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Projeto de lei ordinária de iniciativa de Deputado Federal, prevendo a criação de 15 cargos de assessoramento no âmbito do Ministério da Saúde, é aprovado pelo voto da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional, em turno único de votação. Referido projeto de lei
é formalmente inconstitucional, pois padece de vício de iniciativa.
usurpa competência do Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal.
é materialmente inconstitucional, por dispor sobre matéria reservada à lei complementar.
não observou o devido processo legislativo, no que se refere a quorum e turnos de votação de propostas que visem à criação de cargos.
é formal e materialmente compatível com as disposições constitucionais aplicáveis à espécie.
Projeto de lei complementar de iniciativa popular, que disponha sobre a organização da Defensoria Pública da União, aprovado pela maioria absoluta dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional,
padece do vício de inconstitucionalidade formal, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.
somente poderá ser sancionado pelo Presidente da República se houver sido subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 Estados.
deverá ser vetado pelo Presidente da República, por tratar de matéria reservada à lei complementar, cuja aprovação exige quorum de maioria qualificada de dois terços dos membros de cada Casa legislativa.
é materialmente inconstitucional, na medida em que apenas os Estados estão autorizados, pela Constituição, a organizar carreira e órgãos de Defensoria Pública.
é compatível com a disciplina constitucional do processo legislativo.
Direito Constitucional - Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais) - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal
constituem um rol taxativo.
não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, entre os quais o Estado Democrático de Direito e o princípio da dignidade humana.
não excluem outros decorrentes do Estado Democrático de Direito e do princípio da dignidade humana, mas a ampliação deve ser formalmente reconhecida por autoridade judicial no exercício do controle de constitucionalidade.
não excluem outros decorrentes do Estado Democrático de Direito e do princípio da dignidade humana, mas a ampliação deve ser formalmente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental.
somente podem ser ampliados por força de Tratado Internacional de Direitos Humanos aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Direito Constitucional - Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais) - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Considere as seguintes afirmações: I. Liberdade, Igualdade e Fraternidade, ideais da Revolução Francesa, podem ser relacionados, respectivamente, com os direitos humanos de primeira, segunda e terceira gerações. II. O direito à paz inclui-se entre os direitos humanos de segunda geração. III. Os direitos humanos de primeira geração foram construídos, em oposição ao absolutismo, como liberdades negativas; os de segunda geração exigem ações destinadas a dar efetividade à autonomia dos indivíduos, o que autoriza relacioná-los com o conceito de liberdade positiva e com a igualdade. IV. A indivisibilidade dos direitos humanos significa que, ao apreciar uma violação a direito fundamental, o juiz deverá apreciar todas as violações conexas a ela. V. A positivação da dignidade humana nas Constituições do pós-guerra foi uma reação às atrocidades cometidas pelo regime nazista e uma das fontes do conceito pode ser encontrada na filosofia moral de Kant. Estão corretas SOMENTE as afirmações
I, II e III.
I, II e IV.
I, III e V.
II, III e V.
I, II, III e V.
Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
O controle Externo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, está a cargo
do Senado Federal.
do Supremo Tribunal Federal.
da Controladoria Geral da União.
do Congresso Nacional.
do Poder Executivo.
Direito Constitucional - Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais) - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Considere os mandamentos constitucionais:
I. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor transferido.
II. A aplicação da pena deve ajustar-se à situação de cada imputado adotando-se, dentre outras, a prestação social alternativa, a suspensão ou interdição de direitos e a multa.
Essas hipóteses dizem respeito a garantias relativas à aplicação da pena, denominadas, respectivamente, como
seguranças processuais penais e vedação de tratamento desumano e degradante.
individualização da pena e personalização da pena.
proibição da prisão civil por dívida e proteção da incolumidade física e moral.
personalização da pena e individualização da pena.
tratamento desumano e degradante e individualização da pena.
Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
De acordo com o art. 71 da Constituição Federal de 1988, compete ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, realizar inspeções e auditorias de diversas naturezas. Supondo que o Tribunal de Contas realize auditoria em uma entidade pública com a finalidade de confirmar os valores apresentados nas demonstrações financeiras, ele está realizando uma auditoria
contábil.
de acompanhamento de gestão.
de gestão.
operacional.
especial.
Lauro é Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Maria é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado; e Mário é advogado de notável saber jurídico e idoneidade moral. Nesse caso, preenchidas os demais requisitos legais,
Lauro pode vir a integrar o Tribunal Superior Eleitoral; Maria pode vir a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado; e Mário pode vir a integrar tanto o Tribunal Superior Eleitoral, como o Tribunal Regional Eleitoral.
Lauro pode vir a integrar o Tribunal Regional Eleitoral; Maria pode vir a integrar o Tribunal Superior Eleitoral; e Mário pode vir a integrar somente o Tribunal Regional Eleitoral.
Lauro pode vir a integrar o Tribunal Superior Eleitoral; Maria e Mário podem vir a integrar tanto o Tribunal Superior Eleitoral, como o Tribunal Regional Eleitoral.
Lauro, Maria e Mário podem vir a integrar tanto o Tribunal Superior Eleitoral, como o Tribunal Regional Eleitoral.
Lauro pode vir a integrar o Tribunal Superior Eleitoral; Maria pode vir a integrar o Tribunal Superior Eleitoral; e Mário pode vir a integrar somente o Tribunal Regional Eleitoral.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei sobre determinada matéria. A matéria seguiu ao Senado Federal que aprovou substitutivo ao projeto. A seguir, a Câmara rejeitou o substitutivo do Senado. Com isso, o texto inicialmente aprovado pela Câmara seguiu à sanção presidencial. Neste contexto, conforme a Constituição de 1988 (e sua compreensão jurisprudencial),
a matéria aprovada em nível parlamentar segue à sanção ou veto do Presidente da República já sob a forma de lei.
a situação é interna corporis, em razão do que não cabe ação direta de inconstitucionalidade para discutir a observância ou não do princípio bicameral.
a Casa iniciadora do processo legislativo não pode fazer a sua vontade prevalecer sobre a vontade da Casa revisora, sob pena de vulneração do princípio bicameral, essencial ao Direito Constitucional brasileiro vigente.
o substitutivo nada mais é do que uma ampla emenda ao projeto inicial, em razão do que a aprovação de substitutivo pelo Senado não equivale à rejeição do projeto.
o eventual veto presidencial pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto, reunidos em sessão unicameral.
A Constituição brasileira de 1824 previa, em seus artigos 174 e 178:
"Art. 174. Se passados quatro anos, depois de jurada a Constituição do Brasil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece reforma, se fará a proposição por escrito, a qual deve ter origem na Câmara dos Deputados, e ser apoiada pela terça parte deles."
"Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias."
Depreende-se dos dispositivos acima transcritos que a Constituição brasileira do Império
impunha limites temporais, materiais e circunstanciais ao exercício regular do poder de reforma constitucional, a exemplo do que se tem na Constituição vigente.
exigia quorum de maioria qualificada para propositura de emendas à Constituição por membros do Legislativo, diferentemente da Constituição vigente, que admite iniciativa isolada de parlamentares para proposta de emenda.
poderia ser classificada como sintética e histórica, em oposição à Constituição vigente, que é analítica e dogmática.
era do tipo semirrígida, quanto à alterabilidade de suas normas, diferentemente da Constituição vigente, que, sob esse aspecto, é rígida.
previa hipótese especial de revisão constitucional, semelhante àquela contemplada no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição vigente, quanto a prazo e quorum para exercício do poder de revisão.
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