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São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
os ascendentes até o terceiro grau, desde que comprovada a dependência econômica.
o irmão até completar 18 anos ou inválido, independentemente de comprovação da dependência econômica.
o menor tutelado independentemente de comprovação da dependência econômica.
o cônjuge e a companheira, desde que comprovada a dependência econômica.
o filho não emancipado inválido independentemente de comprovação de dependência econômica.
Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Nos termos da legislação previdenciária é correto afirmar que
é segurado obrigatório o maior de 12 (doze) anos que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, mediante contribuição.
dependentes são pessoas que, por contribuírem para a previdência social, podem ser beneficiários.
os filhos e a esposa, por serem dependentes da classe diferente, não concorrem em igualdade para o benefício.
o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições.
A existência de dependentes de uma classe exclui do benefício os das classes seguintes.
Não se compreende no conceito de benefi ciários do Regime Geral de Previdência Social:
o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime.
irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos.
o síndico de condomínio, quando não remunerado.
o tio de segurado menor de 21 anos.
o fi lho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos.
Cláudio exerceu atividade de caldeireiro na fábrica X de 01 de janeiro de 2009 a 01 de julho de 2009 e sofreu acidente de trabalho que acarretou a perda de dois dedos da mão. Nessa situação, Cláudio
não terá direito a receber benefício previdenciário por ausência do cumprimento do período de carência.
receberá auxílio-doença e após a consolidação da perda dos dedos, auxílio-acidente.
terá direito à reabilitação profissional e aposentadoria por invalidez.
não terá direito a benefício.
terá direito a auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, após a consolidação da perda dos dedos.
Apenas em relação aos segurados, NÃO fazem parte das prestações previdenciárias compreendidas pelo Regime Geral de Previdência Social:
auxílio-acidente e aposentadoria por idade.
aposentadoria por invalidez e salário família.
auxílio-reclusão e reabilitação profissional.
auxílio-doença e aposentadoria especial.
salário-maternidade e aposentadoria por tempo de contribuição.
Direito Previdenciário - Regras básicas para o cálculo do salário-de-benefício - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Quanto ao cálculo de benefício previdenciário, conforme disposto na Lei n. 9.876, de 26 de novembro de 1999, pode-se afirmar corretamente:
aplica-se a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição.
aplica-se a média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data do requerimento até o máximo 36 (trinta e seis) meses para obtenção da aposentadoria por idade.
aplica-se o fator previdenciário para o cálculo da pensão por morte, sendo que o valor do salário benefício não será inferior ao mínimo do salário de contribuição que o segurado falecido teria direito.
no caso do segurado especial, o salário de benefício, que não será inferior ao salário mínimo, contando o segurado com menos de 24 (vinte e quatro) contribuições no período máximo citado, consiste em 1/24 (um vinte e quatro avos) da soma dos salários de contribuição apurados.
que o fator previdenciário, a ser aplicado na apuração do salário de benefício da aposentadoria por invalidez, deverá considerar a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado no momento da concessão do benefício.
Direito Previdenciário - Características da remuneração e do salário-de-contribuição - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
O salário de benefício serve de base de cálculo da renda mensal do benefício. Para os segurados inscritos na Previdência Social, até 28/11/1999, calcula-se
o auxílio-doença, pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
a aposentadoria especial, pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
a aposentadoria por tempo de contribuição, pela média aritmética simples dos oitenta por cento maiores salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, de todo o período contributivo, decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
as aposentadorias por idade e tempo de contribuição, inclusive de professor, pela média aritmética simples dos oitenta por cento maiores salários-decontribuição, corrigidos mês a mês, de todo o período contributivo, decorrido desde julho de 1994.
o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pela média aritmética simples dos maiores salários-decontribuição corrigidos mês a mês, correspondentes a cem por cento do período contributivo, decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Nos termos do Regime Geral da Previdência Social, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. Neste sentido, dependem de período de carência os benefícios de
auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
pensão por morte e salário-maternidade para empregada doméstica.
salário-família e auxílio-doença.
auxílio-reclusão e auxílio-acidente.
aposentadoria especial e aposentadoria por idade.
De acordo com a legislação previdenciária, as prestações abaixo são devidas aos segurados independentemente do cumprimento do período de carência:
pensão por morte; auxílio-acidente; aposentadoria por idade.
reabilitação profi ssional; pensão por morte; auxílio-reclusão.
aposentadoria por invalidez; aposentadoria compulsória.
auxílio-doença; aposentadoria por invalidez.
aposentadoria especial; auxílio-gestante; salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual.
O período de carência de 12 (doze) contribuições mensais é exigido para obtenção da seguinte prestação pecuniária do Regime Geral da Previdência Social:
Salário-maternidade.
Auxílio-doença.
Aposentadoria por idade.
Aposentadoria especial.
Aposentadoria por tempo de serviço.
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