Questões de Direito Eleitoral da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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Atenção: As questões de números 26 e 27 referem-se à Lei no 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, cujos programas NÃO estão obrigados a respeitar

  • A. o pluripartidarismo.
  • B. a soberania nacional.
  • C. o regime democrático.
  • D. as orientações políticas do Presidente da República.
  • E. os direitos fundamentais da pessoa humana.

Atenção: As questões de números 26 e 27 referem-se à Lei no 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

A respeito da fusão e incorporação de partidos políticos, considere:

I. Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro dos estatutos do novo partido no Tribunal Superior Eleitoral.

II. No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

III. Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A. I.
  • B. I e II,
  • C. I e III.
  • D. II e III.
  • E. III.

De acordo com a Lei Complementar no 64/90 (Lei de Inelegibilidade), no processo de impugnação de registro de candidatura,

  • A. o Ministério Público, encerrado o prazo da dilação probatória, não poderá apresentar alegações, se não tiver sido o impugnante.
  • B. poderá figurar como impugnante qualquer pessoa.
  • C. a defesa só poderá ser feita pelo partido a que pertencer o candidato.
  • D. não será admitida a produção de prova testemunhal.
  • E. a impugnação deverá ser feita em petição fundamentada, no prazo de cinco dias, contados da publicação do pedido de registro de candidatura.

Atenção: As questões de números 29 a 32 referem-se à Lei no 9.504/97 (Lei das Eleições). Se o registro do candidato estiver sub judice, ele

  • A. poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, enquanto estiver sob essa condição.
  • B. não poderá utilizar o horário gratuito na televisão.
  • C. não poderá utilizar o horário gratuito no rádio.
  • D. não terá seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
  • E. os votos a ele atribuídos não terão validade se não ocorrer o deferimento do seu registro até a proclamação do resultado das eleições.

Atenção: As questões de números 29 a 32 referem-se à Lei no 9.504/97 (Lei das Eleições). A denominação da coligação poderá

  • A. fazer referência ao nome de candidato dela integrante.
  • B. coincidir com o nome de candidato dela integrante.
  • C. ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.
  • D. incluir o número de candidato dela integrante.
  • E. conter pedido de voto para partido político.

Atenção: As questões de números 29 a 32 referem-se à Lei no 9.504/97 (Lei das Eleições). É permitida a veiculação de propaganda eleitoral através de

  • A. faixas e estandartes em cinemas, clubes e lojas.
  • B. faixas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego.
  • C. inscrição a tinta em paradas e ônibus, passarelas e pontes.
  • D. faixas em árvores e jardins localizados em áreas públicas, desde que não lhes cause danos.
  • E. distribuição de folhetos editados sob a responsabilidade de partido, coligação ou candidato.

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral habilita os candidatos eleitos e seus suplentes a exercer seus respectivos mandatos. Dentre suas características, destaca-se que

  • A.

    a competência para outorgar a diplomação pode ser de um órgão monocrático ou colegiado, conforme a instância em que ocorra.

  • B.

    a data da diplomação não pode ser alterada pela Justiça Eleitoral, uma vez que constitui objeto de norma expressa, de natureza cogente, na legislação eleitoral.

  • C.

    a expedição do diploma pode ser fiscalizada por partido político, coligação, candidato ou membro do Ministério Público, ante seu caráter de ato jurídico público.

  • D.

    nas eleições majoritárias são diplomados somente os candidatos eleitos ao Poder Executivo, não sendo cabível a diplomação dos vices.

  • E.

    existindo recurso contrário à diplomação, esta será sobrestada enquanto não julgado o recurso.

Atenção: As questões de números 29 a 32 referem-se à Lei no 9.504/97 (Lei das Eleições). Tício pretende candidatar-se a Deputado Estadual e completará a idade mínima constitucional de 21 anos no ano em que se realizam as eleições. Nesse caso, Tício só terá o registro de sua candidatura deferido e só poderá concorrer ao pleito se completar 21 anos até a data

  • A. do registro da candidatura.
  • B. da posse.
  • C. da convenção partidária.
  • D. da proclamação dos eleitos.
  • E. da diplomação.

Inconformado em razão da derrota no pleito eleitoral, o candidato formula perante a Junta Eleitoral pedido de recontagem de votos, alegando que o resultado está sob suspeita. Ao conhecer do pedido, cabe ao juiz presidente da Junta Eleitoral

  • A.

    recusar a realização do procedimento de recontagem, salvo quando presentes hipóteses legais específicas como, por exemplo, a apresentação do total de votos nulos, brancos ou válidos destoante da média geral das demais seções do mesmo município.

  • B.

    recusar a realização do procedimento de recontagem, salvo quando presentes hipóteses legais específicas como, por exemplo, quando exista diferença relevante no percentual de votos apurados para cada candidato em relação à última pesquisa eleitoral realizada por instituto credenciado ao Tribunal Superior Eleitoral.

  • C.

    realizar, obrigatoriamente, o procedimento de recontagem, podendo, contudo, requerer ao Tribunal Regional Eleitoral a dispensa de fazê-lo, sob o fundamento de que a recontagem tem natureza meramente procrastinatória.

  • D.

    realizar o procedimento de recontagem por uma única vez, sem análise do mérito, não cabendo novos pedidos de recontagem.

  • E.

    recusar a realização do procedimento de recontagem, salvo quando presentes hipóteses legais específicas como, por exemplo, no caso de votação por cédulas, a pequena diferença entre os votos conferidos aos candidatos.

As agremiações políticas e coligações possuem prerrogativas de fiscalização do processo de votação e apuração das eleições, as quais são garantidas por normas expressas na legislação eleitoral, sendo que, caso não observadas, podem acarretar nulidades na votação. Entre tais prerrogativas, insere-se

  • A.

    a nomeação de fiscal para fiscalizar seção eleitoral, sendo-lhe vedado, contudo, nomear o mesmo fiscal para mais de uma seção, ainda que no mesmo local de votação.

  • B.

    o requerimento do registro, na Justiça Eleitoral, dos fiscais e delegados que participarão da fiscalização, para que aquela expeça as credenciais necessárias à livre circulação nas seções eleitorais.

  • C.

    o conhecimento antecipado dos programas de computador utilizados no processamento eletrônico da totalização dos resultados, podendo, inclusive, apresentar, em relação a eles, impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral.

  • D.

    constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados, contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas de sua confiança, independente de credenciamento junto à Justiça Eleitoral, as quais receberão, previamente, os programas de computador e, simultaneamente, os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.

  • E.

    obter cópia do boletim de urna, sem limitação temporal para seu requerimento.

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