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Fulgêncio Baptista fez doação à campanha eleitoral de Ernesto Insurgente mediante transferência bancária, via Internet, sem assinar recibo. Neste caso,
A respeito do cancelamento e da exclusão de eleitores, considere:
I. A suspensão dos direitos políticos não acarreta o cancelamento nem a exclusão do eleitor, posto que se trata de decisão provisória que pode ou não resultar em perda.
II. A instauração do processo não impedirá, até a exclusão, o eleitor de votar validamente.
III. O processo de exclusão não poderá ser instaurado ex officio pelo Juiz Eleitoral que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento, dependendo de requerimento de partido político.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
I e II.
II.
I e III.
II e III.
Processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de candidato a Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual compete
aos Tribunais Regionais Eleitorais.
ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente.
ao Tribunal Superior Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente.
ao Tribunal Superior Eleitoral.
aos Tribunais Regionais Eleitorais, ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente.
O delegado de um partido político, no exercício da fiscalização, constatou a existência de processo de exclusão injustificada de um eleitor e a inscrição ilegal de outro. Nesse caso, o partido
não pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente, nem assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida, podendo somente comunicar os fatos ao Ministério Público Eleitoral.
pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente, mas não pode assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.
pode assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida, mas não pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente.
pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente, bem como assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.
só pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente, bem como assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida, se ambos tiverem sido candidatos a cargos eletivos por sua legenda.
O eleitor Pedro encaminhou à Justiça Eleitoral documento comprobatório de que determinado partido político está recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira. Nesse caso, o processo de cancelamento do registro e do estatuto do partido
dependerá de representação fundamentada do Ministério de Relações Exteriores.
poderá ser determinado de ofício, sem qualquer defesa do partido.
dependerá de representação formulada por outro partido político.
dependerá de representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral.
poderá ser iniciado pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na denúncia formulada por Pedro.
Direito Eleitoral - Causas do cancelamento e de exclusão - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca do alistamento eleitoral, julgue os próximos itens.
Cessada a causa do cancelamento, o eleitor estará automaticamente qualificado a votar.
Das decisões que versarem sobre a expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais e das decisões que denegarem habeas corpus ou mandado de segurança,
cabe recurso especial e ordinário, respectivamente.
cabe somente recurso especial.
cabe recurso ordinário e especial, respectivamente.
cabe recurso ordinário.
não cabe recurso.
A convenção do partido Alpha escolheu, dentre outros, Tício e Tércio para candidatos a Deputado Federal e Deputado Estadual, respectivamente. Publicada a lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral, verificou-se que os registros das candidaturas de Tício e Tércio não haviam sido requeridos pelo partido. Nesse caso, Tício e Tércio
não poderão concorrer às eleições, podendo apenas reclamar da omissão ao órgão de direção nacional.
só poderão concorrer às eleições se a Justiça Eleitoral conceder prazo suplementar ao partido Alpha para formalizar os requerimentos de registro.
poderão requerer o registro de suas candidaturas perante a Justiça Eleitoral dentro das quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista de candidatos.
só poderão concorrer às eleições se o partido Alpha formular o requerimento de registro de suas candidaturas no prazo de três dias em relação a Tício e de cinco dias em relação a Tércio.
deverão ajuizar ação de obrigação de fazer contra o partido Alpha para obrigá-lo a requerer o registro.
Dois candidatos a Vereador indicaram, no pedido de registro, além do nome completo, as variações nominais com que desejavam ser registrados, mencionando em primeiro lugar na ordem de preferência, o mesmo apelido. Verificou-se que ambos eram conhecidos com esse apelido em sua vida social e profissional sendo que, anteriormente, nunca foram candidatos a nenhum cargo eletivo. Foram notificados para chegar a um acordo em dois dias, o que não ocorreu. Em vista disso, a Justiça Eleitoral
registrará cada candidato com o nome e o sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.
realizará sorteio entre os dois candidatos, em local público, com a presença destes e de representantes dos respectivos partidos.
registrará os dois candidatos com o apelido indicado, acrescido dos algarismos 1 e 2.
indeferirá o registro dos dois candidatos, porque a identidade de nomes poderá confundir o eleitor.
deferirá o registro do apelido ao candidato cujo partido político tiver maior número de filiados.
A convenção partidária do partido Alpha de um Estado da Federação se opôs, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto. Em tal situação, esse órgão
não poderá anular, nem pleitear junto à Justiça Eleitoral a anulação da deliberação e dos atos dela decorrentes, em razão da independência existente entre o órgão de direção nacional e os diretórios estaduais.
poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, comunicando à Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias após a data limite para o registro de candidatos.
não terá legitimidade para anular a deliberação e os atos dela decorrentes, devendo formular requerimento nesse sentido à Justiça Eleitoral, até a data limite para o registro de candidatos.
só poderá pleitear junto à Justiça Eleitoral a anulação da deliberação e dos atos dela decorrentes se, além das diretrizes estabelecidas pelo órgão de direção nacional, também tiver ocorrido ofensa a dispositivo de lei federal.
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