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Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
O art. 11, § 1º, do Regulamento da Previdência Social, dispõe sobre os segurados facultativos. Não está entre os segurados facultativos expressamente previstos no citado dispositivo:
Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social.
A dona de casa.
O síndico de condomínio, quando não remunerado.
O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior.
O estudante universitário.
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
Não é filiado obrigatório ao RGPS, na qualidade de segurado empregado,
aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não-eventual, com subordinação e mediante remuneração.
o contratado em caráter permanente em Conselho, Ordem ou autarquia de fiscalização do exercício de atividade profissional.
o menor aprendiz, com idade de quatorze a dezoito anos, sujeito a formação técnica-profissional metódica.
o trabalhador temporário contratado por empresa de trabalho temporário para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
o carregador de bagagem em porto, que presta serviços sem subordinação nem horário fixo, mas sob remuneração, a diversos, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou OGMO.
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, elenca como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de contribuinte individual, entre outros, as seguintes pessoas físicas, exceto:
O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, e que coberto por regime próprio de previdência social.
A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporária, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 16, arrola como beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, exceto.
o cônjuge.
a companheira e o companheiro.
os pais.
o filho não emancipado, de qualquer condição, inválido ou menor de 21 (vinte e um) anos ou, se estudante, menor de 25 (vinte e cinco) anos.
o irmão não emancipado, de qualquer condição, inválido ou menor de 21 (vinte e um) anos.
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, elenca como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de empregado, entre outros, as seguintes pessoas físicas, exceto:
Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso. Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.
( ) A contribuição social previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da alíquota de oito, nove ou onze por cento sobre o seu salário de contribuição, de acordo com a faixa salarial constante da tabela publicada periodicamente pelo MPS.
( ) O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar mensalmente ao primeiro empregador a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais.
( ) No que couberem, as obrigações de comunicar a existência de pluralidade de fontes pagadoras aplicamse ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exerça atividade de empregado.
As instituições de previdência complementar, além de autorização especial, devem:
organizar e manter carteiras segundo critérios indicados por atuários.
prever o não pagamento do benefício em caso de suicídio do segurado.
ter patrocinador.
garantir, a qualquer tempo, o resgate das contribuições.
oferecer os planos por intermédio de corretores.
Considere as seguintes afirmativas:
I. O financiamento da seguridade social provém, exclusivamente, das contribuições sociais.
II. A Constituição enumera taxativamente as fontes dos recursos destinados a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.
III. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
IV. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público, nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
É correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Para que os participantes de Planos de Previdência em entidades fechadas de previdência complementar tenham direito ao seu crédito, quando elas se encontrarem em processo de liquidação extrajudicial, devem:
aguardar o liquidante que realizará os ativos e liquidará os créditos preferencialmente aos participantes que já estiverem recebendo os benefícios ou que já tiverem adquirido este direito, antes de decretada a liquidação extrajudicial.
aguardar o liquidante que realizará os ativos e liquidará os créditos antes dos créditos trabalhistas e tributários.
habilitar-se a seus respectivos créditos, quando estes estiverem sendo recebidos, visto que, uma vez não se manifestando, não terão direito ao recebimento.
habilitar-se e aguardar o liquidante que realizará os ativos e liquidará os créditos antes dos créditos trabalhistas e tributários.
habilitar-se a seus respectivos créditos, estejam estes sendo recebidos ou não, visto que, uma vez não se manifestando, não terão direito ao recebimento.
Observados os itens constantes no regulamento do respectivo plano de previdência complementar e demais disposições legais e regulamentares, as entidades de Previdência Complementar poderão contratar operações de resseguro por:
iniciativa da seguradora
determinação do patrocinador
iniciativa própria
determinação do beneficiário
iniciativa do participante
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