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Tendo em vista os requisitos do ato administrativo, é correto afirmar que:
A inexistência da forma não implica a inexistência do ato administrativo, por não ser substancial.
No Direito Privado, a liberdade da forma do ato jurídico é regra; no Direito Público, é exceção.
Em nenhuma hipótese, é admitido um ato administrativo não escrito por ser seu revestimento exteriorizador.
Na licitação, a forma é o conjunto de operações para a sua perfeição, enquanto o procedimento é a cobertura material do ato.
A revogação ou modificação do ato administrativo não necessita obedecer à mesma forma do ato originário.
As questões de números 26 a 30 referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.
A reintegração
constitui forma de investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
caracteriza-se pelo retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
ocorre com o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em face da sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimentos de todas as vantagens.
decorre do deslocamento do servidor, estável ou não, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
As questões de números 26 a 30 referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.
Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica,
com prejuízo da remuneração após o décimo quinto dia de licença.
sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
sem prejuízo dos vencimentos, mas com prejuízo das demais verbas que compõem a remuneração.
com prejuízo dos vencimentos, após o decurso do prazo de trinta dias de licença.
sem prejuízo dos vencimentos, mas com prejuízo das demais verbas que compõem a remuneração, após o trigésimo dia de licença.
As questões de números 26 a 30 referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.
Além de outras, constituem formas de provimento de cargo público:
permuta e promoção.
nomeação e ascensão.
transferência e readaptação.
recondução e transposição.
promoção e recondução.
Com relação ao vencimento e à remuneração dos servidores públicos, é certo que
o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
a remuneração, em nenhuma hipótese, será objeto de arresto, seqüestro ou penhora.
vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
a remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo que justifique sua ausência.
A anulação e a revogação dos atos administrativos produzem, respectivamente, efeitos
retroativos e ex tunc.
ex nunc e para o futuro.
retroativos e ex nunc.
para o futuro e ex nunc.
ex tunc e retroativos.
Objetivando selecionar a proposta mais vantajosa, a Administração Pública, nas concessões de direito real de uso, deverá realizar procedimento licitatório sob a modalidade de
concorrência
tomada de preços
convite
concurso
leilão
A possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial, decorre do
atributo da auto-executoriedade.
requisito da presunção de legitimidade.
atributo da finalidade.
requisito da imperatividade.
atributo da competência.
A natureza intuitu personae dos contratos administrativos corresponde à execução pessoal pelo contratado,
passível de cessão ou transferência para atender o interesse público, mediante termo de reti-ratificação.
razão pela qual é vedado prever no edital e no contrato a cessão parcial.
sendo legítima a subcontratação total ou parcial, mediante termo aditivo ao contrato.
admitida a subcontratação parcial no limite admitido pela Administração no edital e no contrato.
não sendo legítima a subcontratação, mesmo quando prevista no edital.
Em matéria de ato administrativo, considere:
I. A retirada de um ato administrativo pode dar-se por revogação, invalidação e caducidade.
II. A revogação atinge um ato administrativo que foi editado em desconformidade com a lei e, portanto, ela retroage, tendo efeitos ex tunc .
III. É caracterizada como hipótese de confirmação a que se dá em decorrência da prescrição do direito de anular o ato administrativo.
IV. A recusa pelo particular ou pela Administração Pública é causa de convalidação do ato administrativo ante a renúncia por parte do beneficiário.
Nesses casos, são corretos SOMENTE
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