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Compete à Junta Eleitoral, dentre outras atribuições,
aplicar penas disciplinares aos Juízes Eleitorais.
processar e julgar originariamente as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos quanto à sua contabilidade.
organizar o fichário dos eleitores do Estado.
julgar a arguição de suspeição ou impedimento dos Juizes Eleitorais.
expedir diploma aos eleitos para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
É vedado aos agentes públicos, servidores ou não, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos,
a transferência ex officio de agentes penitenciários.
a nomeação para cargos em comissão.
a transferência ex officio de policiais civis.
a remoção de servidores públicos em geral.
a nomeação para cargos dos Tribunais de Contas.
No tocante aos Direitos Políticos, NÃO se inclui dentre as condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de
dezoito anos para Vereador.
vinte e um anos para Deputado Federal.
trinta anos para Vice-Governador do Distrito Federal.
trinta e cinco anos para Senador.
trinta e cinco anos para Governador de Estado.
A respeito das Seções Eleitorais, é certo que
cada Seção Eleitoral terá uma Mesa Receptora para cada 300 eleitores.
cada Seção Eleitoral terá no mínimo 300 eleitores.
a cada Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de votos.
cada Seção Eleitoral terá no máximo 1.500 eleitores e 5 Mesas Receptoras.
não haverá, nas capitais, limite mínimo nem máximo de eleitores integrantes de cada Seção Eleitoral.
O eleitor que tiver perdido o título eleitoral
somente poderá votar no Cartório Eleitoral correspondente ao seu domicílio.
não poderá votar.
poderá votar em qualquer Seção da circunscrição eleitoral.
somente poderá votar no Tribunal Regional Eleitoral.
será admitido a votar, desde que seja inscrito na Seção e conste da respectiva pasta a sua folha individual de votação.
A respeito da criação e do registro dos Partidos Políticos, considere:
I. O partido político que já tenha adquirido personalidade jurídica através do registro no cartório competente do Registro Civil e das Pessoas Jurídicas da Capital Federal poderá participar do processo eleitoral, ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas não receberá recursos do Fundo Partidário.
II. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional.
III. O registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos.
IV. O requerimento de registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil e das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e IV.
I, II e III.
I e IV.
II e III.
II, III e IV.
A respeito da filiação partidária é INCORRETO afirmar que
considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.
é facultado aos partidos políticos estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária inferiores aos previstos em lei, com vistas a candidaturas a cargos eletivos.
os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.
para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação.
No sistema da representação proporcional, considera-se quociente partidário para cada partido ou coligação
a soma dos votos válidos a candidatos de cada partido ou coligação, mais os votos da respectiva legenda.
a divisão do número total de votos válidos pelo número de lugares na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.
a divisão pelo quociente eleitoral do número de votos válidos alcançados pela legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
a divisão do número total de votos, incluindo os votos em branco, pelo número de lugares na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.
a divisão do número total de votos, incluindo os votos em branco e os votos nulos, pelo número de lugares na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.
A respeito do Fundo Partidário, é correto afirmar que
a Justiça Eleitoral não pode investigar a aplicação dos recursos oriundos do Fundo Partidário, em razão da autonomia administrativa dos partidos políticos.
os partidos políticos não necessitam prestar contas à Justiça Eleitoral das despesas realizadas com o Fundo Partidário.
serão destinados pelos partidos políticos, no mínimo 20% do total recebido, para a criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.
os recursos dele oriundos, até 80%, podem ser aplicados no pagamento de pessoal.
não pode ser constituído por doações de pessoas físicas ou jurídicas, mas somente por dotações orçamentárias da União.
A respeito da representação proporcional, considere:
I. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de eleitores pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, e equivalente a um, se superior.
II. Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
III. Se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
I e II.
I e III.
II.
II e III.
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