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Dentre os defeitos do negócio jurídico, está a coação. A coação é qualquer pressão física ou moral exercida sobre a pessoa, os bens ou a honra de um contratante para obrigá-lo ou induzi-lo a efetivar um negócio jurídico. Para que se configure a coação moral como defeito do negócio jurídico, é mister a ocorrência dos seguintes requisitos, EXCETO:
A coação deve ser a causa determinante do negócio jurídico.
Deve incutir à vítima a um temor justificado.
O temor deve dizer respeito a uma obrigação de fazer resistida de forma injustificada pelo coato.
O dano deve ser considerável ou grave.
O dano deve ser igual, pelo menos, ao receável do ato extorquido (a ameaça deve referir-se a prejuízo que influencie a vontade do coato a ponto de alterar suas determinações).
A prescrição extingue a pretensão, que é a exigência de subordinação de um interesse alheio ao interesse próprio. De acordo com o art. 189 do Código Civil de 2002, o direito material violado dá origem à pretensão, que é deduzida em juízo por meio da ação. Extinta a pretensão, não há ação. Portanto, a prescrição extingue a pretensão, extinguindo também e indiretamente o direito de ação. A seguir, são enumeradas espécies de prescrição e conceitos básicos. Analise:
I. Extintiva: faz desaparecer direitos.
II. Intercorrente: prescrição extintiva que ocorre no decurso do processo, ou seja, já tendo o autor provocado a tutela jurisdicional por meio da ação.
III. Aquisitiva: corresponde ao usucapião. Nessa espécie, além do tempo e da inércia ou desinteresse do dono anterior, é necessária a posse do novo dono.
IV. Ordinária: os prazos prescricionais são pontualmente previstos.
V. Especial: aquela cujo prazo é genericamente previsto em lei.
Assinale a alternativa correta:
Todas as espécies estão corretamente ligadas ao conceito.
Quatro espécies estão corretamente ligadas ao conceito.
Três espécies estão corretamente ligadas ao conceito.
Duas espécies estão corretamente ligadas ao conceito.
Apenas uma espécie está corretamente ligada ao conceito.
A nosso ver, embora gerando efeitos jurídicos, o ato ilícito não deve ser chamado de ato jurídico, que por definição, é lícito. Porém, pelos efeitos jurídicos que enseja, o ato ilícito, sem dúvida, é um fato jurídico (em sentido lato). O ato ilícito, ou contrário ao direito, é jurídico, à medida que provoca um efeito jurídico, fazendo nascer uma responsabilidade civil, base de uma obrigação de ressarcir, de indenizar, a cargo do autor, e de um crédito atribuído à vítima, ao lesado, podendo, também dele resultar outra espécie de responsabilidade, a criminal. Mas gera confusão chamar ato ilícito ato jurídico‟, só por causa dos efeitos jurídicos que proporciona. Virtude e crime têm efeitos jurídicos e nem por isso recebem a mesma denominação. E, se nos permitem o exemplo, não se pode, só porque ambas têm asas, e voam, chamar pelo mesmo nome a borboleta e a andorinha. (Veloso, Zeno, Invalidade do Negócio Jurídico: Nulidade e Anulabilidade Belo Horizonte, Del Rey, 2002, p. 17) Considerando o texto anterior, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
( ) O delito é ato gerador de responsabilidade, e pois, de direitos, mas deixa de constituir ato jurídico por não ser aquela consequência a visada pelo agente.
( ) No ilícito, o pressuposto é a ação ou omissão à qual a norma confere uma sanção punitiva, que é o efeito jurídico do ato ilícito.
( ) Os atos ilícitos por serem originários do dever de reparar, produzindo, por isso, consequências de direito, afastam-se do conceito de ato ilícito, na medida em que não têm como finalidade produzir a consequência e direito pretendidos pelo agente.
A sequência está correta em:
V, V, V
F, F, F
V, F, V
F, V, F
V, V, F
Sobre a prescrição no direito civil, é correto afirmar que:
é admissível sem restrição a renúncia da prescrição.
os prazos de prescrição podem ser alterados de comum acordo entre as partes.
a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
não corre a prescrição entre os cônjuges, ainda que dissolvida a sociedade conjugal.
suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveitam os outros a suspensão do prazo prescricional.
De acordo com o Código Civil, o dolo é um dos defeitos do negócio jurídico, sendo este anulável, quando aquele for a sua causa. Assim, é INCORRETO afirmar:
Se ambas as partes procederem com dolo, a parte prejudicada não poderá alegálo para anular o negócio, mas apenas reclamar indenização.
Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provandose que sem ela o negócio não se teria celebrado.
Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
Direito Civil - Fatos Jurídicos - Concursos da Universidade de Pernambuco (UPENET/ UPE / IAUPE) - 2011
Analise as assertivas que se seguem:
I. O negócio jurídico simulado é nulo, porém subsistirá o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.
II. A obrigação moral é um mero dever de consciência, cumprido apenas por questão de princípios. Sua execução é uma mera liberalidade, como a obrigação de socorrer pessoas necessitadas. Entretanto, na obrigação natural, uma pessoa deve a outra determinada prestação por um dever de justiça, devido à existência anterior de um débito inexigível e não por um dever de consciência. Na obrigação natural, o credor não tem o direito de ação para exigir judicialmente o pagamento do débito. Mas, se o devedor pagar o débito ao credor, este tem o direito de reter a prestação a título de pagamento, quitando a dívida. É o caso de dívida do jogo do bicho.
III. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Assim, o devedor pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
IV. Para um contrato ser válido, deve obedecer a requisitos subjetivos, como existência de duas ou mais pessoas com capacidade genérica para praticar os atos da vida civil, com aptidão específica para contratar e que deem o seu consentimento; requisitos objetivos, como licitude do objeto do contrato e possibilidade física ou jurídica do objeto do negócio jurídico.
V. Pode-se afirmar que evicção é a perda da coisa, por decisão judicial, fundada em motivo jurídico anterior, que a confere a outro, seu verdadeiro dono, com o reconhecimento em juízo da existência de ônus sobra a mesma coisa, não denunciado oportunamente no contrato. Assim, nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, subsistindo esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Assinale a alternativa que contém o quantitativo de assertivas CORRETAS.
Três.
Duas.
Uma.
Quatro.
Cinco.
Em conformidade com o que dispõe o Código Civil brasileiro a respeito de domicílio, fatos e atos jurídicos, julgue os itens que se seguem.
Não corre prescrição contra os excepcionais sem desenvolvimento mental completo.
Em conformidade com o que dispõe o Código Civil brasileiro a respeito de domicílio, fatos e atos jurídicos, julgue os itens que se seguem.
Cometerá ato ilícito por abuso de direito o motorista de ambulância que, trafegando em situação de emergência e, portanto, com a sirene ligada, ultrapassar semáforo fechado e abalroar veículo de particular que, sem justificativa, deixe de lhe dar passagem.
No que se refere à Lei de Introdução ao Código Civil e ao Novo Código Civil, julgue os itens a seguir.
Uma das causas que interrompem a prescrição é o despacho do juiz que ordena a citação, ainda que esse juiz seja incompetente.
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, é correto afirmar:
Se ambas as partes procederem com dolo, qualquer delas poderá alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Considera-se coação a ameaça do exercício normal de um direito, bem como o simples temor reverencial.
Não se presumem fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
Se uma pessoa, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, o negócio será anulado inclusive se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
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