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No que diz respeito às inconstitucionalidades, a Constituição Federal vigente prevê as espécies denominadas por ação e por omissão. A inconstitucionalidade por
ação e a por omissão têm como objeto comum tanto os atos legislativos, como os atos administrativos, respectivamente, produzidos ou omitidos com inobservância à Constituição.
ação ocorre com a produção de atos legislativos ou normativos, excluídos os administrativos, que contrariem a compatibilidade vertical e horizontal.
omissão verifica-se nos casos em que não sejam praticados atos administrativos, excluídos os atos legislativos ou normativos, para tornar plenamente aplicáveis as normas constitucionais.
omissão se apresenta nas hipóteses em que não sejam praticados atos legislativos ou normativos, excluídos os administrativos, para tornar efetivamente aplicáveis as normas constitucionais.
ação tem cabimento nas hipóteses da edição de atos administrativos, excluídos determinados atos legislativos, como os de natureza municipal, que violem a compatibilidade vertical.
Considere as seguintes ações:
I. Ação de competência do Supremo Tribunal Federal destinada a obter a decretação de inconstitucionalidade, em tese, de lei federal ou estadual, sem outro objetivo, senão o de expurgar da ordem jurídica a incompatibilidade vertical. Visa, exclusivamente, a defesa do princípio da supremacia constitucional.
II. Ação, que pode ser federal, por proposta exclusiva do Procurador-Geral da República, e de competência do Supremo Tribunal Federal, destinada a promover a intervenção federal em Estado da federação.
III. Ação cujo pressuposto é a controvérsia a respeito da constitucionalidade da lei, tendo como finalidade imediata a rápida solução dessas pendências, e como objeto a verificação da constitucionalidade de um ato normativo federal impugnado em processos concretos.
Essas situações dizem respeito, respectivamente, às ações
direta de inconstitucionalidade genérica, direta de inconstitucionalidade interventiva, e direta de inconstitucionalidade específica.
direta de inconstitucionalidade não-interventiva, direta de inconstitucionalidade específica, e direta de inconstitucionalidade genérica.
declaratória de constitucionalidade, direta de inconstitucionalidade interventiva, e direta de inconstitucionalidade genérica.
declaratória de constitucionalidade, direta de inconstitucionalidade genérica, e direta de inconstitucionalidade não-interventiva.
direta de inconstitucionalidade genérica, direta de inconstitucionalidade interventiva, e declaratória de constitucionalidade.
Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) editou norma determinando que qualquer desapropriação a ser realizada no território do DF deveria passar antes pelo crivo do Poder Legislativo local. A União, na vigência dessa lei, ignorou a norma, de modo que o INCRA deu início aos procedimentos para a realização de uma desapropriação para fins de reforma agrária, sem prévia consulta à CLDF. Durante a vistoria, o INCRA observou discrepância entre a metragem real do imóvel e aquela prevista em sua escritura. No decreto desapropriatório que se sucedeu, foi mencionada a metragem constante da escritura e não, a metragem real do imóvel. No momento do pagamento da indenização, as benfeitorias úteis e necessárias foram pagas diretamente, sem utilização de precatórios.
Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.
É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do DF, à aprovação prévia da CLDF
Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Leia as seguintes assertivas.
I. Não é cabível a intervenção de terceiros nas ações diretas de inconstitucionalidade, pois este é um processo objetivo, que analisa a (in)constitucionalidade da lei ou do ato normativo e não há espaço para a subjetivação da demanda ou questões individuais. No entanto, a figura do amicus curiae é admitida expressamente, desde que haja relevância da matéria e representatividade do postulante (como entidades, grupos, associações), pluralizando o debate constitucional.
II. O controle de constitucionalidade abstrato se restringe à Constituição Federal, sendo que a supremacia da Constituição Estadual, no âmbito do Estado-membro, não é resguardada. Há previsão expressa na Constituição Federal do controle concentrado estadual, por meio da representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição Federal tão somente, sendo o Tribunal de Justiça o órgão competente para tal julgamento.
III. A lei municipal que viole a Constituição Estadual somente poderá ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade, inexistindo controle difuso de constitucionalidade das leis municipais em contrariedade à Carta Estadual.
IV. A cláusula de reserva de plenário consiste na obrigatoriedade de que a inconstitucionalidade seja declarada pela maioria absoluta de todos os membros de um Tribunal, ou de seu órgão especial. No entanto, pelos princípios da economia e da celeridade, o Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento que se o Plenário do próprio Supremo Tribunal Federal já julgou esta questão de inconstitucionalidade, dispensa-se a obrigatoriedade do julgamento pelo Plenário dos demais tribunais.
São corretas somente as afirmações
I e II.
I e III.
I e IV.
II e III.
III e IV.
Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Considerando a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, como meios de controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar que
a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem como objeto a lei ou ato o normativo federal ou estadual; a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, por sua vez, tem como objeto, leis ou atos normativos federais ou estaduais, que não possam ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, como leis promulgadas antes da edição da Constituição Federal de 1988.
a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem como objeto a lei ou o ato normativo federal ou estadual; a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem como um de seus objetos, os atos do Poder Público, evitando ou reparando lesão a preceito fundamental.
a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem por objeto a lei ou o ato normativo estadual ou municipal; a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem por objeto a lei ou o ato normativo federal, incluídos aqueles anteriores à Constituição Federal vigente.
a Ação Declaratória de Constitucionalidade não pode ter como objeto a lei municipal, já que seu objeto é, exclusivamente, a lei ou o ato normativo federal; já a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, obedecida a regra da subsidiariedade deste instrumento processual, pode ter como objeto a lei municipal.
a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem como objeto a lei ou o ato normativo federal, estadual, ou municipal, cuja constitucionalidade tenha sido questionada em face da Constituição Federal; a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem como objeto qualquer ato que viole os direitos e garantias fundamentais.
Certa lei estadual, editada em 2006, que autoriza a criação de sociedade de economia mista para a exploração de atividade econômica, contém ainda, dentre outras, regras que (i) autorizam tal sociedade a criar subsidiárias para determinadas finalidades que arrola; (ii) lhe conferem isenções quanto aos impostos estaduais, por tratar-se de entidade da Administração indireta; e (iii) prevêem a hipótese de dispensa de licitação para que venha a ser contratada pelo Estado a que se vincula. É contestada judicialmente a constitucionalidade dessa lei. Nessa situação.
todavia, não há inconstitucionalidades nos tópicos apontados.
de fato, há inconstitucionalidade apenas nos tópicos (i) e (ii).
de fato, há inconstitucionalidade apenas nos tópicos (ii) e (iii).
de fato, há inconstitucionalidade apenas nos tópicos (i) e (iii).
de fato, há inconstitucionalidade nos três tópicos apontados.
Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Acerca dos sistemas de controle de constitucionalidade, tendo por base a distinção fundada no órgão que executa o controle, julgue os seguintes itens. No Brasil, o sistema de controle de constitucionalidade é misto, pois permite a realização tanto do controle difuso, como do concentrado.
Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Acerca dos sistemas de controle de constitucionalidade, tendo por base a distinção fundada no órgão que executa o controle, julgue os seguintes itens. No sistema concentrado de controle de constitucionalidade, há uma preponderância da natureza subjetiva da lide, uma vez que o controle é exercido no caso concreto.
Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Acerca dos sistemas de controle de constitucionalidade, tendo por base a distinção fundada no órgão que executa o controle, julgue os seguintes itens. As Constituições Federais de 1946 e 1967 estabeleciam que pertencia ao procurador-geral da República a legitimidade da propositura de ações diretas de inconstitucionalidade no controle concentrado.
Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
O prefeito do município de Rio Branco editou medida provisória (MP) criando taxa de serviço de estacionamento no centro da cidade. Sob o duplo argumento de que inexiste competência do chefe do Poder Executivo municipal para editar MP e de que a referida taxa não poderia ser instituída por esse veículo normativo, o procurador-geral do estado ingressou com representação de inconstitucionalidade contra a referida MP perante o Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), que julgou improcedente o pedido.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, quanto à interpretação e à aplicação das normas constitucionais e ao controle de constitucionalidade.
Na situação considerada, contra o acórdão do TJ/AC não cabe recurso extraordinário, em nenhuma hipótese, já que se trata de decisão terminativa e exclusiva desse órgão máximo do Poder Judiciário local.{TITLE}
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