado ente federado pretende adquirir um terreno para edificação de uma unidade prisional. Para tanto, poderá utilizar, como meio de aquisição da propriedade, a
desapropriação, na medida em que enseja a aquisição originária da propriedade.
venda e compra, uma vez que, dada sua natureza de negócio jurídico privado, desobriga o atendimento da lei de licitações.
doação com encargo, sob pena de reversão, ainda que enseje despesas de aquisição.
requisição de propriedade, uma vez que ensejaria apenas a remuneração pelo uso do imóvel.
desapropriação amigável, que dispensa a declaração de utilidade pública e pode ser instrumentalizada por meio de escritura pública.
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