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A pretensão de cobrança de dívida, decorrente do descumprimento de contrato verbal de empréstimo em dinheiro prescreve em
2 anos.
3 anos.
4 anos.
5 anos.
10 anos.
Haverá responsabilidade civil objetiva
sempre que a lei não exigir expressamente o requisito da culpa.
nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
somente quando o causador do dano for agente do Estado ou de suas concessionárias.
nos casos de responsabilidade solidária ou quando o ato danoso tiver sido praticado por mais de uma pessoa sem que seja possível estabelecer de quem foi a culpa.
em todas as hipóteses em que o dano foi causado a um consumidor e o agente for considerado fornecedor.
A respeito da prescrição, é correto afirmar:
A renúncia só pode ser expressa e só valerá sendo feita, sem prejuízo de terceiro, antes da prescrição se consumar.
A exceção prescreve no dobro do prazo em que a pretensão.
Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
Iniciada contra uma pessoa, não continua a correr contra o seu sucessor.
Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
A respeito das obrigações solidárias, é correto afirmar:
Existindo mais de um credor ou mais de um devedor, presume-se a solidariedade.
O credor não pode renunciar a solidariedade em favor de um ou de alguns dos devedores.
Cada um dos credores solidários só tem o direito de exigir do devedor a parcela que lhe cabe na prestação.
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
Importa em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Prescreve em um ano a pretensão
dos peritos para percepção de honorários.
relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
de reparação civil.
de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público.
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa
com a autorização ou aprovação do órgão competente do Poder Executivo, para iniciar o seu funcionamento.
com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, tendo sido abolida, depois da Constituição Federal de 1988, qualquer exigência de autorização ou aprovação do Poder Executivo, independentemente da atividade a ser exercida.
pela celebração do contrato de sociedade, pela aprovação de seu estatuto nos casos das associações e pelo registro do testamento ou lavratura de escritura pública da instituição, no caso das fundações.
com a publicação no Diário Oficial de seus atos constitutivos.
com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
A pessoa natural que não tenha residência habitual
considera-se domiciliada no último lugar onde o teve.
não tem domicílio.
terá por domicílio o lugar onde for encontrada.
terá por domicílio a Capital Federal.
terá por domicílio o local onde nasceu ou onde tiver sido registrada no serviço de Registro Civil.
Se o credor consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida ocorre a
novação.
imputação do pagamento.
dação em pagamento.
compensação.
confusão.
A respeito do inadimplemento das obrigações, é INCORRETO afirmar:
Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera- se o devedor em mora a partir do momento em que for interpelado judicial ou extrajudicialmente.
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Considera-se em mora o credor que não quiser receber o pagamento, no tempo, lugar e forma que a convenção estabelecer.
Nas obrigações negativas, o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que devia se abster.
Se o imóvel for alienado durante a locação predial urbana, o adquirente
poderá denunciar o contrato, a qualquer tempo, mesmo que ainda esteja dentro do prazo contratual.
não poderá em nenhuma hipótese denunciar o contrato, antes de seu termo final.
só poderá denunciar o contrato, se necessitar do imóvel para uso próprio, de ascendente, de descendente ou de seu cônjuge.
poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel, sendo que a denúncia deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro de venda ou de compromisso.
presume-se concorde na manutenção da locação, se não exercitar a denúncia do contrato no prazo de trinta dias, contados do registro da venda ou do compromisso e, por isto, deve respeitar o ajuste até o termo final de seu prazo.
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