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A respeito da prescrição, é INCORRETO afirmar que
a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita.
a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
A respeito dos atos nulos e dos atos anuláveis, considere:
I. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de cinco anos, a contar da data da conclusão do ato.
II. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, para eximir-se de uma obrigação, pode invocar a sua idade, mesmo se dolosamente, no ato de obrigar se, declarou-se maior.
III. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I.
III.
I e II.
I e III.
II e III.
Pessoa que seja possuidora de duas residências regulares. O seu domicílio poderá ser
a localidade em que por último passou a residir.
o local de sua propriedade em que começou a residir em primeiro lugar.
qualquer das residências.
o local onde estiver residindo há mais tempo.
somente se o imóvel for de sua propriedade.
Partindo do pressuposto de que as pessoas jurídicas de direito privado respondem pelos atos culposos de seus órgãos diretores, conselheiros e administradores, para a apuração de responsabilidades,
os empregados e prepostos estão livres de responsabilidade, porque os órgãos diretores, conselheiros e administradores serão sempre responsáveis.
não se admite a responsabilidade aquiliana da pessoa jurídica, mesmo que o ocorrido seja decorrente de ato praticado por intermédio de seus órgãos, representantes, empregados e prepostos.
na área referente aos direitos do consumidor, a pessoa jurídica não responde de forma objetiva, dependendo previamente da apuração da culpa de seus empregados ou prepostos.
subsiste sempre a responsabilidade solidária, e em tais circunstâncias a vítima poderá optar por acionar tanto a pessoa jurídica como os empregados ou prepostos.
inexiste a responsabilidade solidária, e em tais circunstâncias a vítima não poderá acionar a pessoa jurídica ou os empregados ou prepostos.
Quanto ao termo do negócio jurídico, é INCORRETO afirmar que
os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil, se o dia do vencimento cair em feriado.
considera-se meado, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
os prazos de meses e anos expiram-se no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
o termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito.
A transação
não se anula por erro de direito a respeito das questões que forem objeto de controvérsia entre as partes.
interpreta-se de forma ampla e por ela declaram-se, reconhecem-se ou transmitem-se direitos.
concluída entre o credor e o devedor não desobrigará o fiador.
entre um dos credores solidários e o devedor não extingue a obrigação deste para com os outros credores.
entre um dos devedores solidários e o seu credor não extingue a dívida em relação aos co-devedores.
A respeito da vigência da lei, em Direito Civil, pode-se afirmar que
a lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior.
nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
não se consideram lei nova as correções a texto de lei já em vigor.
a lei revogada, salvo disposição em contrário, se restaura se a lei nova tiver perdido a vigência.
a lei começa a vigorar em todo o país, na data em que foi oficialmente publicada.
NÃO se inclui dentre as causas que interrompem a prescrição
qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
o despacho do juiz incompetente que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
a apresentação, pela segunda vez, do título de crédito em concurso de credores.
o protesto cambial.
o despacho do juiz competente que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
Considere as assertivas abaixo a respeito do domicílio.
I. Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
II. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
III. O domicílio do militar da Marinha é o local onde o navio estiver matriculado.
IV. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
II, III e IV.
I, II e III.
I, II e IV.
I e IV.
II e III.
Com relação aos defeitos do negócio jurídico é correto afirmar:
Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, mas ambas poderão reclamar indenização.
É nulo o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse conhecimento.
O dolo acidental anula o negócio jurídico e obriga à satisfação das perdas e danos.
Ao apreciar a coação ter-se-ão em conta, dentre outras circunstâncias, o sexo, a idade e o temperamento do paciente.
Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, mas o simples temor reverencial caracteriza a coação direta.
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