Questões de Direito Eleitoral da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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A propaganda eleitoral somente é permitida

  • A.

    a partir do pedido de registro do candidato.

  • B.

    a partir da homologação do pedido de registro da candidatura.

  • C.

    a partir da convenção partidária.

  • D.

    após o dia 5 de julho do ano da eleição.

  • E.

    48 horas após a convenção partidária.

A respeito da Coligação é INCORRETO afirmar que

  • A.

    os Partidos, dentro da mesma circunscrição, poderão celebrar mais de uma Coligação para a eleição majoritária dentre os Partidos que integram a Coligação para as eleições proporcionais.

  • B.

    terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos Partidos que a integra.

  • C.

    funcionará como um só Partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

  • D.

    na propaganda para a eleição majoritária usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os Partidos que a integra.

  • E.

    cada Partido usará apenas sua legenda sob o nome da Coligação na propaganda para a eleição proporcional.

As convenções para escolha de candidatos

  • A.

    serão presididas pelo Juiz Eleitoral da circunscrição.

  • B.

    terão suas datas e horários designados pela Justiça Eleitoral.

  • C.

    deverão ter lugar no mês de agosto do ano das eleições.

  • D.

    poderão ser realizadas gratuitamente em prédios públicos.

  • E.

    utilizarão, obrigatoriamente, processo eletrônico de votação.

Se o candidato indicado por convenção de Partido Político integrante de Coligação vier a falecer após o final do prazo de registro,

  • A.

    o órgão de direção do Partido a que pertencia o substituído terá preferência para efetuar a sua substituição.

  • B.

    será substituído por decisão da maioria dos Partidos integrantes da Coligação, mesmo sem a concordância do Partido a que pertencia.

  • C.

    será necessária a realização de nova convenção partidária para efetivar a sua substituição.

  • D.

    não poderá em hipótese alguma ser substituído, ainda que haja concordância de todos os Partidos que integram a Coligação.

  • E.

    será automaticamente substituído pelo mais antigo participante da convenção do Partido a que pertencia o substituído.

No caso de a convenção partidária não indicar o número máximo de candidatos à Câmara dos Deputados que podiam ser registrados, na forma da lei,

  • A.

    o Partido Político perderá o direito de exaurir o número de vagas a que teria direito.

  • B.

    nova convenção partidária deverá ser convocada para preenchimento das vagas remanescentes.

  • C.

    os filiados que disputaram sem êxito a indicação na convenção, observada a ordem decrescente dos votos, serão registrados automaticamente.

  • D.

    os filiados que disputaram sem êxito a indicação na convenção, observado o critério de antigüidade de filiação, serão registrados automaticamente.

  • E.

    o órgão de direção do Partido Político poderá preencher as vagas remanescentes até 60 dias antes do pleito.

Se a convenção para escolha de candidatos não indicar o número máximo a que o Partido tem direito e não tiver sido celebrada Coligação, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas

  • A.

    pelos mais antigos dentre os integrantes da convenção.

  • B.

    pelo órgão de direção do Partido.

  • C.

    por nova convenção.

  • D.

    por livre escolha do candidato ao Governo do Estado.

  • E.

    por livre escolha dos 10 filiados de maior antiguidade no Partido.

Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for superior a 20, as Coligações para as eleições proporcionais, independentemente do número de Partidos que as integrarem, poderão registrar candidatos, em relação ao número de lugares a preencher, até

  • A.

    250%.

  • B.

    225%.

  • C.

    150%.

  • D.

    o dobro.

  • E.

    o triplo.

Luiz tem 18 anos de idade e é presidente do diretório acadêmico da faculdade de direito em que estuda. Sete meses antes do pleito, seus colegas desejam lançá-lo como Vereador, pois é brasileiro nato, tem alistamento eleitoral regular e está em pleno gozo de seus direitos políticos, apenas não sendo ainda filiado a Partido Político. Nesse caso, no que se refere à candidatura de Vereador, Luiz

  • A.

    só poderá candidatar-se se provar estar exercendo o mandato de presidente do diretório acadêmico há mais de 6 meses.

  • B.

    poderá candidatar-se, pois preenche todos os requisitos legais necessários, independentemente de qualquer outra providência.

  • C.

    não poderá candidatar-se porque, embora possa filiar-se a Partido Político até 6 meses antes do pleito, não tem a idade mínima de 21 anos.

  • D.

    só poderá candidatar-se se estiver filiado a Partido Político até 6 meses antes do pleito.

  • E.

    não poderá candidatar-se, pois já se expirou o prazo legal de filiação partidária.

Em investigação judicial eleitoral ficou apurada a utilização indevida de veículos de comunicação social em benefício de determinado candidato. Julgada procedente a representação, o Tribunal declarará, além de outras providências, a inelegibilidade do representado e de todos que tenham contribuído para a prática do ato. Essa inelegibilidade vigorará para as eleições subseqüentes àquela em que se verificou o ato e que se realizarem no prazo de

  • A.

    2 anos.

  • B.

    3 anos.

  • C.

    4 anos.

  • D.

    5 anos.

  • E.

    10 anos.

Luciano é Suplente de Vereador e substituiu o Vereador Pedro durante os dois primeiros meses da atual legislatura, em virtude de este ter tomado posse e no dia seguinte se afastado para tratamento de saúde. Com o advento das eleições, Luciano deseja candidatar-se ao cargo de Vereador, mas não obteve votos suficientes para ser indicado pela convenção de seu Partido Político. Quanto ao cargo de Vereador, Luciano

  • A.

    não pode candidatar-se porque a escolha em convenção partidária é indispensável para o registro da candidatura.

  • B.

    não pode candidatar-se por ter exercido esse cargo, na legislatura em curso, por período inferior a 6 meses.

  • C.

    tem assegurado o registro de sua candidatura por ter exercido esse cargo, na legislatura em curso, pelo período de 2 meses.

  • D.

    só pode candidatar-se se não for preenchido o número de candidatos que seu Partido Político tem direito de registrar.

  • E.

    só pode candidatar-se se tiver obtido na convenção partidária pelo menos 1/3 dos votos dos convencionais.

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