Lista completa de Questões de Direito Previdenciário do ano 2012 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
João é carpinteiro, exerce atividade como empregado da empresa Carpintaria São José desde dezembro de 2010. Ele sofreu acidente não relacionado ao trabalho, ocasião em que teve limitada a flexão de seu membro superior direito, lesão esta já consolidada. João passou por reabilitação profissional e foi treinado para outra profissão e não se recolocou ainda no mercado de trabalho. Nessa situação, João tem direito a
auxílio-doença seguido de auxílio-acidente.
aposentadoria especial.
aposentadoria por invalidez.
aposentadoria especial.
aposentadoria por invalidez seguida de auxílio-acidente.
Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exercer suas atividades habituais. Submetida a tratamento médico, recuperou- se para suas atividades. Nessa situação, Silvia teve direito a receber
auxílio-acidente.
aposentadoria por invalidez.
auxílio-doença.
reabilitação profissional.
tratamento médico fornecido pelo INSS.
Maria trabalhou de 02 de janeiro de 2006 a 02 de julho de 2006 como empregada de uma empresa, vindo a contrair moléstia não relacionada ao trabalho, com prejuízo do exercício de suas atividades habituais. Nessa situação, Maria
não terá direito ao recebimento do auxílio-doença, por ausência do cumprimento da carência.
terá direito à aposentadoria por invalidez, que independe do cumprimento de carência.
terá direito ao auxílio-acidente, que não exige carência.
terá direito ao auxílio-doença, que independe de carência.
poderá receber aposentadoria por invalidez, se recolher mais duas contribuições.
Maria é advogada, empregada de uma empresa desde 1990 e, a caminho do Fórum, bateu seu automóvel por cruzar o farol vermelho, sofrendo ferimentos que se agravaram em razão de Maria ser portadora de diabetes e a incapacitaram para suas atividades habituais, por mais de 15 (quinze) dias. Nessa situação, Maria
não terá direito a receber benefício acidentário, em razão de o acidente não ter ocorrido no local de trabalho.
não terá direito a benefício acidentário em razão de a incapacidade decorrer da diabetes.
receberá aposentadoria por invalidez acidentária.
não receberá benefício acidentário por estar dirigindo veículo próprio e não da empresa.
receberá auxílio-doença acidentário.
José trabalhou como empregado na empresa São João Ltda., no período de 01/09/2004 a 01/09/2007, quando pediu demissão do emprego. Voltou a trabalhar em julho de 2010 e no terceiro mês de trabalho, outubro de 2010, foi acometido de apendicite que o impedia de exercer suas atividades habituais. Nessa situação, José
terá direito ao auxílio-doença.
terá direito à aposentadoria por invalidez.
terá direito ao auxílio-acidente.
não terá direito à aposentadoria por invalidez.
não terá direito ao auxílio-doença.
Sobre a abrangência do Auxílio Doença, na Convenção. Concernente às Normas Mínimas para a Seguridade Social (Convenção n. 102/1952 da Organização Internacional do Trabalho OIT), assinale a opção correta.
As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger determinadas categorias de assalariados, perfazendo, no mínimo, 50 por cento da totalidade dos assalariados.
As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger determinadas categorias populacionais, perfazendo, no mínimo, 30 por cento da totalidade dos residentes.
As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger 60 por cento dos residentes cujos recursos durante o evento excederem os limites dispostos no artigo 67 da Convenção n. 102 da OIT.
As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger, no mínimo, 40 por cento da totalidade dos assalariados que trabalham em empresas industriais que empreguem 10 pessoas, pelo menos.
As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger as esposas e os fi lhos de chefes de família pertencentes a determinadas categorias de assalariados, perfazendo, no mínimo, 50 por cento da totalidade dos assalariados.
Quanto ao pagamento do salário-família, a legislação previdenciária impõe a responsabilidade:
à empresa, ao sindicato ou ao órgão gestor de mãode- obra.
ao empregador e à Previdência Social, em partes iguais.
à Previdência Social, 70% (setenta por cento); e ao empregador, 30% (trinta por cento).
à Previdência Social, integralmente.
à Previdência Social, 30% (trinta por cento); e ao empregador, 70% (setenta por cento).
Em relação ao salário-maternidade e ao salário-família pagos às seguradas empregadas, é correto afirmar que são
pagos pela empresa que poderá compensá-los com as contribuições incidentes sobre a folha de salários.
pagos pelo INSS.
pagos pelas empresas sem direito à compensação.
pagos pela Assistência Social.
indevidos às seguradas autônomas.
Direito Previdenciário - Auxílio-reclusão - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Em relação ao segurado, o Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços, apresentados nas alternativas abaixo com EXCEÇÃO de:
Aposentadoria por invalidez.
Salário reclusão.
Aposentadoria especial.
Salário maternidade.
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do direito previdenciário.
José, com dezesseis anos de idade, não emancipado, vive às expensas de seu irmão mais velho, João, que é segurado da previdência social. Nessa situação, José é considerado beneficiário do regime geral da previdência social, na condição de dependente de João.
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