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A respeito da propaganda eleitoral em geral, é correto afirmar:
Quando for contratada a realização de showmício ou evento assemelhado, com a apresentação remunerada de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral, os gastos respectivos deverão constar da prestação de contas do partido responsável pelo evento.
Na propaganda dos candidatos ao cargo de Senador, é dispensável a menção ao nome dos suplentes, mas, quando os nomes destes forem mencionados não poderão ser superiores a dez por cento do tamanho do nome do titular.
A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, através de faixas ou cartazes de até cinco metros quadrados não depende de autorização da Justiça Eleitoral, mas apenas da obtenção de licença municipal.
No segundo semestre do ano da eleição, a propaganda partidária gratuita será feita de acordo com o plano de mídia estabelecido pelos partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão.
Consideram-se bens de uso comum, para fins eleitorais, além dos assim definidos pelo Código Civil, também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
O partido político Alpha, durante o horário de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, divulgou propaganda de seu pré-candidato a Presidente da República, com pedido de votos nas futuras eleições. O Tribunal Superior Eleitoral, julgando procedente representação de outro partido,
ordenará a prisão por até trinta dias do responsável pelo programa.
determinará prévia censura aos futuros programas do partido Alpha.
aplicará ao partido Alpha a pena de multa de cinco a cem salários mínimos.
cassará o direito de transmissão a que o partido Alpha faria jus, no semestre seguinte.
submeterá previamente ao Ministério Público Eleitoral os futuros programas do partido Alpha.
Considere, dentre outras, as seguintes formas de propaganda eleitoral: I. Caminhada. II. Fixação de outdoors com fotos de candidatos. III. Distribuição pelos candidatos de cestas básicas. IV. Distribuição por comitê de material gráfico. Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição serão vedadas as formas de propaganda indicadas SOMENTE em
I e III.
I e IV.
II e III.
II e IV.
III e IV.
NÃO é requisito para a transferência do eleitor,
o transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência.
o recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente.
o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
a residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.
a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
Augustus é candidato a Prefeito Municipal pela coligação integrada pelos partidos Alpha, Beta e Gama, com a denominação "Augustus para o bem de todos". Os partidos Alpha e Beta celebraram coligação para Vereador, com a denominação "Vote só nos candidatos dos partidos Alpha e Beta", sendo que o partido Gama preferiu lançar candidatos próprios para a eleição proporcional. Nesse caso,
as duas coligações podem ser formadas, mas não podem ter as denominações que lhes foram dadas.
as duas coligações podem ser formadas e podem ter as denominações que lhes foram dadas.
a coligação para a eleição proporcional não pode ser formada, porque não inclui todos os partidos que compõe a coligação para a eleição majoritária.
a coligação para as eleições majoritárias não pode ser formada, porque inclui mais partidos do que os que compõem a coligação para a eleição proporcional.
a coligação para a eleição majoritária pode ser formada e ter a denominação que lhe foi dada, sendo que a coligação para a eleição proporcional pode ser formada, mas não pode ter a denominação que lhe foi dada.
Os dados pessoais do eleitor José da Silva (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço) poderão ser fornecidos
a qualquer pessoa que justifique adequadamente o pedido.
ao seu credor, desde que justifique o pedido com demonstração da dívida e a inércia do devedor.
a entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses.
aos jornalistas em geral, desde que desenvolvam matéria relacionada à sua profissão.
aos parentes do eleitor, quando estiverem buscando o seu paradeiro.
As convenções partidárias para escolha de candidatos
não poderão, por falta de atribuição legal, deliberar sobre coligações.
poderão ser realizadas gratuitamente em prédios públicos, responsabilizando-se os partidos políticos pelos danos causados com a realização do evento.
poderão ser substituídas por indicações do órgão de direção nacional.
deverão ser feitas no período de 02 a 12 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
não terão suas deliberações lançadas em ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, em razão do princípio da autonomia partidária.
A nomeação dos membros das Juntas Eleitorais e a designação das respectivas sedes compete ao
Corregedor Regional Eleitoral e ao Juiz Eleitoral, respectivamente.
Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral correspondente, após aprovação do Ministério Público.
Tribunal Regional Eleitoral e ao Juiz Eleitoral, respectivamente.
Superior Tribunal Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral, respectivamente.
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, após a aprovação desse órgão.
Numa unidade da federação, o número de vagas a preencher para a Câmara dos Deputados não excede de vinte. Formaram-se duas coligações, uma com dois e outra com três partidos políticos. Essas coligações poderão registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual até o
número das respectivas vagas.
dobro das respectivas vagas.
dobro e o triplo das vagas, respectivamente.
dobro das respectivas vagas, com acréscimo de até mais cinquenta por cento.
quíntuplo das respectivas vagas.
Na convenção do Partido Alpha, Tício foi escolhido candidato a Governador do Estado, Paulus foi escolhido candidato a Vice-Governador do Estado, Lucius foi, dentre outros, escolhido candidato a Deputado Federal e Ângelus foi, dentre outros, escolhido candidato a Deputado Estadual. Todos tiveram o registro de suas candidaturas deferido. Quarenta e cinco dias antes do pleito, quando viajavam juntos em campanha eleitoral, o veículo em que se encontravam sofreu colisão e os quatro vieram a falecer. Nesse caso, o partido
não poderá substituir nenhum dos candidatos falecidos, posto que os óbitos ocorreram a menos de sessenta dias do pleito.
poderá substituir os candidatos a Deputado Federal e Deputado Estadual, apenas, desde que o registro do substituto seja feito dentro de dez dias contados da data dos óbitos.
poderá substituir os candidatos a Governador e Vice-Governador, apenas, desde que o registro do substituto seja feito dentro de dez dias contados da data dos óbitos.
poderá substituir o candidato a Deputado Federal, apenas, desde que o registro do substituto seja feito dentro de dez dias contados da data do óbito.
poderá substituir o candidato a Deputado Estadual, apenas, desde que o registro do substituto seja feito dentro de dez dias contados da data do óbito.
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