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Direito Constitucional - Princípios Gerais da Atividade Econômica - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
A função social da propriedade rural
é observada quando se levam em conta, exclusivamente, os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração fixados em lei, de sorte que toda propriedade produtiva automaticamente cumpre sua função social.
deve levar em conta critérios estabelecidos constitucionalmente, tais como a proteção do meio ambiente e o bem-estar de proprietários e trabalhadores.
é irrelevante para efeito de sujeição de imóveis rurais à desapropriação para fins de reforma agrária, que será decretada por ato do Poder Executivo Federal ou Estadual quando lhes convier.
não encontra definição constitucional, que remete sua conceituação para sede de lei complementar.
é conceito que não encontra previsão em norma jurídica, uma vez que corresponde à construção histórica de determinada sociedade e tem, assim, apenas dimensão sociológica.
Determinada lei estadual é declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Procurador-Geral da República. Nessa hipótese, órgãos e entidades da Administração Pública estadual
poderiam deixar de observar a decisão, se obtivessem posteriormente, em juízo, pronunciamento favorável à constitucionalidade da lei, em decisão transitada em julgado.
não se submeteriam à decisão, que é nula, pois lei estadual não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade movida perante o Supremo Tribunal Federal.
somente poderiam ser compelidos a cumprir a decisão se fosse editada Resolução do Senado Federal que suspendesse a eficácia da lei estadual em questão.
estariam obrigados a observar a decisão, que possui eficácia contra todos e efeito vinculante em relação, entre outros, à Administração pública direta e indireta estadual.
não se submeteriam à decisão, que é nula, pois o Procurador-Geral da República não possui legitimidade para propositura de ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto lei ou ato normativo estadual.
Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
No que diz respeito à liberdade de reunião, é certo que
o instrumento jurídico adequado para a tutela da liberdade de reunião, caso ocorra lesão ou ameaça de lesão, ocasionada por ilegalidade ou arbitrariedade, é o habeas corpus.
essa liberdade, desde que atendendo aos requisitos de praxe, não está sujeita a qualquer suspensão por conta de circunstâncias excepcionais como no estado de defesa.
o prévio aviso à autoridade para realizar uma reunião limita-se, tão-somente, a impedir que se frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
na hipótese de algum dos manifestantes, isoladamente, estiver portando arma de fogo, o fato não autoriza a dissolução da reunião pelo Poder Público.
a autoridade pública dispõe de competência e discricionariedade para decidir pela conveniência, ou não, da realização da reunião.
Relativamente às competências constitucionais em matéria ambiental, é correto afirmar que
compete privativamente à União legislar sobre todos os aspectos do meio ambiente e o aproveitamento dos recursos naturais.
no regime da Constituição de 1988 vigora a regra segundo a qual a lei estadual, se existente, prevalece sobre a lei federal.
a preservação das florestas, da fauna e da flora é competência material comum da União, dos Estados e dos Municípios.
tanto nas competências materiais comuns, quanto nas competências legislativas concorrentes, a atuação federal prevalece sobre a estadual, naquilo em que for geral.
a disciplina das competências comuns é feita exclusivamente pela Constituição, excepcionando o papel resevado à Lei Complementar nesse particular.
Decreto do Governador do Estado de São Paulo que disponha sobre organização e funcionamento da administração estadual será
compatível com a Constituição estadual vigente, desde que não implique aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
incompatível com a Constituição estadual vigente, que somente admite que seja objeto de decreto governamental autônomo a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
incompatível com a Constituição da República e a do Estado, que somente admitem a expedição de decretos e regulamentos pelo Chefe do Poder Executivo para fiel execução da lei.
inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade estrita que se aplica aos órgãos da Administração Pública.
compatível com a Constituição da República e a do Estado, desde que haja delegação legislativa prévia para a regulamentação da matéria pelo Governador do Estado.
De acordo com o modelo de repartição de competências adotado pela Constituição Federal, pode-se afirmar que
é permitido à União renunciar, em favor dos Estados-membros, ao exercício de competência que lhe foi outorgada pela Constituição Federal.
cabe também aos Municípios o exercício das competências materiais comuns conferidas à União, aos Estados-membros e ao Distrito Federal.
aos Estados-membros não foram conferidas competências materiais privativas.
lei complementar federal pode autorizar os Municípios a legislarem sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União.
no campo das competências legislativas, cabe ao Distrito Federal exercer somente aquelas conferidas aos Municípios.
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar em recurso ordinário
o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.
o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal
as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Direito Constitucional - Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e Outras Comissões - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
As Comissões Parlamentares de Inquérito, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, têm poderes para
a quebra de sigilo bancário e ouvir testemunhas sobre fatos passíveis de incriminá-las, ainda que não desejem prestar declarações.
a quebra de sigilo telefônico e ouvir testemunhas sobre fatos passíveis de incriminá-las, ainda que não desejem prestar declarações.
a quebra de sigilo bancário e de sigilo telefônico.
a quebra de sigilo telefônico e determinar interceptação telefônica.
a quebra de sigilo bancário e determinar interceptação ambiental ou telemática.
São unidades federadas autônomas, conforme a organização político-administrativa do Brasil,
União e Territórios.
Estados-Membros e Municípios.
União e Regiões Metropolitanas.
Territórios e Distrito Federal.
Estados-Membros e Regiões Metropolitanas.
Os membros de Poder, do Ministério Público, o detentor de mandato eletivo e os Ministros de Estado, entre outros, e com as limitações constitucionais, serão remunerados, exclusivamente por
salário público fixado por resolução congressual.
subsídio fixado em parcelas múltiplas.
vencimento do cargo e adicional de representação.
vencimento do cargo com sua gratificação de função.
subsídio fixado em parcela única.
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