Questões de Direito Penal da Escola de Administração Fazendária (ESAF)

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A entrada em vigor de uma lei posterior que deixa de considerar determinado fato como criminoso exclui:

  • A.

    somente a punibilidade.

  • B.

    a ilicitude.

  • C.

    a imputabilidade penal.

  • D.

    somente a culpabilidade.

  • E.

    a ilicitude, a imputabilidade penal e a culpabilidade, conforme o caso.

No tocante ao erro quanto à ilicitude do fato, podese afirmar que:

  • A.

    quando for evitável não se permite a redução da pena.

  • B.

    é considerado evitável o erro se o agente atua ou se omite com a consciência da ilicitude do fato.

  • C.

    o engano recai sobre elemento do tipo penal e exclui o dolo.

  • D.

    diz respeito às causas de exclusão da ilicitude.

  • E.

    é também conhecido como erro de proibição, sendo o desconhecimento da lei escusável.

No crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203 do Código Penal), é correto afirmar que:

  • A.

    não incorre na mesma pena quem impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio de retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.

  • B.

    é essencial à tipificação do delito o emprego de fraude ou violência à pessoa.

  • C.

    não há causa especial de aumento de pena se a vítima for menor de dezoito anos.

  • D.

    pune-se o delito a título de culpa.

  • E.

    não incorre na mesma pena quem obriga alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida.

Não se inclui entre os tipos penais catalogados como crimes contra a Administração Pública o seguinte crime:

  • A.

    peculato

  • B.

    apropriação indébita previdenciária

  • C.

    excesso de exação

  • D.

    condescendência criminosa

  • E.

    violação de sigilo funcional

No tocante ao crime de facilitação de contrabando e descaminho, pode-se afirmar que:

  • A.

    quanto ao contrabando, deve-se remeter ao conceito previsto no art. 334 do Código Penal, qual seja, o ato fraudulento que se destina a evitar, total ou parcialmente, o pagamento de direitos e impostos previstos pela entrada, saída ou consumo (pagável na alfândega) de mercadorias.

  • B.

    para a configuração do crime, o sujeito ativo não precisa estar no exercício de sua função.

  • C.

    quanto à figura do descaminho, inclui-se a subreptícia importação ou exportação de mercadoria sem trânsito pela alfândega.

  • D.

    o funcionário público que participar do fato sem que esteja no exercício de sua função responderá pelo crime de contrabando, previsto no art. 334 do Código Penal, como qualquer particular, diante da regra geral do art. 29 do mesmo diploma legal.

  • E.

    para a configuração do crime, a lei exige finalidade especial, consistente na vantagem recebida, ou promessa de vantagem.

No tocante ao delito previsto no artigo 312, § 1º, do Código Penal, modalidade conhecida como peculato- furto, pode-se afirmar que:

  • A.

    não se configura o crime quando um agente policial subtrai peças de uma motocicleta furtada e que arrecadara em razão de suas funções.

  • B.

    basta a condição de funcionário público do sujeito ativo do crime e o fato de ter ele se valido da facilidade que o cargo lhe proporciona para perpetrar a subtração, para que se tenha configurado o crime de peculato impróprio, não se exigindo que a coisa seja pública ou particular sob sua guarda.

  • C.

    configura-se o delito quando um funcionário público subtrai toca-fitas de um automóvel, uma vez que basta esta condição para a caracterização de peculato impróprio.

  • D.

    o terceiro que concorre para a prática do delito de peculato-furto, ciente das circunstâncias do fato, responde por furto, pois não exerce a condição de funcionário público.

  • E.

    neste delito o agente não tem a posse da res furtiva e o crime não ocorre no exercício de sua função, mas pela facilidade que a condição de funcionário público lhe concede para a prática da subtração da coisa do ente público ou de particular, sob custódia.

Nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86):

  • A.

    a pessoa jurídica que capta ou administra seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou quaisquer tipos de poupança, ou recursos de terceiros, não se equipara à instituição financeira, para efeito desta Lei.

  • B.

    a apresentação, em liquidação extrajudical, de declaração de crédito ou reclamação falsa não configura crime.

  • C.

    atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para a realização de operação de câmbio, não configura crime.

  • D.

    a ação penal é promovida perante a Justiça Comum Estadual.

  • E.

    distribuir prospecto ou material de propaganda relativo a documento representativo de valor imobiliário, sem autorização escrita da sociedade emissora, configura crime.

Configura estado de necessidade e, portanto exclui a ilicitude do fato:

  • A.

    a apropriação de contribuição previdenciária para pagamento de empregados, segundo entendimento jurisprudencial.

  • B.

    a intervenção cirúrgica que atenda às exigências deontológicas e técnicas.

  • C.

    a prisão em flagrante delito pela autoridade policial.

  • D.

    o requerimento, pelo advogado no cumprimento de um mandato outorgado por seu cliente, de abertura de procedimento criminal contra alguém, imputando-lhe um fato delituoso.

  • E.

    a coação para evitar suicídio.

Em se tratando de crime de falsa identidade, pode-se afirmar que:

  • A.

    o crime ocorrerá, mesmo se o agente dissimular ou ocultar a própria identidade sem substituir-se por outra pessoa e sem atribuir-se nome ou alguma qualidade a que a lei atribuir efeito jurídico para a prova de identidade.

  • B.

    para a configuração do crime, basta a falsa atribuição de identidade e, sendo assim, não é necessário que o agente obtenha vantagem ou proveito próprio.

  • C.

    não constitui crime de falsa identidade, mas a contravenção penal regulada no artigo 46 da Lei de Contravenções Penais, a conduta de usar, publicamente, uniforme ou distintivo de função que não exerça, bem como usar, indevidamente, sinal distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado em lei.

  • D.

    para a configuração do crime, não é necessário que o meio utilizado pelo agente seja idôneo a causar a falsidade, caracterizando-se o ilícito, mesmo quando a falsidade for grosseira.

  • E.

    trata-se de crime contra a Administração Pública.

Quanto ao princípio da legalidade penal pode-se dizer que:

  • A.

    o princípio nullum crimen nulla poena sine lege scripta admite a incriminação através dos costumes e a aplicação analógica das normas incriminadoras.

  • B.

    do princípio da legalidade decorrem, ao menos, três acepções, quais sejam, reserva legal, anterioridade da lei e taxatividade.

  • C.

    a descrição penal indeterminada, isto é, que impossibilite determinar qual a abrangência do preceito primário da lei penal, não infringe o princípio da legalidade.

  • D.

    no que concerne à sanção penal, a exigência de taxatividade revela-se compatível com as chamadas penas indeterminadas.

  • E.

    a exigência de lei para criminalizar condutas ou impor penas não se coaduna com o princípio da reserva legal.

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