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Pedro é radialista e titular de um programa numa emissora da cidade. Tendo sido escolhido candidato a Prefeito Municipal pela convenção de seu partido, adotou variação nominal coincidente com o nome do seu programa. Em tal situação, a partir de 1º de julho do ano da eleição, a emissora de rádio, em sua programação normal,
poderá divulgar o nome do programa, porque não é o mesmo que o do candidato.
poderá divulgar o nome do programa, porque já existia antes da convenção partidária.
poderá divulgar o nome do programa, desde que não difunda opinião favorável ao candidato.
só poderá divulgar o nome do programa se não for apresentado ou comentado pelo candidato.
não poderá divulgar o nome do programa, por expressa vedação legal.
A respeito do acesso gratuito ao rádio e à televisão, é INCORRETO afirmar que a propaganda político-partidária não
sofrerá nenhuma interrupção no ano da eleição.
contará com a participação de pessoa filiada a partido que não seja o responsável pelo programa.
defenderá interesses pessoais.
divulgará propaganda de candidatos a cargos eletivos.
erá interesses de outros partidos.
A respeito do alistamento e do voto, considere:
I. Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua nacional.
II. O alistamento é obrigatório para os inválidos.
III. O voto não é obrigatório para os que se encontrarem fora do seu domicílio.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e III.
I e II.
II e III.
I.
II.
No que concerne à propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, é correto afirmar que
o tempo diário de cada partido, se houver segundo turno, será proporcional à votação obtida no primeiro turno.
é permitida a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.
é permitida, no segundo turno das eleições, nos programas eleitorais de cada partido, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado apoio a outros candidatos.
a Justiça Eleitoral fará corte instantâneo de programa eleitoral gratuito ofensivo à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.
é permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos, em âmbito regional, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
A respeito da propaganda eleitoral em geral, considere:
I. No dia das eleições, um grupo de cerca de cem pessoas, portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos indicativos de preferência por determinado candidato, realizou uma passeata pelas principais avenidas da cidade.
II. No dia que antecede as eleições, o partido Alpha manteve carro de som, transitando pelas ruas da cidade até as vinte e duas horas, divulgando mensagem de seus candidatos.
III. Dois dias antes das eleições, o comitê do candidato do partido Beta realizou distribuição de canetas, camisetas e chaveiros com gravação de mensagem deste.
IV. No dia que antecede as eleições, durante o período da tarde, o partido Gama realizou carreata de encerramento da campanha pelas ruas da cidade.
São vedadas as condutas indicadas SOMENTE em
I e IV.
I e III.
II e IV.
II e III.
II, III e IV.
A respeito da propaganda partidária, considere:
I. A propaganda partidária paga no rádio e na televisão só é permitida no ano em que não se realizarem eleições.
II. A divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos só pode ser feita durante a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão até o dia 5 de julho do ano da eleição.
III. A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão será feita através de transmissões em bloco, em cadeia nacional ou estadual, ou em inserções de trinta segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras.
Está correto o que se afirma APENAS em
III.
I e II.
I e III.
II e III.
II
Maria é advogada. Ana é professora. Luiz é investigador de polícia. Pedro pertence ao serviço eleitoral. No que concerne às Mesas Receptoras, somente poderão ser nomeados mesários
Maria e Ana.
Luiz e Pedro.
Maria e Pedro.
Ana e Pedro.
Maria e Luiz.
NÃO é crime eleitoral
impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
prender eleitor em flagrante delito no dia da eleição.
reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira.
inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.
Tício é Secretário de Estado. Para candidatar-se a Presidente da República ou Governador do Estado, em que exerce as suas funções, ou Prefeito Municipal da Capital desse Estado deverá observar o prazo para desincompatibilização de
6 meses, 6 meses e 4 meses, respectivamente.
6 meses, 4 meses e 6 meses, respectivamente.
4 meses, 6 meses e 4 meses, respectivamente.
4 meses.
6 meses.
No intuito de se alistar em domicílio diverso do verdadeiro, o eleitor alterou documento particular verdadeiro e o apresentou à Justiça Eleitoral. Considerando que tal fato seja descoberto posteriormente, sem que tenha ocorrido um dano efetivo ao processo eleitoral, em qualquer uma de suas fases, é correto dizer que
não há fato típico eleitoral, uma vez que o crime previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral) só se consuma caso ocorra efetivo dano ao processo eleitoral.
está configurado o tipo previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral), uma vez que todos seus elementos, quais sejam alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, potencialidade de dano, finalidade eleitoral e dolo estão presentes.
não há fato típico eleitoral, uma vez que somente se configura o crime previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral) quando reste constatada a finalidade eleitoral, a qual não se configura com a tentativa de fraude no ato de alistamento.
está configurado o tipo previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral), uma vez que todos seus elementos, quais sejam alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, imitação da verdade, potencialidade de dano e dolo estão presentes, não sendo a finalidade eleitoral elemento do tipo, mas mera circunstância.
não há fato típico eleitoral, uma vez que somente se configura o crime previsto no artigo 349 do Código Eleitoral (falsidade material eleitoral) quando o agente for candidato concorrente no pleito eleitoral, não se aplicando ao eleitor.
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