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Direito Constitucional - TSE, TREs e Juízes Eleitorais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Julgue os itens a seguir, acerca da estrutura e da organização da justiça eleitoral. Embora sem integrar a estrutura da justiça eleitoral, compete exclusivamente ao TJDFT, sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, a indicação de advogados para a composição do Tribunal Regional Eleitoral do DF.
Direito Constitucional - TSE, TREs e Juízes Eleitorais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Com relação às normas vigentes da organização e competência da justiça eleitoral, assinale a opção correta.
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) processar e julgar originalmente o registro e a cassação de registro de partidos políticos, de seus diretórios nacionais e de candidatos à presidência e à vice-presidência da República e ao Senado.
São órgãos da justiça eleitoral o TSE, os tribunais regionais eleitorais (TREs), os juízes eleitorais e as juntas eleitorais, compondo-se estas de um juiz de direito, que, mesmo que não seja juiz eleitoral, será o presidente, e dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade.
É imprescindível emenda à Constituição Federal para se ampliar a atual composição do TSE, a qual, conforme previsto na Constituição da República, é de sete membros: três juízes escolhidos entre os ministros do STF, dois juízes entre os ministros do STJ e, por nomeação do presidente da República, dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
Na capital de cada estado e no Distrito Federal, deve haver um TRE composto de dois juízes escolhidos entre os desembargadores do tribunal de justiça; dois juízes escolhidos entre juízes de direito, pelo tribunal de justiça; um juiz do tribunal regional federal (TRF) com sede na capital do estado ou no Distrito Federal, ou, em não havendo, um juiz federal escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo; dois juízes escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça e nomeados pelo governador do estado ou do Distrito Federal, conforme o caso.
O TSE deve eleger seu presidente e seu vice-presidente entre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral entre os ministros do STJ. O TRE deve eleger seu presidente e seu vice-presidente entre os desembargadores, sendo o corregedor regional da justiça eleitoral o juiz escolhido pelo TRF que o indicar.
Direito Constitucional - TSE, TREs e Juízes Eleitorais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
No Brasil, o Poder Judiciário conta com uma estrutura autônoma, um ramo especializado, destinado a dizer o direito nas lides eleitorais. Cabe à justiça eleitoral julgar os processos eleitorais e também organizar a eleição, do ponto de vista administrativo. Nesse sentido, a Constituição Federal e o Código Eleitoral estatuem os critérios para a organização da justiça eleitoral e a definição de sua competência. A esse respeito, assinale a opção correta.
A Constituição Federal determina que lei ordinária disporá sobre a organização e a competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
O vice-presidente do tribunal regional eleitoral será necessariamente um desembargador indicado pelo presidente do tribunal de justiça do estado respectivo.
É vedada a recondução de juízes de tribunais eleitorais.
Os substitutos dos membros efetivos dos tribunais eleitorais são escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
O presidente da República indica três dos seis advogados escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal para ministros do TSE.
Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar originariamente
os conflitos de jurisdição criminal entre juízes de diferentes Estados.
os crimes eleitorais ou comuns cometidos pelos juízes do próprio Tribunal.
os crimes comuns cometidos por membros de Mesa Receptora de votos.
os habeas corpus em matéria eleitoral relativos a atos de Ministros de Estado.
a suspeição, em matéria criminal, dos membros do próprio Tribunal.
Para integrarem o Tribunal Superior Eleitoral são escolhidos, mediante eleição, pelo voto secreto,
dois juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e três juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
dois juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
quatro juízes dentro os Ministros do Supremo Tribunal Federal e um juiz de Tribunal Regional Federal.
quatro juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e um juiz do Tribunal Regional Federal com sede no Distrito Federal.
Na questão referente à recorribilidade das decisões em matéria eleitoral, é certo que
o Tribunal Superior Eleitoral poderá rever as decisões contra disposição expressa de lei, mas não as que versarem sobre expedição de diploma nas eleições.
as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais são sempre recorríveis por força do princípio do duplo grau de jurisdição.
o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para rever as decisões da Justiça Eleitoral.
as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que denegarem o habeas data e o mandado de injunção são irrecorríveis.
a divergência na interpretação de lei entre dois tribunais ou entre dois ou mais tribunais eleitorais é irrecorrível.
As afirmações:
I. Um quinto dos lugares do Tribunal Superior Eleitoral será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira.
II. O Presidente e o Corregedor Eleitoral serão eleitos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
III. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente, devendo a escolha recair dentre seus membros desembargadores.
IV. Os membros do Tribunal Regional Eleitoral, de regra, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
V. São irrecorríveis às decisões do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, salvo, dentre outras, as denegatórias de habeas corpus ou de mandado de segurança.
Estão corretas APENAS
I, II e III.
I, II e V.
I, IV e V.
II, III e IV.
III, IV e V.
Direito Constitucional - TSE, TREs e Juízes Eleitorais - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catariana - TJSC (TJ - SC) - 2003
Assinale a opção correta.
O Tribunal Superior Eleitoral é órgão da Justiça Eleitoral (CF, art. 118, I), composto, no mínimo, de sete membros. Destes, cinco são escolhidos:
por nomeação do Presidente da República, mediante indicação do Supremo Tribunal Federal
mediante lista sêxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
por nomeação do Presidente da República, indicados pelo Senado Federal.
mediante eleição, pelo voto secreto, dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (3) e do Superior Tribunal de Justiça (2).
De acordo com a Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á de, no mínimo, sete membros, sendo
cinco deles eleitos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dois nomeados pelo Presidente da República dentre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
todos eles nomeados pelo Presidente da República, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal.
todos eles nomeados pelo Presidente da República, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
três deles eleitos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dois eleitos dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois nomeados pelo Presidente da República dentre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
quatro deles eleitos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e três nomeados pelo Presidente da República dentre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
São órgãos da Justiça Eleitoral
as Juntas Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Seções Eleitorais.
os Juízes Eleitorais e os escrutinadores nomeados.
os Tribunais Regionais Eleitorais, as Juntas Eleitorais e as Mesas Receptoras.
os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.
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