Lista completa de Questões de Direito Constitucional do ano 2006 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Direito Constitucional - Dos orçamentos - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
O artigo 168 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 estabelece o seguinte prazo limite para que sejam entregues os recursos correspondentes às dotações orçamentárias dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública:
Até o dia 30 de cada mês.
Até o décimo dia útil do mês subseqüente.
Até o primeiro dia útil do mês subseqüente.
Até o quinto dia do mês subseqüente.
Até o dia 20 de cada mês.
Direito Constitucional - Dos orçamentos - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Com base em dispositivo da Constituição Federal de 1988 o Poder executivo deverá publicar o relatório resumido da execução orçamentária:
Até o último dia útil de cada trimestre.
Até o décimo dia útil do mês subseqüente ao encerramento de cada semestre.
Até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
Até o décimo dia útil do mês subseqüente ao encerramento de cada trimestre
Até o quinto dia do mês subseqüente
Direito Constitucional - Dos orçamentos - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Nos termos da Constituição Federal de 1988, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais serão estabelecidos por Leis de iniciativa do(s):
Poder Legislativo
Poder Executivo.
Poder Legislativo com aval do Poder Judiciário.
Poderes Executivo e Legislativo.
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Direito Constitucional - Dos orçamentos - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
Autorização para contratação de operações de crédito nos termos da lei.
Autorização para contratação de operações de crédito, na hipótese de antecipação de receita, desde que haja autorização do Poder Legislativo.
Autorização para contratação de empréstimos multilaterais, exclusivamente por antecipação de receita, desde que haja autorização do Poder Legislativo.
Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Autorização para abertura de créditos especiais.
Direito Constitucional - Dos orçamentos - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
O Artigo 169 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
estabelecidos na previsão orçamentária
estabelecidos na previsão financeira.
estabelecidos nas previsões orçamentária e financeira.
estabelecidos em norma das respectivas Casas Legislativas.
Direito Constitucional - Dos orçamentos - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Para fins do disposto no caput do Artigo 169 da Constituição Federal de 1988 e com base na Lei Complementar 101/00, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
União: 60 Estados: 60%; Municípios: 60%.
União: 60%; Estados: 60%; Municípios: 50%
União: 60%; Estados: 50%; Municípios: 50%.
União: 50%; Estados: 50%; Municípios: 50%
União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%
Em termos constitucionais, se o projeto de lei orçamentária anual for rejeitado,
Sobre aspectos constitucionais do orçamento da União, assinale a única opção correta.
A lei orçamentária anual compreende o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, participe do capital social com direito a voto.
Nos termos da Constituição Federal, a lei orçamentária anual não poderá conter nenhum dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Segundo a Constituição Federal, o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, depende de autorização expressa do Congresso Nacional, resultante de aprovação, por quórum qualificado, em sessão conjunta, de requerimento encaminhado pelo Poder Executivo.
Cabe à lei de diretrizes orçamentárias estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Os créditos especiais e extraordinários somente terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, sendo expressamente vedada pela Constituição, sob qualquer hipótese, a sua reabertura e a sua incorporação ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Direito Constitucional - Dos orçamentos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Em relação a aspectos constitucionais acerca do orçamento da União, julgue o item seguinte.
É vedada pela Constituição Federal a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, salvo expressa autorização do Congresso Nacional, aprovada por quorum qualificado.
Nos termos do artigo 165, § 5º da Constituição Federal de 1988, -a lei orçamentária anual compreenderá:
I. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
III. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público-. Além dos orçamentos anuais acima indicados, a Constituição de 1988 estatui que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
o plano trianual, as diretrizes orçamentárias e as atualizações fiduciárias.
o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
o plano bianual, as diretrizes orçamentárias e as atualizações permanentes.
o plano plurianual, as diretrizes estratégicas e as atualizações permanentes.
o plano plurianual, as diretrizes compensatórias e as atualizações fiduciárias.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...