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Em relação aos fundos especiais de despesa e financiamento no Estado de São Paulo, é correto afirmar que
possuem personalidade jurídica própria e autonomia patrimonial, devendo ser tratados como entidades integrantes da Administração Pública.
são instituídos por lei e permitem vincular receitas de taxas e emolumentos ao custeio de atividades específicas de interesse público.
os dispêndios dos recursos arrecadados são executados à margem do orçamento público e não estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas.
o gestor pode ser uma entidade privada com poderes para definir a política de aplicação dos recursos arrecadados e praticar todos os atos necessários para cumprimento das finalidades institucionais.
os recursos arrecadados não podem ser destinados à cobertura de necessidades de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas do setor privado.
A regulação exercida pelo Banco Central do Brasil sobre as instituições financeiras
protege o interesse do conjunto dos depositantes e serve para afastar o risco sistêmico capaz de comprometer o bom funcionamento da economia.
atua no sentido de evitar ganhos excessivos e assegurar a universalização da oferta de crédito no país.
encontra fundamento no fato de a atividade ser considerada monopólio natural.
tem como principal objetivo assegurar a livre concorrência em benefício do consumidor.
considera a atividade como serviço público exercido em regime de autorização.
Direito Financeiro - Corrupção como desvio de recursos públicos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
NÃO constitui crime de responsabilidade de prefeito municipal, sujeito a julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores,
conceder empréstimos, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.
ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.
antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.
descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
Direito Financeiro - Corrupção como desvio de recursos públicos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
A legislação antitruste brasileira
favorece a concentração empresarial para propiciar economias de escala e escopo em prol da melhoria da eficiência produtiva.
utiliza o tabelamento de preços como instrumento para evitar o aumento arbitrário de lucros.
admite o controle preventivo para afastar o risco de dominação dos mercados que possa levar ao abuso do poder econômico.
pune atos de concorrência desleal que causem desvio de clientela em prejuízo do consumidor.
não se aplica aos titulares de patentes, que ficam sujeitos apenas ao licenciamento compulsório.
Considere as seguintes afirmações sobre a proposta orçamentária do Ministério Público:
I. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e, caso encaminhada em desacordo com esses limites, caberá ao Poder Executivo proceder aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
II. Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias.
III. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
Cabe à lei orçamentária anual estimar a receita e fixar a despesa. Daí decorre que
o orçamento público deve ser sempre equilibrado para assegurar a gestão fiscal responsável, não podendo conter previsão de superávit primário.
o gestor público é obrigado a realizar todas as despesas previstas no orçamento, tendo em vista o seu caráter impositivo.
é possível suspender, por ato do Poder Executivo, a realização de despesas previstas no orçamento no caso de frustração da receita estimada.
as despesas com educação, saúde e pesquisa científica, decorrentes de vinculações constitucionais, possuem caráter prioritário e independem do montante da receita arrecadada.
a receita estimada no orçamento deve advir exclusivamente da arrecadação de tributos, não sendo admitido computar para esse efeito o produto decorrente da alienação de ativos públicos em razão de seu caráter eventual.
A doutrina não considera princípio orçamentário o princípio da
legalidade.
exclusividade.
unidade.
programação.
anterioridade.
O Governo Federal, pretendendo criar nova fonte de receita tributária, dentro do mesmo exercício financeiro, para cobrir despesa extraordinária decorrente de calamidade pública de âmbito nacional, devidamente reconhecida por decreto presidencial, deverá se valer da seguinte espécie tributária:
contribuição social residual, mediante medida provisória.
imposto extraordinário, mediante medida provisória.
imposto residual, mediante medida provisória.
contribuição de intervenção no domínio econômico, mediante decreto.
empréstimo compulsório, mediante lei complementar.
A doutrina considera receitas públicas originárias
os tributos em geral.
o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria.
as contribuições sociais.
o empréstimo compulsório e as contribuições especiais.
a tarifa e o preço público.
Direito Financeiro - Lei Complementar 101/2000 e a receita pública - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Por determinação constitucional, a Lei complementar no 101/2000 dispõe que a despesa total com o pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder aos percentuais da receita corrente líquida, a seguir descriminados:
União: 50%, Estados: 50% e Municípios: 60%.
União: 50%, Estados: 40% e Municípios: 60%.
União: 50%, Estados: 60% e Municípios: 50%.
União: 50%, Estados: 60% e Municípios: 60%.
União: 40%, Estados: 50% e Municípios: 60%.
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