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Paulo é Deputado Estadual pelo Estado do Amazonas e deseja candidatar-se a Deputado Federal. Nesse caso,
não há necessidade de afastar-se suas funções.
o prazo para desincompatibilização é de 6 meses.
o prazo para desincompatibilização é de 4 meses.
o prazo para desincompatibilização é de 3 meses, sem remuneração.
o prazo para desincompatibilização é de 3 meses, garantida a percepção dos vencimentos integrais.
A respeito das coligações, considere:
I. Na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
II. Os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral.
III. Apesar de coligados, cada partido político integrante da coligação conservará sua autonomia e a coligação não funcionará como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e III.
I e III.
I e II.
I.
III.
A coligação
não implicará em unidade partidária, conservando, cada partido dela integrante, sua autonomia no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses partidários.
usará, obrigatoriamente, na propaganda para a eleição proporcional, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
formará chapa na qual poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
terá denominação própria, que não poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.
poderá ser formada para a eleição majoritária ou para a proporcional, jamais para ambas, ainda que em circunscrições eleitorais diferentes.
João completou 18 anos de idade; Juan é brasileiro naturalizado; Pedro tem 15 anos de idade e completará 16 anos na data do pleito; Paulo era analfabeto, mas deixou de sê-lo; e Manuel é português e está trabalhando numa empresa no Brasil. É facultativo o alistamento eleitoral de
Juan e Paulo.
Juan e Manuel.
Juan e Pedro.
Paulo.
Pedro.
Após às 17 horas do dia marcado para a eleição só poderão votar
os eleitores que apresentarem documento que justifique o atraso.
os eleitores que tenham recebido senha e entregue seu título ao Presidente da Mesa Receptora.
os candidatos e os fiscais de partido político.
as autoridades regularmente constituídas.
os que apresentarem dificuldade de locomoção.
A respeito do alistamento eleitoral, é INCORRETO afirmar que
o brasileiro naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição eleitoral.
é facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição eleitoral.
o alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo.
do despacho que deferir o requerimento de alistamento eleitoral não cabe recurso.
Dispõe a legislação eleitoral brasileira:
O quociente eleitoral resulta da divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, contandose como válidos os votos em branco.
É nula a eleição quando mais da metade dos eleitores vota nulo.
Nas eleições presidenciais e federais, a circunscrição eleitoral é o país; nas eleições estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo Município.
Nas unidades da Federação que têm o mínimo de Deputados − oito − a cláusula de barreira é 12,5% dos votos válidos.
Para distribuir os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários, divide-se o número de votos válidos de cada Partido ou coligação pelo número de lugares obtidos, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar a maior média o primeiro lugar, e assim sucessivamente segundo a ordem de maiores médias.
O prazo para interposição de recurso da decisão do Juiz Eleitoral que rejeitar impugnação de registro de candidato a Prefeito Municipal e do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que confirmar a decisão de primeiro grau é de
3 dias.
3 e 5 dias, respectivamente.
5 dias.
5 e 7 dias, respectivamente.
15 dias.
A respeito do alistamento eleitoral, é correto afirmar que
é facultativo o alistamento do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive, no ano em que se realizarem eleições.
o brasileiro nato deve alistar-se até seis meses após a data em que completar 18 anos de idade.
o brasileiro naturalizado deve alistar-se até três meses depois de adquirida a cidadania brasileira.
o certificado de quitação do serviço militar é documento obrigatório para o alistamento de maiores de 16 e menores de 18 anos, do sexo masculino.
caberá recurso interposto por qualquer delegado de partido, no prazo de 15 dias contados da publicação da listagem, do despacho que indeferir o requerimento de inscrição.
Se o órgão do Ministério Público, recebendo comunicação de infração penal eleitoral, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas,
recorrerá de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral competente.
instaurará a ação penal através de Portaria.
intimará o órgão do Ministério Público a oferecer denúncia, sob pena de desobediência.
permitirá ao autor da comunicação que ajuíze a ação penal privada.
fará a remessa da comunicação ao Procurador Regional Eleitoral.
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