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Direito Constitucional - Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais) - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
No que se refere ao mandado de segurança contra atos e omissões de Tribunais, é certo que o Supremo Tribunal Federal
carece de competência constitucional originária para processar e julgar mandado de segurança contra qualquer ato ou omissão de Tribunal Judiciário.
tem competência constitucional originária para processar e julgar mandado de segurança em face das decisões emanadas do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais de Justiça, entre outros.
tem competência originária para processar e julgar apenas os mandados de segurança contra atos do Tribunais Superiores, mas não dos Tribunais de Justiça e de Alçada, cuja competência é do Superior Tribunal de Justiça.
é competente para o julgamento de mandados de segurança ajuizados contra decisão de suas Turmas, visto que estas, quando julgam feitos de sua competência, não representam o Pretório Excelso.
é também competente para processar e julgar os mandados de segurança em face de atos com conteúdo jurisdicional emanados de seu Plenário, porque essa revisão é de natureza constitucional.
Direito Constitucional - Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais) - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Gioval, médico-diretor da sociedade Hospital Boa Saúde, de natureza privada, mantém internado Edson, que se encontra acometido de distúrbio psiquiátrico. O paciente encontra-se em condições de ser tratado em ambulatório, mas o diretor recusa-se a dar alta. Nesse caso poderá o paciente
ingressar com uma ação popular, por ser consumidor.
ajuizar um mandado de segurança coletivo, visto que o hospital é uma sociedade.
impetrar "habeas corpus", que é o instrumento cabível.
usar a ação de mandado de injunção, visto que seu direito foi violado.
impetrar habeas data, que é o remédio adequado.
Somente poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público
por decisão unânime de seus membros ou do respectivo órgão especial.
pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial.
se provocados pelos juízes de primeira instância que estiverem vinculados ao Tribunal.
em sede de ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade.
nas hipóteses em que couber ao Senado Federal suspender a eficácia da lei ou ato normativo impugnado.
No que diz respeito à interpretação das normas constitucionais, encontra-se a denominada interpretação conforme a constituição que
também terá cabimento quando a norma infraconstitucional contrariar texto expresso da lei, que não permita qualquer interpretação em conformidade com a constituição, pois o Poder Judiciário pode concorrer com o Legislativo e o Executivo, atuando como legislador positivo.
somente será possível quando a norma infraconstitucional apresentar vários significados, compatíveis com as normas constitucionais e outra não, e, portanto, só é legítima quando existe um espaço de decisão, aberto a várias propostas interpretativas.
não pode ser utilizada quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e ainda quando o sentido da norma é unívoco.
deve ser feita com redução do texto, sendo vedada aquela feita sem redução do texto, excluindo da norma impugnada uma interpretação que lhe acarretaria a inconstitucionalidade.
é utilizada apenas em matéria doutrinária, sendo certo que a referida interpretação não é acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de dar ao texto da norma impugnada compatibilidade com a Constituição Federal.
Francisco de Assis, estando no exercício do cargo público de analista judiciário junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, pretende candidatar-se a Vereador do Município de Salvador. Francisco deverá ser informado de que
investido no mandato de Vereador, ficará afastado do cargo de analista judiciário, ainda que haja compatibilidade de horários, podendo optar por uma remuneração.
poderá exercer o mandato de Vereador e o cargo de analista judiciário, acumulando a remuneração de ambos, desde que haja compatibilidade de horários.
somente poderá candidatar-se a Vereador se pedir demissão do cargo de analista judiciário.
poderá exercer o mandato de Vereador e o cargo de analista judiciário, desde que haja compatibilidade de horários, devendo optar por uma remuneração.
investido no mandato de Vereador, ficará afastado do cargo de analista judiciário, devendo perceber os subsídios do cargo eletivo.
A Constituição Federal veda a percepção simultânea de remuneração de cargo público com proventos de aposentadoria à conta do regime previdenciário previsto para os servidores públicos, ressalvando alguns casos em que possibilita essa acumulação. Assim é que os proventos de aposentadoria no cargo de analista judiciário junto ao TRT da 5a Região
poderão ser acumulados com a remuneração de cargo vinculado ao Poder Judiciário Federal.
poderão ser acumulados com a remuneração de um cargo privativo de profissionais da saúde.
não poderão ser acumulados com a remuneração de qualquer outro cargo público.
poderão ser acumulados com a remuneração de um cargo de professor.
poderão ser acumulados com a remuneração de um cargo de médico.
Direito Constitucional - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente
da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
do Congresso Nacional, o do Supremo Tribunal Federal e o do Superior Tribunal de Justiça.
da Câmara dos Deputados, o do Supremo Tribunal Federal e o do Tribunal de Contas da União.
do Senado Federal, o do Congresso Nacional e o da Câmara dos Deputados.
do Supremo Tribunal Federal, o do Superior Tribunal de Justiça e o do Tribunal de Contas da União.
A Constituição Federal, ao disciplinar a investidura em cargo e emprego públicos, determina que
depende sempre de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a complexidade do cargo ou emprego.
é vedada a contratação de servidor por tempo determinado, mesmo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
os cargos em comissão serão sempre exercidos por servidores de carreira, previamente aprovados em concurso público.
os estrangeiros não terão acesso aos cargos públicos, mas somente aos empregos públicos, sem direito à estabilidade.
a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Direito Constitucional - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Além de substituir o Presidente, no caso de impedimento, e de sucedê-lo, no caso de vacância, o Vice-Presidente da República
será o Presidente nato do Conselho de Defesa Nacional, órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos de soberania nacional.
será o Presidente nato do Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República.
auxiliará o Presidente, sempre que por ele for convocado para missões especiais.
continuará, se o quiser, no exercício de mandato parlamentar, se, ao ser eleito, era Senador com mandato ainda por cumprir.
ficará impedido de exercer qualquer cargo durante o mandato, mas não dependerá de autorização do Congresso Nacional para ausentar-se do país por qualquer período.
Direito Constitucional - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
A fim de explicar o modo de execução de uma lei, o Chefe do Poder Executivo deve expedir
uma resolução, que é ato administrativo do poder normativo ao qual os administrados devem obediência e que não depende de aprovação de outro órgão.
um projeto de lei sobre a matéria, que é manifestação expressa da legitimidade de seu poder-dever de iniciativa legislativa.
uma circular, que é ato administrativo interno e geral baseado no poder hierárquico e que explica o necessário para a aplicação da lei.
um decreto, que é ato administrativo geral e normativo e manifestação expressa de seu poder regulamentar.
uma instrução normativa, que é ordem escrita, geral, oriunda do poder disciplinar e determinadora do modo pelo qual a lei será aplicada.
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