Lista completa de Questões de Direito Administrativo da Fundação Carlos Chagas (FCC) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a
aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
compra ou a contratação de serviços para o abastecimento de navios quando em estada eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.
aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPQ ou outras instituições de fomento à pesquisa.
compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha.
contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A extinção do contrato de concessão de serviço público,
somente quando decorrente de encampação ou declaração decaducidade, importa a reversão ao poder concedente dos bens vinculados à concessão.
somente quando decorrente de encampação, pressupõe lei autorizativa específica e indenização prévia das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.
quando decorrente de declaração de caducidade, afasta o direito do concessionário de indenização pelos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.
poderá ocorrer também por prerrogativa do concessionário, exercida na esfera administrativa, unilateralmente, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente.
quando fundada em encampação ou declaração de caducidade, depende de lei autorizativa específica, exigindo-se, no caso de encampação, também o pagamento de indenização prévia das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.
A doutrina aponta entre as principais características das agências reguladoras no ordenamento jurídico brasileiro
a desvinculação das normas constitucionais aplicáveis aos entes da Administração Pública, o que confere às agências maior grau de autonomia e independência.
a personalidade de direito privado e a autonomia administrativa e orçamentária.
a personalidade de direito público, com menor grau de autonomia administrativa em relação às demais autarquias.
a especialidade, a neutralidade, a independência e a competência legislativa exclusiva para disciplinar a prestação do serviço público ou atividade econômica sob sua fiscalização.
o regime jurídico especial, fixado na lei que a institui, garantindo maior grau de autonomia administrativa e orçamentária que o conferido às demais autarquias.
Ressalvada a hipótese de reincidência, a pena de suspensão prevista na Lei nº 8.112/90, é cabível quando o servidor
participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.
atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo, é conceito de
autarquia.
fundação pública.
consórcio público.
sociedade de economia mista.
empresa pública.
Em relação aos Serviços Públicos, é INCORRETO afirmar:
A concessão de serviço público exige autorização legislativa, licitação exclusivamente pela modalidade concorrência, formalização de contrato e prazo determinado, abrangendo somente pessoas jurídicas ou consórcio de empresas.
O contrato de concessão pela chamada parceria público-privada deve ser precedido de licitação, na modalidade concorrência, sendo imprescindível consulta pública e autorização legislativa quando se tratar da hipótese de concessão patrocinada, por prazo superior a 35 anos.
A conservação de praças, jardins e canteiros de avenidas, em troca de publicidade local da pessoa jurídica prestadora dos respectivos serviços, enquadrase na chamada autorização de serviços públicos, dispensada licitação e autorização legislativa.
A permissão tem caráter precário, mediante contrato de adesão tanto com pessoas jurídicas quanto físicas, admitindo qualquer modalidade de licitação.
A instituição de um órgão gestor e a criação de um fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas são essenciais para as parcerias público-privadas em que a União figurar como parceira.
O fato do príncipe, como causa justificadora da inexecução do contrato,
constitui álea econômica, razão porque, em regra, a Administração Pública responde pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
distingue-se do fato da Administração, pois, este se relaciona diretamente com o contrato, enquanto aquele só reflexamente repercute sobre o contrato.
trata-se de responsabilidade contratual.
aplica-se mesmo que a autoridade responsável por ele seja de outra esfera de Governo.
não existe no Direito Brasileiro porquanto aqui prevalece o regime democrático e a forma presidencialista de Governo.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
A responsabilidade civil do Estado prevista na Constituição Federal incide sob a modalidade
objetiva, quando referente a atos lícitos praticados por agentes estatais dos quais haja decorrido dano indenizável.
subjetiva, quando referente a atos ilícitos praticados por concessionárias de serviços públicos, remanescendo responsabilidade solidária do Estado pelo ressarcimento dos danos indenizáveis.
objetiva, quando referente a atos ilícitos praticados por agentes estatais e subjetiva, quando ditos atos forem lícitos.
subjetiva, quando referente a atos lícitos praticados por agentes estatais se destes tiverem advindo danos morais indenizáveis.
subjetiva, quando referente a atos ilícitos praticados por empregados de concessionárias de serviços públicos que tenham ocasionado danos a usuário do serviço.
Em tema de Direito de Petição assegurado ao servidor público nos termos da Lei n. 8.112/90, considere:
I. O direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo é imprescritível.
II. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
III. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
IV. Caberá recurso, dentre outras hipóteses, do deferimento de pedido de reconsideração sucessivamente interposto.
V. O prazo para a interposição de recurso é de quinze dias, a contar do ato que deferiu ou indeferiu o pedido de reconsideração.
É correto o que se afirma APENAS em
I, II e IV.
I e IV.
IV e V.
II e III.
II, III e V.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Durante dia de visitas em uma penitenciária estadual foi deflagrada uma rebelião dos detentos que culminou com a morte de dois familiares de presos envolvidos no motim. No que concerne à responsabilidade disciplinada pelo artigo 37, parágrafo 6o, da Constituição Federal, pode-se afirmar que o Estado, em relação aos familiares das vítimas,
deve ser responsabilizado civilmente, sob a modalidade subjetiva, se vier a ser demonstrada ação ou omissão culposa de seus agentes na condução das ações para contenção da rebelião.
deve ser responsabilizado civilmente, sob a modalidade objetiva, sendo desnecessária a comprovação de culpa por parte de seus agentes, embora não seja dispensável a demonstração do nexo de causalidade.
não deve ser responsabilizado civilmente, conforme expressa disposição constitucional, uma vez que os danos foram causados por ato de terceiros, não por agentes estatais.
não deve ser responsabilizado civilmente, uma vez que os danos foram decorrentes de caso fortuito.
deve ser responsabilizado civilmente, sob a modalidade objetiva, se vier a ser demonstrada ação ou omissão culposa de seus agentes na condução das ações para contenção da rebelião.
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