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Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
No que concerne à organização dos Poderes da União, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que
o Judiciário é hierarquicamente superior ao Executivo e ao Legislativo, na medida em que àquele incumbe decisão final sobre a constitucionalidade das normas vigentes.
são independentes e harmônicos entre si, impondose influências e limitações recíprocas que se prestam à limitação do poder estatal.
o Executivo é hierarquicamente superior ao Legislativo, na medida em lhe é autorizado legislar por meio de medidas provisórias.
o Legislativo é hierarquicamente superior ao Executivo, na medida em que pode derrubar o veto do Chefe do Executivo a determinada lei, tornando-a vigente.
são independentes e harmônicos, não se relacionando entre si, devendo eventual conflito ser dirimido por organismo supranacional.
Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com a Constituição Federal, são Poderes da União
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
independentes e harmônicos entre si apenas o Legislativo e o Executivo, já que o Poder Judiciário não pode ser considerado Poder da União.
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, sendo este último hierarquicamente superior aos demais.
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, sendo o Legislativo hierarquicamente superior aos demais.
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, sendo o Executivo hierarquicamente superior aos demais.
Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil NÃO se inclui
construir uma sociedade livre, justa e solidária.
garantir o desenvolvimento nacional.
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
promover o pluralismo político.
Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Princípio da República Federativa do Brasil em suas relações internacionais com expressa previsão constitucional:
prevalência dos direitos humanos.
dignidade da pessoa humana.
cidadania.
soberania.
pluralismo político.
Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com base nos preceitos da Constituição Federal de 1988 (CF) acerca dos princípios fundamentais e dos direitos políticos, julgue os itens a seguir.
Os princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais incluem a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político.
Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Nos termos da Constituição Federal, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:
o Supremo Tribunal Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
a Polícia Federal, o Ministério da Justiça e o SupremoTribunal Federal.
o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior doTrabalho e o SuperiorTribunal de Justiça.
Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil
erradicar a pobreza e a marginalização, bem como reduzir as desigualdades sociais e regionais.
garantir a soberania da nação e a dignidade da pessoa humana.
solucionar pacificamente os conflitos externos.
fazer prevalecer os direitos humanos dos brasileiros.
Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Segundo a Constituição Federal, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:
a cidadania.
a dignidade da pessoa humana.
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
garantir o desenvolvimento nacional.
a soberania.
Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Dom Cintra Fundação - 2012
O princípio que NÃO se aplica às relações internacionais que regem a República Federativa do Brasil, é:
independência nacional;
não intervenção;
construção de uma sociedade livre, justa e igualitária;
autodeterminação dos povos;
Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
A respeito dos fundamentos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que
a soberania significa que as pessoas possuem inteira liberdade para possuir bens e para tentar desenvolver empreendimentos de qualquer tipo, desde que respeitem as leis e a Constituição.
a cidadania é atributo das pessoas integradas na sociedade estatal, atributo político decorrente do direito de participar no governo e direito de ser ouvido pela representação política.
os valores sociais do trabalho são aqueles referentes ao dever de possuir ocupação lícita, imposto a todas as pessoas, indistintamente.
a livre iniciativa consiste em todos os direitos que possibilitam que o trabalho seja realizado com dignidade, entre eles, obrigação de uma remuneração justa e condições adequadas para o desenvolvimento da atividade.
o pluralismo político é o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer, dentro de seu território, a universalidade de suas decisões, nos limites dos fins éticos de convivência.
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