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Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Bruno, vendo seu inimigo Rodolfo aproximar-se com um revólver em mãos e, supondo que seria morto, antecipou-se e desferiu contra ele um tiro fatal. Posteriormente, verificou-se que a arma que Rodolfo segurava era de brinquedo. Nessa situação, Bruno responderá por homicídio culposo.
A respeito da tentativa, é correto afirmar que:
não é admitida nas contravenções penais;
no iter criminis, ocorre nos atos preparatórios;
pode ocorrer em qualquer crime;
a pena é sempre a metade daquela prevista para o crime consumado;
é admitida nos crimes unisubsistentes.
Tício devolve todos os objetos de valor subtraídos, depois de ser preso em flagrante no interior de uma residência, porque lá entrou clandestinamente, abrindo o cofre e retirando as jóias guardadas no local. Pode-se afirmar que ocorreu:
crime impossível;
tentativa;
desistência voluntária;
arrependimento eficaz;
crime consumado.
O policial militar Alfredo, no exercício de suas funções, mata o conhecido criminoso Francisco, revidando tiros desferidos por este meliante. É correto afirmar que Alfredo não praticou crime, porque agiu em:
exercício regular de direito;
estrito cumprimento de dever legal;
estado de necessidade;
legítima defesa;
erro de tipo essencial.
O art. 231 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) dispõe que "deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança e adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada" é crime sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos. É correto afirmar que se trata de crime:
omissivo próprio;
omissivo impróprio;
comissivo;
comissivo por omissão;
material.
Aquele que, conduzindo seu automóvel em alta velocidade em via pública, avistando pessoa inimiga na iminência de atravessar a rua, avança o sinal vermelho com a finalidade de atropelar o referido pedestre, o que efetivamente ocorre, sofrendo a vítima lesões corporais de natureza grave, comete o crime de:
lesão corporal culposa (art. 303 do Código de Trânsito - Lei 9.503/97);
lesão corporal culposa (art. 129, par. 6º, do Código Penal);
lesão corporal dolosa (art. 129, caput, do Código Penal);
tentativa de homicídio culposo (art. 121, par. 3º, c/c 14, II, do Código Penal);
tentativa de homicídio (art. 121 c/c 14, II, do Código Penal).
Quanto ao arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, pode-se afirmar que
não há limite temporal para a sua aplicação
a redução de pena é aplicável aos crimes cometidos com ou sem violência ou grave ameaça à pessoa
se trata de mera atenuante e não de causa obrigatória de diminuição de pena
a pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
a reparação do dano exigida não precisa ser efetiva, bastando a simples intenção de fazê-la.
A diferença entre dolo eventual e culpa consciente consiste no fato de que
no dolo eventual a vontade do agente visa a um ou outro resultado; e na culpa consciente o sujeito não prevê o resultado, embora este seja previsíve
no dolo eventual a vontade do agente não visa a um resultado preciso e determinado; e na culpa consciente o agente conscientemente admite e aceita o risco de produzir o resultado
no dolo eventual, não é suficiente que o agente tenha se conduzido de maneira a assumir o resultado, exige-se mais, que ele haja consentido no resultado; já na culpa consciente, o sujeito prevê o resultado, mas espera que este não aconteça
se o agente concordou em última instância com o resultado, não agiu com dolo eventual, mas com culpa consciente.
se não assumiu o risco de produzir, mas tão-só agiu com negligência, houve dolo eventual e não culpa consciente
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado
isenta o réu de pena, pois o agente visa a atingir certa pessoa e, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, vem a atingir outra
não isenta o réu de pena; no entanto, as qualidades ou condições que contarão para qualificar ou agravar o delito, serão as da vítima que se pretendia atingir e não as da efetivamente ofendida
não isenta o réu de pena, e o erro é reconhecido quando o resultado do crime é único e não houve intenção de atingir pessoa determinada
isenta o réu de pena, e ocorre quando o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima
não isenta o réu de pena; no entanto, as qualidades ou condições da vítima efetivamente atingida é que contarão para qualificar ou agravar o delito
Julgue os itens subseqüentes.
A abolitio criminis constitui fato extintivo da punibilidade, que tem por conseqüência cessar a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
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