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Direito Eleitoral - Alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, retificação do titulo, segunda via, transferência, perda e extravio do título - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
A competência para expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor é
dos Tribunais Regionais Eleitorais.
dos Juizes Eleitorais.
do Tribunal Superior Eleitoral.
das Juntas Eleitorais.
do Presidente do correspondente Tribunal Regional Eleitoral.
Direito Eleitoral - Alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, retificação do titulo, segunda via, transferência, perda e extravio do título - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao Juiz do novo domicílio a sua transferência, satisfeitas, dentre outras exigências, o transcurso de, pelo menos,
dois anos do alistamento ou da última transferência, bem como residência mínima de seis meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.
um ano do alistamento ou da última transferência, bem como residência mínima de três meses no novo domicílio, desde que comprovada por atestado de residência expedido pela autoridade policial.
um ano do alistamento ou da última transferência, bem como residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.
dois anos do alistamento ou da última transferência, bem como residência mínima de seis meses no novo domicílio, desde que comprovada por atestado de residência expedido pela autoridade policial.
um ano do alistamento ou da última transferência, bem como residência mínima de seis meses no novo domicílio, desde que comprovada por atestado de residência expedido pela autoridade policial.
Cabe recurso ordinário das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, entre outras das que
versarem sobre a expedição de diplomas nas eleições municipais.
concederem habeas corpus.
denegarem mandado de segurança.
forem proferidas contra expressa disposição de lei.
divergirem de outro Tribunal Eleitoral na interpretação de lei.
O Partido Político "X" formulou requerimento de registro do candidato Luiz, indicado na respectiva convenção, para o cargo de Deputado Estadual, mas este, 45 dias antes do pleito, veio a falecer. Nesse caso, o Partido Político
poderá substituir o candidato Luiz, desde que obedeça o critério de escolha previsto no estatuto do partido.
poderá substituir o candidato Luiz por qualquer outro filiado que preencha os demais requisitos legais para registro de candidatura.
não poderá substituir o candidato Luiz porque o falecimento ocorreu em prazo inferior a 60 dias antes do pleito.
só poderá substituir o candidato Luiz se o nome do substituto for aprovado em outra convenção partidária.
poderá substituir o candidato Luiz por outro filiado indicado na respectiva convenção partidária e que não tenha completado a documentação necessária em tempo de formular o pedido de registro.
Em relação à coligação, é correto afirmar que
cada partido integrante da coligação será representado perante o Tribunal Regional Eleitoral por um único delegado por ele nomeado.
na chapa da coligação não poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
a coligação não funciona como partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
na propaganda para eleição majoritária, cada partido usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
na propaganda para eleição proporcional, é obrigatória a utilização das legendas de todos os partidos que integram a coligação.
A respeito da filiação partidária, é correto afirmar que
pode filiar-se a partido político o eleitor que não estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, só não podendo candidatar-se a cargo eletivo.
para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos 6 meses antes da data fixada para as eleições.
é facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária inferiores aos previstos em lei, com vistas à candidaturas a cargos eletivos.
os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido político, com vistas à candidatura a cargos eletivos, podem ser alterados no ano da eleição.
A respeito da filiação partidária,
A respeito do processo eleitoral, é correto afirmar:
É vedada a propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo e a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral em recinto aberto depende de prévia licença da polícia.
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, 6 meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Nas eleições proporcionais, a substituição de candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, poderá ser feita após nova convenção e até 30 dias do pleito.
Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer, morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto nela lançado, bem como a identificação da urna em que foi registrado e do eleitor que o lançou.
João é Delegado de Polícia. José pertence ao Serviço eleitoral. Pedro é serventuário da Justiça do Trabalho. Paulo é professor. Mário é diplomado em escola superior. Dentre eles, a nomeação para Presidente de Mesa Receptora de votos SOMENTE poderá recair em
Pedro, Paulo e Mário.
José, Paulo e Mário.
João, José e Pedro.
João, José e Mário.
José e Pedro.
A coligação
pode formar várias chapas, tantas quantos forem os partidos que a integram.
terá denominação própria, que não poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.
não poderá ser representada perante a Justiça Eleitoral por delegados indicados pelos partidos que a compõem.
usará, na propaganda para a eleição majoritária, apenas a sua denominação, sem as legendas dos partidos que a integram.
terá prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral.
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