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Fábio, casado com Fernanda pelo regime legal, na iminência da separação, a fim de prejudicar seu cônjuge na partilha dos bens, com a redução do respectivo quinhão, em conluio com José, intencionalmente emitiu declaração enganosa de vontade, consubstanciada em nota promissória em favor deste.
I - Trata-se de simulação relativa, e, como tal, o negócio jurídico celebrado é nulo.
II - Qualquer interessado juridicamente poderá arguir a invalidade do negócio jurídico.
III - Fábio poderá arguir a invalidade do negócio jurídico.
IV - O prazo para propositura da ação de anulação do negócio jurídico é de 4(quatro) anos.
V - O vício constante no negocio jurídico em questão poderá ser sanado mediante a ratificação.
Assinale a alternativa correta, após a aferição da veracidade das assertivas acima
V V F V F.
F V V F F.
V F V V F.
F V V F F.
F F V F F.
A respeito da prescrição no Código Civil, assinale a alternativa correta.
A prescrição iniciada contra uma pessoa interrompe-se contra os seus sucessores.
A interrupção da prescrição ocorre somente por uma vez.
A interrupção da prescrição por um credor não solidário aproveita aos outros.
Prescreve em três anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
O negócio jurídico realizado por pessoa absolutamente incapaz
gera nulidade absoluta, portanto sem possibilidade de convalidação.
gera anulabilidade, ou nulidade relativa, podendo ser convalidado.
implica a inexistência desse ato, que não terá quaisquer consequências jurídicas.
implica mera irregularidade, se posteriormente ratificado por seu representante legal.
gera a ineficácia perante terceiros, podendo ser sanado apenas entre seus partícipes.
Em relação à eficácia dos negócios jurídicos, é INCORRETO afirmar:
Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, desde sua conclusão podendo exercer-se o direito por ele estabelecido.
Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
Em geral, são lícitas todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes.
Nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, ao titular do direito eventual é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
O termo inicial suspende a aquisição, mas não o exercício do direito.
Para o legislador civil, o abuso do direito é um ato
lícito, embora ilegal na aparência.
ilícito objetivo, caracterizado pelo desvio de sua finalidade social ou econômica ou contrário à boa-fé e aos bons costumes.
ilícito, necessitado da prova de má-fé do agente para sua caracterização.
ilícito abstratamente, mas que não implica dever indenizatório moral.
lícito, embora possa gerar a nulidade de cláusulas contratuais em relações consumeristas.
No que se refere à prescrição:
O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo.
Seus prazos podem ser alterados pela vontade das partes, se maiores e capazes.
Deve ser alegada na primeira oportunidade processual, sob pena de se tratar de matéria preclusa.
Iniciada contra uma pessoa, não corre contra o seu sucessor.
Os prazos prescricionais da pretensão e da exceção são autônomos.
Para a prova dos negócios jurídicos
é preciso, como regra, forma especial.
a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública e faz prova plena de seu conteúdo.
o instrumento particular, celebrado por parte maior e capaz, prova as obrigações convencionais apenas até valor equivalente a sessenta salários mínimos.
não podem ser admitidos como testemunhas os menores de dezoito anos.
a prova testemunhal, subsidiária ou complementar da prova escrita, só é admissível até valor equivalente ao décuplo do maior salário mínimo vigente ao tempo em que celebrado o negócio jurídico.
É causa de nulidade do ato jurídico, exceto:
Ser celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
Ser celebrado por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Ser celebrado sem revestir a forma prescrita em lei.
Ser celebrado com fundamento em motivo ilícito, comum a ambas as partes.
Sobre a interrupção da prescrição, assinale a alternativa INCORRETA:
A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros
A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.
No que concerne à invalidade dos negócios jurídicos, de acordo com o Código Civil brasileiro é INCORRETO afirmar:
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