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A coligação
não implicará em unidade partidária, conservando, cada partido dela integrante, sua autonomia no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses partidários.
usará, obrigatoriamente, na propaganda para a eleição proporcional, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
formará chapa na qual poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
terá denominação própria, que não poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.
poderá ser formada para a eleição majoritária ou para a proporcional, jamais para ambas, ainda que em circunscrições eleitorais diferentes.
João completou 18 anos de idade; Juan é brasileiro naturalizado; Pedro tem 15 anos de idade e completará 16 anos na data do pleito; Paulo era analfabeto, mas deixou de sê-lo; e Manuel é português e está trabalhando numa empresa no Brasil. É facultativo o alistamento eleitoral de
Juan e Paulo.
Juan e Manuel.
Juan e Pedro.
Paulo.
Pedro.
Após às 17 horas do dia marcado para a eleição só poderão votar
os eleitores que apresentarem documento que justifique o atraso.
os eleitores que tenham recebido senha e entregue seu título ao Presidente da Mesa Receptora.
os candidatos e os fiscais de partido político.
as autoridades regularmente constituídas.
os que apresentarem dificuldade de locomoção.
A respeito do alistamento eleitoral, é INCORRETO afirmar que
o brasileiro naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição eleitoral.
é facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição eleitoral.
o alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo.
do despacho que deferir o requerimento de alistamento eleitoral não cabe recurso.
Concebe-se por propaganda eleitoral um conjunto de técnicas de divulgação de ideias e informações, cujo objetivo é influenciar pessoas a tomar decisões em disputa eleitoral, devendo ser respeitado, sempre e, precipuamente, o princípio da igualdade dos candidatos. Nesses termos, é CORRETO
A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, sendo certo que no segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é permitida a veiculação de propaganda, apenas a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia, porém deverá comunicar à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas de antecedência à realização do evento, a fim de que seja garantida a realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.
A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas.
As inelegibilidades em matéria eleitoral são disciplinamentos, regras restritivas que vão implicar condições obstativas ou excludentes da participação passiva na atividade de sufrágio, reconhecidos privados de concorrer a cargos eletivos. Dentre essas, é INCORRETO afirmar
O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Inata é a inelegibilidade resultante do ordenamento jurídico, que apanha o nacional em situação para as quais não tenha contribuído com um comportamento antijurídico. Não se trata de sanção, mas meio de equilíbrio da disputa eleitoral. Tal impedimento alcança os parentes do Chefe do Poder Executivo, até 3º grau.
Cominada é a inelegibilidade sanção. Quem comete um crime de tráfico de entorpecentes e tem contra si sentença condenatória transitada em julgado não pode se candidatar.
Os conscritos não podem sequer se alistarem.
Na inelegibilidade cominada potencial há projeção de inelegibilidade por algum tempo no futuro, caso em que o impedimento alcançará outras eleições, além daquela em que o ilícito foi cometido.
Dispõe a legislação eleitoral brasileira:
O quociente eleitoral resulta da divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, contandose como válidos os votos em branco.
É nula a eleição quando mais da metade dos eleitores vota nulo.
Nas eleições presidenciais e federais, a circunscrição eleitoral é o país; nas eleições estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo Município.
Nas unidades da Federação que têm o mínimo de Deputados − oito − a cláusula de barreira é 12,5% dos votos válidos.
Para distribuir os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários, divide-se o número de votos válidos de cada Partido ou coligação pelo número de lugares obtidos, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar a maior média o primeiro lugar, e assim sucessivamente segundo a ordem de maiores médias.
São considerados inelegíveis frente à legislação vigente:
I - Na eleição municipal, para o cargo de vereador, o sobrinho - não detentor de mandato eletivo - do Chefe do Poder Executivo.
II - Na eleição municipal, para o cargo de vereador, a cunhada - titular do mandato na Câmara Municipal - do Chefe do Poder Executivo.
III - O condenado criminalmente pela prática de peculato, passados dois anos após o efetivo cumprimento da pena.
IV - O Presidente de uma autarquia cujas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas, sob o fundamento de ter ocorrido desvio de verbas públicas, passados cinco anos do trânsito em julgado desta decisão, sem que, entretanto, os valores desviados tenham sido devolvidos ao erário.
V - Para o cargo de vice-prefeito, no mesmo município, o irmão do Prefeito reeleito.
Estão corretas apenas respostas III e V.
Apenas as respostas dos itens I e III se apresentam corretas.
Estão corretas as assertivas IV e V.
Apenas as respostas II e IV podem ser tidas como corretas.
Apenas as resposta I e IV podem ser tidas como corretas.
O prazo para interposição de recurso da decisão do Juiz Eleitoral que rejeitar impugnação de registro de candidato a Prefeito Municipal e do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que confirmar a decisão de primeiro grau é de
3 dias.
3 e 5 dias, respectivamente.
5 dias.
5 e 7 dias, respectivamente.
15 dias.
A respeito do alistamento eleitoral, é correto afirmar que
é facultativo o alistamento do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive, no ano em que se realizarem eleições.
o brasileiro nato deve alistar-se até seis meses após a data em que completar 18 anos de idade.
o brasileiro naturalizado deve alistar-se até três meses depois de adquirida a cidadania brasileira.
o certificado de quitação do serviço militar é documento obrigatório para o alistamento de maiores de 16 e menores de 18 anos, do sexo masculino.
caberá recurso interposto por qualquer delegado de partido, no prazo de 15 dias contados da publicação da listagem, do despacho que indeferir o requerimento de inscrição.
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