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Considere as afirmações relativas aos atos ilícitos.
I. O ato ilícito pode decorrer também de omissão.
II. É necessário dano material para caracterizar o ato ilícito.
III. A destruição de coisa alheia, quando absolutamente necessária para remover perigo iminente e nos limites indispensáveis, não constitui ato ilícito.
Está correto APENAS o que se afirma em
I.
II.
III.
I e III.
II e III.
Com o novo Código Civil,
proíbe-se, parcialmente, que a herança de pessoa viva seja objeto de contrato, ficando revogada a regra do Código anterior, que era permissiva.
passou-se a permitir que a herança de pessoa viva venha a ser, livremente, objeto de contrato.
a herança de pessoa viva só pode ser objeto de contrato sob autorização judicial.
persiste a proibição de a herança de pessoa viva ser objeto de contrato.
a herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato apenas quando presentes no contrato todos os futuros herdeiros, em tudo concordando.
Considere as afirmações abaixo.
I. As causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição aplicam-se à decadência, ante a similitude dos institutos.
II. O prazo prescricional é fruto de previsão legal, enquanto o decadencial tanto pode ser legal como resultar de acordo entre as partes.
III. À decadência, de regra, não se aplicam as causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, por expressa disposição legal.
IV. O Juiz não pode conhecer a decadência de ofício, quando ela for convencional.
Está correto APENAS o que se afirma em
I e IV.
I e II.
III e IV.
II e IV.
II e III.
Considerar-se-ão, também, bens imóveis para os efeitos legais,
as energias que tenham valor econômico.
os direitos pessoais de caráter patrimonial e suas respectivas ações.
os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
os materiais provenientes de demolição de algum prédio, mesmo sem objetivo do reemprego.
NÃO é bem imóvel:
bem fungível.
direito à sucessão aberta.
aquele que for incorporado naturalmente ao solo.
direito real sobre imóvel.
aquele que for incorporado artificialmente ao solo.
Quanto aos bens considerados em si mesmos, têm-se como certo que
os acréscimos ou melhoramentos sobrevindos ao bem sem intervenção do proprietário consideram-se também benfeitorias.
as ações que asseguram os direitos reais sobre imóveis são consideradas bens móveis.
os materiais provenientes da demolição de prédios mantêm sua condição de bens imóveis.
enquanto não separados do bem principal, os frutos e produtos não podem ser objeto de negócio jurídico.
as energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis.
Quanto à decadência, é INCORRETO afirmar que
o prazo de decadência não corre contra os absolutamente incapazes.
o juiz deve, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
a renúncia à decadência fixada em lei é nula.
aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação, se a decadência for convencional.
Recebi mandato para prática de certo negócio. Estando pendente um dos atos e havendo perigo na demora de sua prática, tomei conhecimento da morte do mandante. Nesse caso,
cessa minha responsabilidade com a morte, devendo o espólio do outorgante prosseguir no negócio ou renovar o mandato.
está extinto o mandato pela ocorrência da morte.
a conclusão do negócio depende de urgente autorização judicial.
a morte solve o mandato, assim como o negócio já começado e as partes retornam ao status quo ante.
devo concluir o negócio já começado.
Com o Novo Código Civil, o instituto da emancipação pela concessão dos pais
foi mantido, agora contemplando o menor com dezesseis anos completos.
deixou de existir, visto que a maioridade foi atribuída a quem contar dezoito anos completos.
passou a ser regido exclusivamente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
não foi modificado, continuando com os mesmos requisitos exigidos pelo Código anterior.
foi atenuado e desburocratizado, tanto que pode ser concedido por instrumento particular.
Eu vinha mantendo posse sobre uma chácara havia mais de oito anos. Hoje tomei conhecimento de que há uma semana sofri esbulho dessa posse, uma vez que encontrei outra pessoa dentro da minha chácara. Nesse caso,
perderei a posse se me abstiver de retomar, imediatamente, o imóvel, ou se, tentando recuperálo, for violentamente repelido.
reputa-se que já perdi a posse há uma semana, com o ato de invasão realizada pelo terceiro.
só perderei a posse se não usar de diligência para retomar, imediatamente, o imóvel.
considera-se que a posse foi perdida no exato momento em que tomei conhecimento do esbulho, nada podendo fazer sem o socorro judiciário.
só perderei a posse se não usar, imediatamente, do socorro judiciário.
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