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Direito Financeiro - Sistema de controle interno e externo do orçamento - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
A Lei nº 4.320/64 corporificou o orçamento-programa ao estabelecer no seu art. 2o que A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Sobre o orçamento-programa é correto afirmar que
este formato de orçamento não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
a Lei do Orçamento mencionada no art. 2º da Lei nº 4.320/64 se refere ao Plano Plurianual, única lei orçamentária que admite a previsão de programas.
somente tem validade para a União, não se aplicando para os orçamentos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
somente tem aplicabilidade sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias a partir da Constituição Federal de 1988.
as ações são identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
Sobre dívida pública, a Constituição Federal estabelece que
lei complementar disporá sobre dívida pública interna e externa, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
a dívida pública se classifica em fundada e flutuante, traz as respectivas definições e engloba as operações de crédito e concessão de garantia.
compete ao Congresso Nacional dispor sobre os limites globais e condições para operações de crédito externo e interno dos Estados e do Distrito Federal.
compete ao Congresso Nacional, por proposta do Presidente da República, fixar os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
compete ao Congresso Nacional estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Direito Financeiro - Despesas públicas. Geração da despesa à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Os restos a pagar
constituem prática proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
podem ser realizados apenas dentro do mandato do Chefe do Executivo, estando proibidos, portanto, no último ano.
serão admitidos quando não houver disponibilidade de caixa para pagamento dentro do exercício em que estava prevista a despesa
devem constar no exercício seguinte com dotação de crédito adicional.
podem ser definidos como despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
Direito Financeiro - Dívida pública consolidade e dívida pública mobiliária e flutuante - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Para fins dos limites da dívida pública, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a
dívida pública mobiliária.
despesa com pessoal.
dívida pública flutuante.
dívida pública consolidada.
despesa de custeio.
NÃO é parte integrante do orçamento anual
a reserva de contingência.
o anexo de riscos fiscais.
o orçamento de investimento.
o orçamento da seguridade social.
o orçamento fiscal.
Sobre o calendário para elaboração das leis orçamentárias, é correto afirmar que
a Lei Complementar nº 101/2000 dispõe que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
a Constituição Federal dispõe que compete à lei ordinária disciplinar o calendário para elaboração das leis orçamentárias, sendo esta a Lei nº 4.320/64 recepcionada pela Constituição de 1988.
o projeto de lei orçamentária anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
a sessão legislativa não será encerrada enquanto não votado o projeto de lei orçamentária anual, segundo a Constituição Federal.
o plano plurianual tem seu prazo disciplinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com vigência até o final do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo, sendo encaminhado o projeto até seis meses antes do encerramento do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo anterior.
Sobre as operações de crédito, é correto afirmar:
Podem ser celebradas apenas entre entes da Federação.
São vedadas entre entes da Federação para financiamento de despesas correntes.
Não se admite a compra por Estados e Municípios de títulos da dívida pública da União como aplicação de suas disponibilidades.
Os contratos de operação de crédito externo deverão conter cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.
É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
A operação de crédito por antecipação de receita
I. destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
II. realizar-se-á apenas a partir do décimo dia do início do exercício.
III. deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último dia do exercício em que foi realizada.
IV. está proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
V. pode ser realizada durante todo o mandato do Chefe do Executivo, só não se permitindo que seja contratada para pagamento em exercício posterior, em mandato de novo Chefe do Executivo.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
II, III e V.
III, IV e V.
Direito Financeiro - Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Os créditos adicionais, nas modalidades especial e extraordinário, poderão ter vigência no exercício financeiro seguinte ao de sua abertura na hipótese do ato de autorização ter sido promulgado
no último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo.
nos últimos quatro meses do exercício em que foi autorizado.
a partir de agosto do exercício em que foi autorizado.
apenas a partir de dezembro do exercício em que foi autorizado.
a qualquer época do exercício em que foram abertos, quando não forem totalmente empregados.
Direito Financeiro - Receita creditícia - Dívida Pública e Operações de Crédito - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
São condições jurídicas para o Estado federado contrair empréstimo junto a agência multilateral de crédito, a exemplo do Banco Mundial:
observância do limite máximo de endividamento fixado por resolução do Senado Federal, atendimento às condições previstas em acordo de refinanciamento celebrado com a União, e lei autorizativa estadual.
inexistência de atraso no pagamento de precatórios, lei autorizativa estadual, e manifestação favorável do Tribunal de Contas.
inclusão do projeto a ser financiado no plano plurianual, vinculação da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em favor do credor como garantia do pagamento do empréstimo, e ratificação posterior pelo Senado Federal.
necessidade de financiar despesas correntes inadiáveis, previsão na lei orçamentária anual, e autorização do Presidente da República.
reconhecimento da relevância do projeto a ser financiado por ato do Governador do Estado, estrutura sindicalizada com participação conjunta do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e aprovação pelo Banco Central do Brasil.
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