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Quanto aos Partidos Políticos, é certo que
a prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas com menção ao número do respectivo título eleitoral, cuja veracidade se presume até prova em contrário.
são pessoas jurídicas de direito público e destinamse a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição.
a aquisição de sua personalidade jurídica se faz através de requerimento dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral, subscrito pelos fundadores residentes, no mínimo, em um quarto dos Estados.
só o que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso ao rádio e à televisão na forma da lei.
têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, podendo ter caráter nacional, estadual ou municipal, de acordo com seu estatuto e programa.
Quanto aos Partidos Políticos é INCORRETO afirmar que
observada a lei civil, no caso de incorporação, cabe ao Partido, incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.
fica cancelado, junto ao Ofício Cível e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do Partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore, ou venha a se fundir a outro.
o Partido está obrigado a enviar, anualmente, ao Ministério Público Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
o Partido Político, em nível nacional, não sofre a suspensão das quotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição, como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.
somente o registro do estatuto do Partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização por outros Partidos de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
Do número de vagas que poderá registrar para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, cada Partido Político ou Coligação deverá reservar
10% das vagas para pessoas portadoras de deficiência.
o mínimo de 10% para candidaturas do sexo feminino, sem limite máximo.
o mínimo de 20% para candidaturas do sexo feminino, sem limite máximo.
o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
cinqüenta por cento para candidaturas de cada sexo.
Luiz teve seu nome aprovado e foi indicado pela Convenção Partidária para ser candidato a Deputado Estadual. Todavia, não tem bom relacionamento com o órgão de direção do Partido, que deixou de requerer o registro de sua candidatura até às 19 horas do dia 5 de julho do ano em que a eleição seria realizada. Em vista disso, Luiz
somente poderá requerer o registro de sua candidatura se o fizer dentro de 72 horas seguidas ao encerramento do prazo.
poderá fazê-lo perante a Justiça Eleitoral nas 48 horas seguintes ao encerramento do prazo legal.
somente poderá obter o registro de sua candidatura se obtiver alvará concedido pela Justiça Eleitoral.
poderá notificar a direção do Partido a respeito da omissão e a Justiça Eleitoral autorizará o registro se não aceitar a justificativa apresentada.
não poderá ser candidato, restando-lhe apenas o direito de pleitear perdas e danos.
O Partido Político Alfa formulou requerimento de registro do candidato Valter, indicado na respectiva convenção, mas este, 70 dias antes do pleito, renunciou à sua candidatura. O Partido Político
não poderá substituir o candidato Valter por ter sido a renúncia formulada a menos de 90 dias do pleito.
poderá substituir o candidato Valter por qualquer outro filiado que preencha os demais requisitos legais para registro de candidatura.
não poderá substituir o candidato Valter porque a substituição não é possível no caso de renúncia de candidatura.
só poderá substituir o candidato Valter por outro filiado indicado na respectiva convenção partidária e que não tenha completado a documentação necessária em tempo de formular o pedido de registro.
só poderá substituir o candidato Valter por outro filiado que, embora não tenha sido indicado na respectiva convenção partidária, tenha obtido pelo menos 1/3 dos votos dos convencionais.
Um candidato a Deputado Estadual entregou notas de cinqüenta reais rasgadas na metade a inúmeros eleitores, prometendo entregar a outra metade após as eleições, se recebesse votos nas urnas correspondentes às seções eleitorais em que estes iriam votar. Tal fato indicativo de interferência do poder econômico em desfavor da liberdade do voto poderá ser denunciado à Corregedoria da Justiça Eleitoral
por qualquer eleitor.
apenas pelos Partidos Políticos.
apenas pelo Ministério Público Eleitoral.
apenas por outros candidatos ao cargo de Deputado Estadual.
apenas pelos eleitores que receberam tais notas rasgadas do candidato.
Publicado o pedido de registro de candidato,
no caso de oferecimento de impugnação, apenas o candidato impugnado poderá oferecer contestação.
a partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após a devida notificação, o prazo de 15 dias para contestação.
será possível o oferecimento de impugnação no prazo de 5 dias por qualquer candidato, Partido Político, Coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral.
o Ministério Público Eleitoral poderá oferecer impugnação no prazo de 2 dias e os Partidos Políticos ou Coligações no prazo de 8 dias.
a impugnação por parte de Partido Político ou de Coligação inibe a ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido.
Têm legitimidade para formular impugnação a pedido de registro de candidatura
apenas os candidatos.
apenas os Partidos Políticos ou Coligações.
apenas o Ministério Público Eleitoral.
qualquer eleitor regularmente alistado na circunscrição eleitoral em que ocorrer a eleição.
o Ministério Público Eleitoral, os Partidos Políticos ou Coligações e os candidatos.
João era filiado ao Partido Alfa. Posteriormente, filiou-se ao Partido Beta, deixando de comunicar a nova filiação ao Juiz da respectiva Zona Eleitoral e ao Partido ao qual era anteriormente filiado. Seis meses depois foi descoberta a ocorrência. Nesse caso,
apenas a filiação ao Partido Alfa é nula.
apenas a filiação ao Partido Beta é nula.
ambas as filiações são nulas.
o interessado deverá optar por uma das duas filiações.
a segunda filiação só será válida se tiver havido concordância do Partido Alfa.
A respeito da propaganda eleitoral é CORRETO que podem ser
feitas reuniões políticas e comícios, mediante prévia autorização por escrito da autoridade policial competente.
fixadas faixas em árvores das vias públicas, desde que não as danifiquem e não atrapalhem o trânsito nas vias públicas.
colados adesivos em táxis e lotações com nome e pedidos de votos para candidatos.
feitas através de auto-falantes ou carros de som em qualquer local, desde que entre 8 e 22 horas.
fixadas faixas em postes de iluminação pública, desde que não lhes cause dano e não impeça o bom andamento do tráfego.
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