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O Tribunal Superior Eleitoral, com jurisdição em todo o território nacional, é composto por Ministros do Supremo Tribunal Federal, advogados e
dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, mediante eleição e pelo voto secreto.
dois juízes dos Tribunais Regionais Federais dos Estados, escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Supremo Tribunal Federal.
dois representantes do Ministério Público Federal, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado ou do Distrito Federal.
dois representantes dos partidos políticos, nomeados pelo Presidente da República.
dois Juízes dos Tribunais de Justiça dos Estados, escolhidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
A respeito dos Tribunais Regionais Eleitorais,
nenhum de seus integrantes será escolhido dentre Desembargadores do Tribunal Regional Federal com sede na capital do respectivo Estado.
todos os seus integrantes serão escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto.
um quinto de seus juízes são escolhidos entre membros do Ministério Público e Advogados.
o seu Presidente será escolhido mediante eleição e pelo voto secreto, dentre quaisquer de seus integrantes.
nenhum de seus integrantes serão nomeados pelo Governador do respectivo Estado.
Considere:
I. A composição dos Tribunais Eleitorais é híbrida, integrando juizes de outros tribunais federais e estaduais, juristas da classe dos advogados e membros do Ministério Público.
II. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo e em número igual para cada categoria.
III. As Juntas Eleitorais serão compostas por 2 ou 4 membros, os quais, por eleição e pelo voto secreto, escolherão seu presidente.
A respeito da composição dos órgãos da Justiça Eleitoral, é correto o que se afirma APENAS em
II.
III.
I e II.
II e III.
I e III.
Direito Constitucional - TSE, TREs e Juízes Eleitorais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Acerca dos dois juízes nomeados pelo presidente da República entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados para a composição dos TREs, assinale a opção correta.
A lista sêxtupla, que deve ser enviada ao presidente da República, é organizada pelo tribunal de justiça indistintamente para ambas as vagas.
O Código Eleitoral não faz restrição a que nomes de magistrado ou de membro do Ministério Público aposentados no exercício da advocacia integrem a lista.
Recebidas as indicações, o presidente da República deve divulgar a lista em edital, podendo os partidos, no prazo de c inco dias, impugná-la com fundamento em incompatibilidade.
Respeitado o direito de recusa, previamente manifestado, deve-se considerar reconduzido, desde que o seu nome conste da lista, o juiz a quem não se der substituto, decorrido o prazo de 30 dias do recebimento da lista pelo presidente da República.
A Ordem dos Advogados do Brasil não participa do procedimento de indicação dos advogados para composição dos TREs, mas deve ser observada a exigência de 10 anos de efetiva atividade profissional, nos termos da Constituição Federal.
Integram o Superior Tribunal Eleitoral, através de nomeação do Presidente da República,
três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal
dois juízes, dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
dois juízes, dentre os Juízes de Tribunal Regional Federal.
dois juízes, dentre membros do Ministério Público Federal.
Dentre outras atribuições, compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente o registro e a cassação do registro de candidatos a
Deputado Federal.
Deputado Estadual.
Prefeito Municipal.
Senador.
Presidente da República.
Quanto aos Tribunais e Juízes Eleitorais, estabelece a Constituição Federal que
o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão, no máximo, de sete membros.
são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as concessivas de hábeas corpus ou mandado de segurança.
os juízes dos tribunais eleitorais sempre servirão por dois anos, no máximo, vedada a recondução.
os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
cada Tribunal Regional Eleitoral, inclusive o dos Territórios, elegerão o Vice-Presidente dentre juízes das juntas eleitorais.
Podem ser nomeados membros das Juntas Eleitorais, dentre outros,
os parentes dos candidatos, por afinidade, em terceiro grau.
as autoridades policiais.
os agentes policiais.
os irmãos e o cônjuge dos candidatos.
os funcionários no desempenho de cargos de confiança no Executivo.
Constituir as Juntas Eleitorais, dividir a Zona em Seções Eleitorais e aprovar a criação de novas Zonas Eleitorais são atribuições, respectivamente,
do Juiz Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
do Juiz Eleitoral, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral.
dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral e do Juiz Eleitoral.
do Tribunal Superior Eleitoral, do Juiz Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Juiz Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral.
Direito Constitucional - TSE, TREs e Juízes Eleitorais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Ainda acerca do tratamento constitucional aos tribunais e juízes eleitorais, assinale a opção correta.
Ressalvados os embargos de declaração, todas as decisões proferidas pelo TSE são irrecorríveis.
O cargo de corregedor eleitoral, no âmbito do TSE, deve ser exercido por um dos ministros oriundos do Superior Tribunal de Justiça, após eleição no âmbito daquele tribunal.
Os substitutos dos membros da justiça federal deverão ser escolhidos pelos próprios TREs.
Quando os TREs proferirem decisões contra disposição expressa na Constituição Federal ou em lei, não caberá recurso ao TSE, mas sim ao Supremo Tribunal Federal.
Embora a organização e a competência da justiça eleitoral encontrem-se previstas taxativamente no texto constitucional, lei ordinária pode dispor sobre a matéria, de forma a ampliála ou reduzi-la.
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